Futebol

Veja íntegra do processo da suspensão e multa do Vasco

TJD/RJ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA DO FUTEBOL DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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Rio de janeiro, 19 de maio de 2011.
COMUNICAÇÃO Nº 274/11 – TJD/RJ
DECISÃO DA “7ª” COMISSÃO DISCIPLINAR REGIONAL - CDR -
TJD/RJ
Sob a Presidência do Auditor Dr. Marcos Kac, presentes os Auditores Dr. Abrahão Mendonça, Dr. Vitor Marcelo Aranha, Dr. José Alberto Diniz, o Auditor Substituto Dr. Murilo Marques e o Procurador Dr. Michel Valadares Sader, ausência devidamente justificada do Auditor
Dr. Paulo Travassos, reuniu-se às 15h do dia 18 de maio de 2011, no auditório do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Rio de Janeiro
no Plenário Dr. Homero das Neves Freitas, situado à Rua do Acre, 47,
7º andar, Centro, Rio de Janeiro, a 7ª Comissão Disciplinar Regional
tomando as seguintes deliberações.
1) Aprovada a ata da sessão anterior.
2) Processo: nº 475/11
1º)Denunciado: Yuri Neves Barbosa (Atleta do Quissamã FC)
Tipificação: Art. 254-A do CBJD
2º)Denunciado: Diego Nunes de Souza (Atleta do Quissamã FC)
Tipificação: Art. 250 do CBJD
Jogo: Tigres do Brasil X Quissamã FC
Categoria: Estadual – Série B
Data jogo: 30/04/2011
Representante legal do denunciado: Dr. Mauro Chidid
Auditor Relator: Dr. Murilo Marques
Resultado: Por unanimidade de votos, suspenso o 1º denunciado em 4
(quatro) partidas, quanto à desclassificação do art. 254-A do CBJD para
o Art. 254 caput do mesmo Diploma Legal.
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Por unanimidade de votos, suspenso o 2º denunciado em 1(uma)
partida, sendo a pena convertida em advertência, quanto à imputação
do art. 250 do CBJD.
3) Processo: nº 476/11
1º) Denunciado: Cardoso Moreira FC (Associação )
Tipificação: Art. 206 do CBJD
2º) Denunciado: Ivo Patrício do Nascimento Pereira (Atleta do Sampaio
Correa FE)
Tipificação: Art. 254-A do CBJD.
3º) Denunciado: Ícaro do Carmo Silva (Atleta do Cardoso Moreira FC)
Tipificação: Art. 254-A do CBJD
Jogo: Cardoso Moreira FC X Sampaio Correa FE
Categoria: Profissional – Série B
Data jogo: 30/04/2011
Representante legal do denunciado: Dra. Anália Chagas (Cardoso
Moreira FC) e Dr. Mauro Chidid (Sampaio Correa FE)
Auditor Relator: Dr. Vitor Marcelo Aranha
Foi apresentada prova de vídeo pela defesa do Sampaio Correa FE
Resultado: Por unanimidade de votos, multado o 1º denunciado em
R$100,00 (cem) reais por minuto de atraso (27 minutos), totalizando
R$2.700,00 (dois mil e setecentos) reais, quanto à imputação do art.
206 do CBJD.
Por unanimidade de votos, suspenso o 2º denunciado em 1(uma)
partida, quanto à imputação do art. 254-A do CBJD.
Por unanimidade de votos, suspenso o 3º denunciado em 1(uma)
partida, sendo a pena convertida em advertência, quanto à imputação
do art. 254-A do CBJD.
Prazo de 10(dez) dias para pagamento da pena pecuniária a contar
da data da publicação.
4) Processo: nº 477/11
Denunciado: William de Oliveira Santos (Atleta do Queimados FC)
Tipificação: Art. 254 do CBJD
Jogo: Queimados FC X A.A. Portuguesa
Categoria: Estadual – Sub-17
Data jogo: 01/05/2011
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Rep. legal do denunciado: ausente
Auditor Relator: Dr. Abrahão de Mendonça
Resultado: Por unanimidade de votos, suspenso o denunciado em 4
(quatro) partidas, quanto à imputação do art. 254 do CBJD.
