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Questionando o início do jogo, "STJD ficaria em uma saia justa" diz LSiano

Em duas postagens em seu facebook, o advogado Leven Siano defende a tese de que o Vasco deveria fundamentar sua defesa no fato de que a partida entre Vasco e Atlético-PR deve ser tornada inválida desde o seu início, e não apenas tentar impugnar o seu reinício.  Leven Siano argumenta que "o mais correto tecnicamente, inclusive, é que a partida seja tomada como inválida desde seu início, posto que não deveria ter sido realizada sem o cumprimento do art. 14 caput e I do Estatuto do Torcedor e não tomada como suspensa quando do estouro do tempo de 60 minutos de paralisação e o Vasco deve ficar bem atento a esta argumentação quando protocolar seu pedido de impugnação".

O advogado conclui ainda  dizendo: "se o Vasco seguir este caminho não vejo como o STJD poderia concordar que a partida deveria ter sido iniciada e não ter sido adiada por responsabilidade do mandante do jogo, sem cumprimento das exigências do art. 14 caput e I, do Estatuto do Torcedor".

Após a primeira postagem, o advogado foi questionado pelo vascaíno Lauro Gafranassi sobre a possível estratégia adotada pelo Vasco: "Leven Siano, pois é, mas a advogada contratada pelo Vasco, filha do presidente da FERJ, utilizará como objeto da ação, a retomada da partida. Será uma estratégia errada?"

Após nova postagem, Leven Siano finaliza dizendo: "Não me parece ser a estratégia mais adequada, a não ser que esteja fundamentando sua posição na garantia constitucional da não transmissibilidade da pena, única tese capaz de afastar a responsabilidade do clube por fato de sua torcida, ainda que visitante. Este fundamento é irrefutável diante da previsão do art. 14 do Estatuto do Torcedor e o STJD ficaria em uma saia justa porque como poderia concordar que esta partida pudesse começar sem policiamento ou , ainda que com segurança privada, com segurança insuficiente. Neste caso, a briga, seria a favor do Vasco e não contra, posto que seria prova do descumprimento do Estatuto do Torcedor. Escolheu-se um caminho ainda possível, mas mais difícil, no meu modo de ver.".

Veja a seguir as postagens completas extraídas do facebook do advogado.

040 - Vasco deve requerer ao STJD invalidade da partida.

O risco do Vasco no seu pleito de impugnação de resultado da partida é o fato de sua torcida ter se envolvida na briga, não apenas se defendendo, mas agredindo, porque poderia tornar o clube concorrente por ato de sua torcida conforme art. 203, § 1o do CBJD, principalmente se requerer que a partida deva ser considerada suspensa após o esgotamento do prazo máximo de interrupção de 60 minutos.

No entanto, cumpre ao STJD interpretar esta norma conforme o § 2o do art. 213 que estabelece que a responsabilidade do clube por fato de torcedor depende de comprovação de que aquele contribuiu para o fato, pois só assim esta norma seria interpretada em conformidade com a Constituição, em virtude do princípio da não transmissibilidade da pena assegurado pelo art. 5o, XLV da Constituição Federal que garante que "nenhuma pena passará da pessoa do condenado".

Desta forma o Vasco deve fazer o STJD entender que a briga em Joinville foi consequencia e não causa, consequencia esta que não teve contribuição dos clubes, mas do Atlético por omissões anteriores, ao não cumprir a obrigação legal prevista no art. 15 do Estatuto do Torcedor de providenciar a infraestrutura necessária para garantir a segurança do torcedor e dos participantes do evento esportivo, descumprindo assim o art. 14 caput e I do referido diploma.

Logo, a impugnação deve ser com referência à realização da partida naquelas condições, eis que a mesma não deveria ter se iniciado na ausência de cumprimento de observância legal por parte do mandante do jogo. A confusão ocorrida em Joinville é nítida e cristalina decorrência desta omissão pretérita, eis que briga não haveria se houvesse policiamento na arquibancada, inclusive separando as torcidas como é usual e necessário.

