Veja a íntegra do despacho sobre pedido de impugnação de Grêmio 2 x 1 Vasco
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol, Paulo César Salomão Filho, indeferiu no fim desta segunda, dia 29 de julho, o pedido de impugnação de partida feito pelo Vasco para anulação do jogo contra o Grêmio. Em seu despacho o Presidente destacou a falta de condição exigida pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva para a iniciativa da impugnação.
A partida que gerou o pedido do Vasco de anulação foi realizada no dia 13 de julho, contra o Grêmio, pela Série A do Campeonato Brasileiro. Na fundamentação o Vasco alegou erro de direito na anulação do gol do atleta Yago Pikachu. Com a anulação o time carioca perdeu a partida por 2 a 1.
Após receber e analisar os fatos, Paulo César Salomão Filho indeferiu o pedido do Vasco sob o fundamento de que, no presente caso, houve erro de interpretação da arbitragem e não erro direito, necessário para a impugnação (conforme artigo 84 §2º, inciso III do CBJD). O Presidente do STJD acrescentou ainda em seu despacho:
“A jurisprudência histórica e pacífica deste STJD é no sentido que somente o erro de direito é que pode servir para arrimar a pretensão de Impugnação ao Resultado da Partida, e o princípio do pro competitione informa que não se deve vulgarizar este instituto, deixando em dúvidas o resultado obtido em campo, quando inexistem fundamentos mínimos que arrimem a pretensão.
Com efeito não se pode perder de vistas a possibilidade de o clube impugnante adotar as medidas processuais previstas no CBJD para recorrer contra a decisão ora prolatada, onde em assim o fazendo poder-se-ia ampliar a instrução probatória sem prejudicar o andamento da competição ou se modificar a tabela de classificação. Neste contexto, tal medida, se assim for intentada, se mostra mais adequada no caso concreto, principalmente se for considerada a quantidade elevada de reclamações dos clubes disputantes da competição quanto à utilização da nova tecnologia do árbitro de vídeo (VAR) nos jogos do Campeonato Brasileiro da Série A.
Como derradeiro argumento, sem pretender adentrar ao mérito da controvérsia, importante frisar que o Tribunal Pleno do STJD do Futebol , por unanimidade de votos de seus membros, quando do julgamento do processo tombado sob o nº 118/2019, entendeu que eventual erro de interpretação do “protocolo do VAR”, como este sustentado na presente medida, não tem condão de anular uma partida, seja por que tais hipóteses não configuram erro de direito, como também por que o Tribunal entendeu que o Protocolo do VAR é norma procedimental, que tem natureza de “cartilha de instrução”.”
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