5) Processo: nº 478/11
1º)Denunciado: Pedro Henrique Laurindo Barros (Atleta do Sampaio
Correa FE)
Tipificação: Art. 250 §1º, I do CBJD
2º) Denunciado: Sampaio Correa FE (Associação)
Tipificação: Art. 191, III do CBJD
Jogo: Artsul FC X Sampaio Correa FE
Categoria: Infantil – Sub-15
Data jogo: 01/05/2011
Representante legal do denunciado: Dr. Mauro Chidid
Auditor Relator: Dr. José A. Diniz
Resultado: Por unanimidade de votos, absolvido o 1º denunciado,
quanto à imputação do art. 250 §1º, I do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolvido o 2º denunciado, quanto à
imputação do art. 191, III do CBJD.
6) Processo: nº 479/11
Denunciado: Grêmio Mangaratibense (Associação)
Tipificação: Art. 191, III do CBJD
Jogo: Bonsucesso FC x Grêmio Mangaratibense
Categoria: Feminino - Adulto
Data jogo: 01/05/2011
Representante legal do denunciado: Dr. Marcelo Mendes
Auditor Relator: Dr. Abrahão de Mendonça
Resultado: Por unanimidade de votos, multado o denunciado em
R$500,00 (quinhentos) reais, quanto à imputação do art. 191, III do
CBJD.
Prazo de 10(dez) dias para pagamento da pena pecuniária a contar
da data da publicação.
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7) Processo: nº 480/11
1º)Denunciado: Willians Domingos Fernandes (Atleta do CR Flamengo)
Tipificação: Art. 258 do CBJD
2º)Denunciado: Allan Marques Loureiro (Atleta do CR Vasco da Gama)
Tipificação: Art. 258 do CBJD
3º)Denunciado: CR Vasco da Gama (Associação)
Tipificação: Art. 219, 191, III e 213, I e III do CBJD
Jogo: CR Vasco da Gama x CR Flamengo
Categoria: Série A - Profissional
Data jogo: 01/05/2011
Representante legal do denunciado: defesa do CR Vasco da Gama
(ausente) e Dr. Michel Assef Filho (CR Flamengo)
Auditor relator: redistribuído para o Dr. Murilo Marques
Resultado: No mérito, por maioria de votos (3X2), suspenso o 1º
denunciado em 1(uma) partida e aplicada multa de R$1.000,00 (mil)
reais, quanto à desclassificação do art. 258 do CBJD para o art. 243-F
do mesmo Diploma Legal. Votos vencidos dos Auditores Dr. Murilo
Marques e Dr. José A. Diniz que suspenderam o mesmo em 1(uma)
partida, sendo a pena convertida em advertência e aplicada multa de
R$1.000,00 (mil) reais, quanto à imputação do art. 258 do CBJD.
No mérito, por maioria de votos (3X2), suspenso o 1º denunciado em
1(uma) partida e aplicada multa de R$1.000,00 (mil) reais, quanto à
desclassificação do art. 258 do CBJD para o art. 243-F do mesmo
Diploma Legal. Votos vencidos dos Auditores Dr. Murilo Marques e Dr.
José A. Diniz que suspenderam o mesmo em 1 (uma) partida, sendo a
pena convertida em advertência e aplicada multa de R$1.000,00 (mil)
reais, quanto à imputação do art. 258 do CBJD.
Por unanimidade de votos, multado o 3º denunciado em R$20.000,00
(vinte mil) reais e suspensão de 30(trinta) dias sendo a pena cumulada
com indenização pelos danos causados a serem apurados pelo
administrador do estádio quanto à imputação do art. 219 do CBJD, por
unanimidade de votos, absolvido quanto á imputação do art. 191, III do
CBJD e por unanimidade de votos multado em R$10.000,00 (dez mil)
reais, quanto à imputação do art. 213 , I e III do CBJD
Prazo de 10(dez) dias para pagamento da pena pecuniária a contar
da data da publicação.
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8) Processo: nº 481/11
Denunciado: Serrano FC (Associação)
Tipificação: Art. 191, III do CBJD
Jogo: Serrano FC x Tigres do Brasil
Categoria: Estadual – Sub-15
Data jogo: 01/05/2011
Representante legal do denunciado: Dr. Marcelo Mendes
Auditor Relator: Dr. Vitor Marcelo Aranha
Resultado: Por unanimidade de votos, multado o denunciado em
R$300,00 (trezentos) reais, quanto à imputação do art. 191, III do
CBJD.
Prazo de 10(dez) dias para pagamento da pena pecuniária a contar
da data da publicação.
9) Processo: nº 482/11
Denunciado: Renan Marcelo Lemos de Souza (Atleta do A.D.