Outrossim, não pode Atletico nem Vasco ser responsabilizado pela briga em si (até porque não contribuíram para a mesma e interpretação divergente do § 2o do art. 203 do CBJD seria inconstitucional). Porém, deve o Atlético-PR ser responsabilizado pela omissão anterior quanto ao cumprimento do art. 14 caput e I do Estatuto do Torcedor, que, se cumprido, não teria a briga ocorrido, ao menos nas proporções que a todos chocaram.

Quanto ao reinício da partida, o árbitro usurpou sua autoridade, uma vez que só poderia mantê-la interrompida por no máximo 60 minutos. Ao ser ultrapassado este prazo, a partida teria que ser automaticamente suspensa, sendo inválida sua continuação, o que deve ser reconhecido facilmente pelo STJD, uma vez que a norma do art. 19 do RGC da CBF é cristalina neste sentido.

O mais correto tecnicamente, inclusive, é que a partida seja tomada como inválida desde seu seu início, posto que não deveria ter sido realizada sem o cumprimento do art. 14 caput e I do Estatuto do Torcedor e não tomada como suspensa quando do estouro do tempo de 60 minutos de paralisação e o Vasco deve ficar bem atento a esta argumentação quando protocolar seu pedido de impugnação.

Embora o artigo 20 do RGC da CBF preveja somente a hipótese de suspensão não tratando do adiamento, o artigo 21 deixa claro que o efeito é o mesmo, seja suspensão ou adiamento, quando causado por um dos clubes, que é a não realização de nova partida.

Acaso se entenda que não se aplica o artigo 20 ao adiamento por falta de previsão normativa, mas somente à suspensão, mais tranquilo ainda para o Vasco, porque se aplicará diretamente o art. 203 do CBJD, sem precisar se discutir se a parde de pontos do Atlético-PR se reverteria a favor do Vasco. Vale lembrar que este art. 203 prevê a perda de pontos em disputa a favor do adversário mo caso de se deixar de disputar partida ou dar causa à sua não realização, hipótese do caso.

Se o Vasco seguir este caminho não vejo como o STJD poderia concordar que a partida deveria ter sido iniciada e não ter sido adiada por responsabilidade do mandante do jogo, sem cumprimento das exigências do art. 14 caput e I, do Estatuto do Torcedor.

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Lauro Grafanassi Junior Leven Siano, pois é, mas a advogada contratada pelo Vasco, filha do presidente da FERJ, utilizará como objeto da ação, a retomada da partida. Será uma estratégia errada?

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043 - Vasco insiste em tese acerca do reinício da partida no STJD.

O Vasco continuará batendo na tecla do reinício indevido da partida após o tumulto nas arquibancadas.

De fato a partida tinha que ter sido suspensa, a uma porque a interrupção durou mais de 60 minutos, a duas, porque não havia mais condições da partida prosseguir.

Não me parece ser a estratégia mais adequada, a não ser que esteja fundamentando sua posição na garantia constitucional da não transmissibilidade da pena, única tese capaz de afastar a responsabilidade do clube por fato de sua torcida, ainda que visitante.

O caminho mais adequado e acertado seria pleitear que a partida não deveria ter sido iniciada e ter sido adiada, requerendo a anulação da partida e, do adiamento que deveria ter sido deliberado pelo árbitro, advém a responsabilidade do mandante e a transferência de pontos.

Este fundamento é irrefutável diante da previsão do art. 14 do Estatuto do Torcedor e o STJD ficaria em uma saia justa porque como poderia concordar que esta partida pudesse começar sem policiamento ou , ainda que com segurança privada, com segurança insuficiente.

Neste caso, a briga, seria a favor do Vasco e não contra, posto que seria prova do descumprimento do Estatuto do Torcedor.

Escolheu-se um caminho ainda possível, mas mais difícil, no meu modo de ver.

Fonte: Facebook Leven Siano e Supervasco.com