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Vasco deve finalizar transação da SAF até a primeira quinzena de agosto

A desembargadora Fernanda Fernandes Coelho, da 15ª Câmara Cível da Tribunal de Justiça, deferiu o efeito suspensivo pretendido pelo Vasco e suspendeu a decisão liminar que impedia o clube de continuar com o processo de criação e venda da SAF por falta de transparência no processo.

Com isso, o clube de São Januário dará prosseguimento ao rito que antecede a finalização do negócio com a 777 Partners. O cruz-maltino deseja vender 70% dos ativos da SAF para o grupo americano por R$ 700 milhões.

O Vasco vinha impedido de seguir com a transação devido a uma liminar concedida pelo Tribunal de Justiça, que acatou ação de autoria da Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj. O presidente da comissão, o deputado estadual Fábio Silva, reclamou judicialmente de falta de transparência no processo e requisitou que o cruz-maltino disponibilizasse o contrato com a 777 Partners na íntegra ao quadro social.

Um trecho da decisão deixa clara a discordância da desembargadora em relação à liminar obtida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj:

"Registre-se que, a medida pretendida com a Ação Coletiva, qual seja, a disponibilização aos consumidores/torcedores da cópia dos contratos e demais documentos que se vinculam com a operação societária de constituição da SAFCRVG e a alienação de 70% (setenta por cento) da participação societária à investidora 777 Partners, para a análise minuciosa da referida por todos os membros do conselho deliberativo e demais interessados, antes da votação de aprovação ou não da operação; mostra-se totalmente descabida para o fim a que se destina.

A uma, porque inaplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela, uma vez que o que se pretende com a demanda, de forma direta, não é resguardar direitos dos consumidores/torcedores, em que pese os referidos direitos sejam tangenciados pela realização de quaisquer operações societárias que envolvam o Club de Regatas Vasco da Gama, tendo em vista a grande repercussão que envolve a constituição de uma Sociedade Anônima do Futebol SAF).

A duas, porque, em que pese estejamos em sede de cognição sumária, verifica-se dos documentos juntados aos autos principais, precipuamente do Estatuto Social, que há dispositivos claros no sentido de permitir a constituição de uma SAF (artigos 135 a 140 – index 000085 do processo principal), mediante o preenchimento de diversos requisitos, sendo que a competência para sua aprovação é da Assembleia Geral, mediante a apresentação de pareceres do Conselho Fiscal, Benemérito e Deliberativo, e cuja aprovação depende de quórum qualificado de 2/3 dos votos."

O Vasco deve finalizar a transação da SAF com a 777 Partners até a primeira quinzena de agosto. Com o recurso, vai convocar reunião do Conselho Deliberativo para os conselheiros escolherem pela recomendação ou não do negócio em cima do parecer feito pela comissão que analisou o contrato com o grupo americano.

Em seguida, os sócios estatutários serão convocados para participarem de Assembleia Geral Extraordinária, na qual votarão para confirmar ou não a criação da SAF e sua venda para a 777.

Fonte: Extra Online