Cabofriense)
Tipificação: Art. 254 §1º, II do CBJD
Jogo: A.D. Cabofriense x Fluminense FC
Categoria: Infantil
Data jogo: 01/05/2011
Representante legal do denunciado: Dra. Anália Chagas
Auditor relator: Dr. José A. Diniz
Resultado: Por unanimidade de votos, suspenso o denunciado em 2
(duas) partidas, quanto à imputação do art. 254 §1º, II do CBJD.
10) Processo: nº 483/11
1º)Denunciado: Gilberto Santos Pereira (Atleta do Itaperuna EC)
Tipificação: Art. 243-F do CBJD
2º)Denunciado: Douglas Gonçalves Peixoto (Atleta do Itaperuna EC)
Tipificação: Art. 243-F do CBJD
3º)Denunciado: Wagner Stinguel Alves de Oliveira (Atleta do Itaperuna
EC)
Tipificação: Art. 254-A §1º, I do CBJD
4º)Denunciado: Felipe Oliveira Ferreira (Atleta do Itaperuna EC)
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Tipificação: Art. 254 §1º, II do CBJD e art. 243 F do CBJD
5º)Denunciado: Felipe Gonçalves da Silva (Atleta do Itaperuna EC)
Tipificação: Art. 254 §1º, II do CBJD
Jogo: Itaperuna EC x Sendas EC
Categoria: Série B - Juniores
Data jogo: 01/05/2011
Representante legal do denunciado: Dr. Mateus Scisinio Mota
Auditor relator: Dr. Marcos Kac
Resultado: Por unanimidade de votos, suspenso o 1º denunciado em 4
(quatro) partidas, quanto à imputação do art. 243-F do CBJD.
Por unanimidade de votos, suspenso o 2º denunciado em 5 (cinco)
partidas, quanto à imputação do art. 243-F do CBJD.
Por unanimidade de votos suspenso o 3º denunciado em 4(quatro)
partidas, quanto à imputação do art. 254-A §1º, I do CBJD.
Em relação ao 4º denunciado, a Procuradoria abriu mão da imputação
do art. 243-F do CBJD.
Por unanimidade de votos, suspenso o 4º denunciado em 2 (duas)
partidas, quanto à desclassificação do art. 254 §1º, II do CBJD para o
art. 254 caput do mesmo Diploma Legal.
Por unanimidade de votos, suspenso o 5º denunciado em 2 (duas)
partidas, quanto à imputação do art. 254 §1º, II do CBJD e suspenso
em mais 5(cinco) partidas, quanto à imputação do art. 243-F do mesmo
Diploma Legal.
11) Processo: nº 484/11
1º)Denunciado: Paulo Vitor Paranhos da Silva (Atleta do Serrano FC)
Tipificação: Art. 254-A do CBJD
2º)Denunciado: Gian da Silva Miloshi (Atleta do Serrano FC)
Tipificação: Art. 258 do CBJD
Jogo: Serrano FC x Tigres do Brasil
Categoria: Série B - Juvenil
Data jogo: 01/05/2011
Representante legal do denunciado: Dr. Marcelo Mendes
Auditor Relator: Dr. Abrahão de Mendonça
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Resultado: Por unanimidade de votos, suspenso o 1º denunciado em 4
(quatro) partidas, quanto à imputação do art. 254-A do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolvido o 2º denunciado, quanto à
imputação do art. 258 do CBJD.
12) Processo: nº 485/11
1º)Denunciado: Lucas Leonardo de Oliveira (Atleta do Duque de Caxias
FC)
Tipificação: Art. 254 do CBJD
2º)Denunciado: Bruno da Silva Carvalho (Atleta do Duque de Caxias
FC)
Tipificação: Art. 250 do CBJD
Jogo: Fluminense FC x Duque de Caxias FC
Categoria: Série A - Sub-15
Data jogo: 07/05/2011
Representante legal do denunciado: Dr. Marcelo Mendes
Auditor Relator: Dr. Murilo Marques
Resultado: Tendo em vista a divergência da súmula, em relação à
denúncia, a Procuradoria requereu baixa para as providencias cabíveis,
o que foi deferido por esta presidência.
13) Processo: nº 486/11
Denunciado: Ângelo Lucio Lopes Borges de Souza (Árbitro da Partida)
Tipificação: Art. 266 do CBJD
Jogo: Duque de Caxias FC x Bangu AC
Categoria: Feminino - Adulto
Data jogo: 08/05/2011
Representante legal do denunciado: Dr. Daniel Lima
Auditor Relator: Dr. José A. Diniz
Foi apresentada prova de vídeo pela defesa.
