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Liminar impede consórcio de administrar Maracanã

A 9ª vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro deferiu nesta sexta-feira um pedido liminar do Ministério Público determinando que o governo do estado não assine, até o julgamento do processo, nenhum contrato decorrente da licitação do Maracanã. A decisão também impede que seja concedido a qualquer um o direito de uso e exploração do estádio e todo o seu entorno.

Fonte: Coluna de Prima - Lancenet