Site do STJ noticiou suspensão da eleição presidencial do Vasco
Presidente do STJ suspende eleições presenciais no Vasco da Gama
DECISÃO
07/11/2020 19:10
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu neste sábado (7) a decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que havia permitido a realização de eleições presenciais para a diretoria do Club de Regatas Vasco da Gama.
Segundo o ministro, no contexto da pandemia da Covid-19, a votação de forma presencial pode gerar prejuízos irreversíveis à saúde pública.
"O risco de disseminação do contágio da Covid-19, com consequências graves que poderão ser percebidas em futuro breve, impõe, portanto, pela emergência sanitária do caso posto para apreciação, o deferimento da tutela provisória pedida", afirmou o ministro. O processo eleitoral no Vasco ocorreu neste sábado, no Rio de Janeiro.
A decisão do ministro foi tomada durante o plantão judicial do STJ, regime adotado desde quarta-feira em razão de um ataque cibernético detectado na rede de informática do tribunal.
Mudança inesperada
No pedido de tutela provisória, um sócio do clube afirmou que a realização das eleições presenciais foi determinada por liminar de um desembargador do TJRJ, contrariando decisão anterior que havia autorizado o pleito na modalidade eletrônica.
Segundo o requerente, isso gerou uma situação "esdrúxula", na qual candidatos, dirigentes, associados e demais participantes da campanha tiveram que se mobilizar às pressas para participar do processo, mesmo sem a adoção de medidas de segurança.
O sócio afirmou que o clube não teria como se preparar para a realização de eleições presenciais em um período tão curto, e a insistência nesse modelo poderia causar aglomerações, tumulto e desrespeito às regras sanitárias.
Risco à saúde
"A situação emergencial é indubitável e está claramente explicitada, uma vez que a eleição já está acontecendo e os prejuízos podem ser irreversíveis", declarou o ministro Humberto Martins.
O presidente do STJ lembrou que, em meio à pandemia, medidas como a que autorizou as eleições presenciais contrariam as normas de proteção da saúde pública.
"No atual contexto pandêmico, a virtualização de reuniões, sessões, votações etc. tornou-se importante ferramenta para frear o avanço do contágio, tão nefasto, da Covid-19", lembrou o ministro.
Humberto Martins disse que não se pode deixar de utilizar a tecnologia em prol da saúde pública. Para ele, a adoção da modalidade eletrônica de votação é condizente com uma atuação administrativa responsável.
Fonte: STJ