Justiça: Eurico conhecerá pena alternativa na próxima segunda-feira
O presidente interino do Vasco, Eurico Miranda, terá de comparecer à Justiça Federal na próxima segunda-feira, dia 28/04, às 13h30, para saber que pena alternativa terá de cumprir, em virtude de sua condenação por delito de resistência e descumprimento de ordem judicial.
Em 2001, Eurico ameaçou um oficial de Justiça e ordenou que as luzes de São Januário fossem apagadas com o intuito de impedir a busca e apreensão de documentos contábeis requisitados pela CPI do Futebol.
Segundo reportagem publicada pelo Jornal do Brasil, a pena poderá ser cumprida em um hospital psiquiátrico (manicômio) ou associação de portadores de deficiência.
Confira, abaixo, a convocação de Eurico pela Justiça:
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SOMENTE A PUBLICAÇÃO NO D.O. TEM VALIDADE PARA CONTAGEM DE PRAZOS.
2008.51.01.804425-3 27003 - OUTROS (EXECUCAO DE SENTENCA PENAL)
Autuado em 16/04/2008 - Consulta Realizada em 24/04/2008 às 02:45
AUTOR: JUSTICA PUBLICA
REU : EURICO ANGELO DE OLIVEIRA MIRANDA
01ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro - MARCOS ANDRE BIZZO MOLIARI
Juiz - Decisão: ROSÁLIA MONTEIRO FIGUEIRA
Objetos: FALSIFICACAO E/OU USO DE DOCUMENTO PUBLICO ; CRIME PRATICADO POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRACAO PUBLICA ; DESOBEDIENCIA E/OU DESACATO
Concluso ao Juiz(a) ROSÁLIA MONTEIRO FIGUEIRA em 18/04/2008 para Decisão SEM LIMINAR por JRJCRB
Vistos em decisão.
Recebo a Carta de Execução Penal nº 0045.000018-5/2008 expedida pelo r. Juízo da 8a. Vara Federal Criminal desta Seção Judiciária.
Considerando que o réu foi condenado à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de detenção, substituída por 2 (duas) penas restritivas de direitos, na modalidade de prestação de serviços à comunidade, pelo prazo tempo da pena corporal e prestação pecuniária no valor de 360 (trezentos e sessenta) salários mínimos, determino que sejam elaborados os cálculos da pena pecuniária e carga horária da prestação de serviços à comunidade, na forma do julgado.
Independente da elaboração dos cálculos, intime-se o executado para comparecer a CPMA no dia 28/4/2008 às 13h30, para audiência especial, ocasião em que serão estabelecidas as condições para o cumprimento da pena.
Deverá constar do mandado de intimação que no dia designado para audiência, o réu deverá comparecer acompanhada de advogado de sua confiança, caso contrário ser-lhe-á nomeado Defensor Público ou da Assistência Judiciária para sua defesa, e no mesmo dia da audiência deverá apresentar documentos comprobatórios de sua aptidão laborativa e capacidade financeira.
Consoante o art. 66, V, a da lei 7210/84, compete ao juiz da execução determinar a forma de cumprimento da pena restritiva de direitos e fiscalizar sua execução.
Isto posto, decidirei em audiência, com base no levantamento realizado pela equipe de apoio técnico desta Central de Penas e Medidas Alternativas, a respeito da destinação da pena pecuniária e sobre a instituição na qual o executado prestará serviços.
Dê-se ciência ao Ministério Público Federal.
P.I.
Registro do Sistema em 18/04/2008 por JRJCRB.
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Mandado - MAN.0004.000364-2/2008 expedido em 18/04/2008.
Localização atual:
Enviado em 22/04/2008 por JRJMIO (Guia 2008.000660) e recebido em 22/04/2008.
Diligência de INTIMACAO distribuida em 22/04/2008 para Ofic. de Just. nº 67
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