Resultado: Foi requerido pela Procuradoria, absolvição do árbitro, por
não verificar a tipicidade do fato em relação à denúncia, bem como em
cotejo com a súmula do jogo. Requer ainda, a baixa do Processo para as
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medidas arbitráveis cabíveis. A unanimidade da comissão absolveu o
Sr. Ângelo Lopes B. de Souza por ausência de suporte fático probatório.
14) Processo: nº 487/11
Denunciado: Jefferson da Conceição (Atleta do Fluminense FC)
Tipificação: Art. 254-A §1º, I do CBJD
Jogo: A.D. Cabofriense x Fluminense FC
Categoria: Estadual – Sub-17
Data jogo: 08/05/2011
Representante legal do denunciado: Dr. Marcelo Mendes
Auditor Relator: Dr. Vitor Marcelo Aranha
Resultado: Por unanimidade de votos, absolvido o denunciado, quanto
à imputação do art. 254-A §1º, I do CBJD.
15) Processo: nº 348/11
1º)Denunciado: Marcelo Lima Cardoso (Árbitro Assistente nº 2)
Tipificação: Art. 261-A do CBJD
2º)Denunciado: Edalmo Galvão da F. Jr.(Massagista do Itaperuna EC)
Tipificação: Art. 258, II do CBJD
Jogo: Itaperuna EC x Serra Macaense FC
Categoria: Juvenil
Data jogo: 09/04/2011
Representante legal do denunciado: Dr. Daniel Lima (Árbitro) e Dr.
Mateus Scisino (Itaperuna EC)
Auditor Relator: Dr. Abrahão de Mendonça
Depoimento Pessoal
Nome: Marcelo de Lima Cardoso
RG: 098318595-IFP
“Que o depoente afirma que é funcionário público, exercendo a função
de guarda municipal na cidade do RJ, que no dia da escala do jogo o
mesmo foi paralisado aos dois minutos de jogo, devido a um enorme
temporal, tendo sido remarcado para o dia seguinte; que o depoente
junto aos demais árbitros conseguiu uma pessoa de nome Wagner para
cumprir sua escala do dia seguinte; que o depoente afirma que não
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juntou nenhuma documentação nem pessoal e nem funcional para
provar o alegado. Que o depoente não poderia fazer o jogo no dia
seguinte. Que o depoente tentou falar com a comissão de arbitragem
nas pessoas de Rose e Robertinho, não tendo conseguido completar a
ligação. Que o depoente soube desse processo na segunda-feira próxima
passada.”
Resultado: No mérito, por maioria de votos (3X1), multado o 1º
denunciado em R$100,00 (cem) reais e suspenso por 15 (quinze) dias,
quanto à imputação do art. 261-A do CBJD. Voto vencido do Auditor
Dr. José A. Diniz que absolveu o denunciado, quanto à imputação do
art. 261- A do CBJD.
Por unanimidade de votos, absolvido o 2º denunciado, quanto à
imputação do art. 258, II do CBJD.
Prazo de 10(dez) dias para pagamento da pena pecuniária a contar
da data da publicação.
16) Conforme art. 170 § 2º do CBJD, fica o atleta amador isento do
pagamento da pena pecuniária.
17) Todos os apenados com previsão dos benefícios do art. 182 do
CBJD, gozarão dos mesmos por ocasião dos cumprimentos das
obrigações. Deverá ser observado o § 2º do art. 170 do CBJD.
18) O Procurador se manifestou em todos os processos
19) \"Todos os resultados dos julgamentos da presente sessão foram
proclamados ao término de cada julgamento, em conformidade com o
disposto do art. 133 do CBJD”.
20) OS PAGAMENTOS DAS PENAS PECUNIÁRIAS DEVERÃO SER
QUITADOS EM ATÉ 10(DEZ) DIAS, A PARTIR DA DATA DA
PUBLICAÇÃO DA DECISÃO. CABE TAMBÉM RESSALTAR, QUE NO
MESMO PRAZO DEVERÁ SER COMPROVADO JUNTO A
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SECRETARIA DESTE E. TRIBUNAL O PAGAMENTO DE TAL
OBRIGAÇÃO, NOS MOLDES DO CONTIDO NO ART. 176-A § 1º DO
CBJD, SOB PENA DE DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO.
21) Sem mais, foi encerrada a sessão às 16h30min.
Rio de janeiro, 19 de maio de 2011.
Marcos Kac
Presidente da Comissão
Lobyanka Almeida de Souza
Secretária Adjunta

Fonte: Site da FFerj