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Maracanã: Desembargador recusa mandado de segurança para suspender licitação

O desembargador André Emilio Ribeiro Von Melentovytch indeferiu mandado de segurança de um dos grupos interessados em suspender o edital de licitação do Maracanã. A decisão saiu neste fim de tarde de quarta-feira, na 6ª Câmara de Direito Público.

No pedido original, o grupo Luarenas - Latin United Arenas, antiga Lagardére - desejava suspender a licitação do Maracanã.

Para o magistrado, em trecho da decisão, "numa análise de cognição sumária, não se verifica qualquer irregularidade no edital impugnado, que, em princípio, objetiva a concretização do interesse público no sentido de propiciar que o estádio do Maracanã permaneça a servir aos seus propósitos, que são o de realizar partidas de futebol, o de possibilitar o seu acesso aos torcedores e o de fomentar a história, a cultura, o lazer e o esporte à toda a população, em especial a do Estado do Rio de Janeiro".

O caso corria paralelo ao julgamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. Mais cedo, por unanimidade, aprovaram o prosseguimento da licitação. A entrega de propostas para a gestão e exploração do estádio por 20 anos está marcada para quinta-feira.

Hoje, além de Flamengo e Fluminense, estão interessados o Vasco, com dois parceiros, e o grupo Arena 360, administrador do Mané Garrincha. O grupo Luarenas condicionava participar da licitação a mudanças no edital. As propostas serão entregues no auditório do Maracanã nesta quinta, 10h.

Sobre o critério de jogos

No despacho, o desembargador lembrou que o edital foi divulgado no dia 20 de outubro de 2023, "portanto dois meses antes da data prevista para a realização da concorrência pública" e até criticou o mandado de segurança:

"Se, de fato, a impetrante entendesse que haveria urgência no pleito, não deixaria para impugnar o edital dois dias antes da realização do procedimento licitatório. Esse atuar apenas serviu para tentar pressionar esta Relatoria a proferir uma decisão a seu favor diante da iminência da licitação".

Em outro ponto, lembrou que "o Maracanã, sem os quatro clubes mencionados (Botafogo, Flamengo, Fluminense e Vasco), não se presta a nada" e disse mais:

"As referidas associações desportivas representam uma parcela considerável do povo do Estado do Rio de Janeiro, o que significa dizer que o critério adotado acerca do número mínimo de partidas a serem realizadas, em princípio, garante, a essas pessoas, cujo amor pelo futebol e pelos clubes extrapola as fronteiras do Estado, o acesso e a permanência nas dependências do estádio que, repita-se, foi construído com dinheiro público e destinado a atender ao interesse da coletividade no que diz respeito ao fomento à cultura, ao lazer e ao esporte".

"Em tese, o edital pretendeu eliminar a existência de intermediários sem qualquer vínculo com os clubes do Estado do Rio de Janeiro para que se possibilitasse o amplo acesso dos torcedores ao estádio, que é um patrimônio nacional e muito caro à população", diz outro trecho da decisão.

Fonte: ge