Romário é derrotado por ex-mulher na Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um recurso no qual o jogador Romário, do Vasco, tentava evitar a partilha de um imóvel com a ex-mulher Mônica Santoro, com quem foi casado por sete anos. Um recurso apresentado pela defesa do jogador foi negado pelo ministro Fernando Gonçalves e impede Romário de excluir um apartamento na Barra da Tijuca da partilha de bens. Com isso, permanece válida a decisão de segunda instância que determinou a reinclusão do apartamento no patrimônio da empresa registrada em nome dos pais de Romário.
A decisão do ministro baseou-se no entendimento de que o Tribunal de Justiça do Rio não é obrigado a dirimir todas as questões levantadas pela defesa do jogador, mas sim, a dar uma solução para o problema, o que foi feito. Além disso, o ministro destacou que, para avaliar a ocorrência ou não de simulação de negócio jurídico (a venda do imóvel), o STJ teria de reexaminar o conjunto de provas, o que é vedado nos recursos especiais.
Mônica ajuizou uma ação para anular a venda do imóvel pela empresa dos pais de Romário a um casal. Pedia também perdas e danos, alegando que poderia ter alugado o imóvel, o que lhe geraria receita. A ex-mulher afirmou que o apartamento havia sido extraído do patrimônio dela e do jogador, adquirido diretamente pela empresa e dado como pagamento (por serviços prestados) ao casal comprador mediante simulação. O bem teria sido vendido por um valor muito inferior ao seu preço real, sem a concordância de Mônica, que era na época esposa de Romário. Segundo o processo, o apartamento valeria 14 vezes mais. Ainda durante o casamento, Romário teria criado a empresa e doado todas as suas cotas aos seus pais.
Em primeira instância, foi reconhecido que Romário teria transferido o apartamento para burlar o inventário e a partilha de bens do casal. Foi determinada a anulação da escritura e o retorno do imóvel ao patrimônio da empresa. A sentença rejeitou o pedido de perdas e danos feito pela ex-mulher. Ao analisar os apelos de ambas as partes, a Quarta Câmara Cível do TJ do Rio manteve a sentença argumentando que provas documentais e periciais deixaram claro que o ato de compra e venda do apartamento foi realizado de forma simulada.
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