Clube

Hércules Figueiredo analisa balanço do Vasco 2011 - Parte I

1ª PARTE

ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO C. R. VASCO DA GAMA

EXERCÍCIO SOCIAL DE 2011 - EM 31.12.2011

SUBSIDIARIAMENTE ANÁLISE DO TRIÊNIO (2011-2009)

A Prestação de Contas do Club de Regatas Vasco da Gama referente ao exercício de 2011, bem como, o Parecer dos Auditores foi publicada em Abril de 2012, conforme determina a legislação vigente sobre a matéria.

A citada Prestação de Contas até o momento não foi analisada pelo Conselho Deliberativo do Clube, pela falta do Parecer do Conselho Fiscal.

Para esclarecimento dos nossos leitores e da imensa torcida vascaína, o jornal OLHO VIVO, solicitou ao ex-presidente do Conselho Fiscal, Hercules Figueiredo, que fizesse uma análise desta Prestação de Contas, cujo teor é o seguinte:

INTRODUÇÃO

A análise do relatório de Prestação de Contas do Club de Regatas Vasco da Gama, referente ao período ao período integral de 01.01.2011 a 31.12.2011, irá revelar que apesar da evolução do Relatório de Administração no que diz respeito à estética, falha na divulgação consistente e confiável dos fatos ocorridos. Durante o decorrer deste trabalho serão detalhados os progressos, os fracassos e as impropriedades cometidas na elaboração dos referidos documentos, como também, especificamente, uma análise do Relatório dos Auditores Independentes.

ANÁLISE DAS INFORMAÇÕES

As Notas Explicativas apesar de terem recebido um melhor tratamento estético, continuam como nos exercícios anteriores, descritas de forma sintética, não esclarecedora e omitindo informações relevantes que possibilitem divulgar de forma transparente a Prestação de Contas e seus reflexos patrimoniais.

SUMÁRIO DAS PRÁTICAS CONTÁBEIS

A primeira nota explicativa afirma o seguinte: Sumário das práticas contábeis:

Sumário das práticas contábeis: Base de Preparação e Apresentação das Demonstrações Financeiras:

\"As demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2010, foram elaboradas em conformidade com as práticas contábeis adotadas no Brasil, em atendimento a Lei n° 11.638 de 28 12.2008, Medida Provisória n° 449/08 e Pronunciamentos Técnicos do CPC, aprovados por Deliberações da CVM\".

Comentário: O texto não condiz com a realidade dos fatos, além da base legal estar desatualizada, a mencionada Medida Provisória n° 449/08 já não existia mais no ano de 2010, por ter sido substituída pela Lei n° 11.641/09. No que afirma ter adotado os Pronunciamentos Técnicos do CPC, passa a idéia de que os mesmos o foram integralmente, quando vários deles não foram aplicados e ou não o foram integralmente, em virtude de o clube não os adotar:

O texto acima se refere ao já relatado em 2010 e, por negligência ou imperícia de quem preparou a nota explicativa, foi mantido integralmente, para 2011. Cabe destacar que os auditores independentes não fizeram qualquer intervenção com o objetivo de regularizar o texto.

Vejamos os fatos que não seguem os CPC’s vigentes:

I) A prática de depreciação do ativo imobilizado.

II) Não ter identificado ativos importantes como estoques, imobilizado, pois não há controle por parte da
administração dos mesmos.

III) Não ter realizado os testes de recuperabilidade dos ativos (test impairment).

IV) Não apresentar os saldos provisionados para as contingências judiciais fundamentados pelos consultores jurídicos, cujos processos estão sob as suas responsabilidades.

Os fatos acima, ou seja, as impropriedades foram mencionadas no relatório dos auditores independentes e que serviram como base para as ressalvas emitidas.

Somente pelos exemplos acima, afirmamos que os CPC\"s, a seguir, não foram utilizados para a presente prestação de contas:

CPC 00 - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis.

CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

b) Depreciação do Imobilizado Técnico:

A nota informa que: \"O Clube não procedeu á depreciação do ativo imobilizado, em virtude de ainda não ter sido realizado o levantamento total dos seus bens imóveis e móveis\".

Comentário: Sob o aspecto técnico é mantido o texto do ano de 2010 e adaptado para o exercício de 2011, já que a situação se mantém inalterada.

O reconhecimento com o uso e desgaste do patrimônio fixo do clube não está sendo realizado, creio, por não
haver interesse em elevar o déficit do exercício. A informação não se justifica porque deve existir o levantamento, visto que na data-base de 31.12.2008 (no segundo semestre de 2008) foi realizado reavaliação dos ativos, conforme consta do patrimônio líquido de 2008. Por outro lado, não se justificam passados 42 meses, a Administração não ter realizado o levantamento do imobilizado e identificado o seu verdadeiro valor, além de apurar quem são os responsáveis pelos seus usos no dia a dia do clube. Tal fato denota a ausência de gestão básica por parte da administração, ou falta de interesse em divulgar as posições patrimoniais verdadeiras.

A PS CONTAX & ASSOCIADOS Auditores Independentes SS está informando em seu parecer a sua discordância pela gestão do ativo fixo, através dos seguintes parágrafos:

1. O Clube em 2007 realizou reavaliação dos seus bens imóveis, e ao longo dos anos deixou de contabilizar a depreciação correspondente. Como decorrência desse procedimento, em 31 de dezembro de 2011 e 2010 o Ativo Imobilizado está registrado a maior, pela parcela referente à depreciação não contabilizada.
Os efeitos no resultado do exercício e nos resultados acumulados de anos anteriores não foram calculados. O Clube não mantém controle patrimonial de seus Bens.

2. O Clube não efetuou as avaliações necessárias ao atendimento do Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis nº 01 (Resolução CFC Nº. 1.110/07), que determina a redução dos ativos ao “valor recuperável” (Valor recuperável de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa é o maior valor entre o valor líquido de venda de um ativo e seu valor em uso), caso esse valor seja inferior aos saldos registrados nas demonstrações contábeis.

c) Atletas Profissionais - Ativo Imobilizado

A nota informa que: \"O Clube no exercício de 2009, em atendimento a Resolução do CFC n° 1.005 de 17/09/2004 e NBT C 10.13 - dos aspectos contábeis específicos em entidades desportivas profissionais\".

\"Os registros contábeis com os gastos com a contratação ou à renovação de contratos de atletas profissionais foram registrados no ativo imobilizado, em conta específica, pelo valor pago ou efetivamente ocorrido.\"

\"Os direitos contratuais registrados no ativo imobilizado foram amortizados de acordo com os prazos dos contratos\".

Comentário:
A nota específica não apresenta a relação dos atletas que mantém contratos com o clube, nem tampouco os valores contratados e amortizados individualmente. Também não informa as receitas obtidas com as negociações ocorridas e os resultados apurados, atleta por atleta (superávit ou déficit nas transações).

A simples movimentação sintética não tem nenhuma utilidade para que possamos avaliar a eficácia na gestão dos negócios realizados neste segmento.

d) Atletas em formação - Custo

Comentário:
Na nota específica não é possível avaliar as informações básicas para a composição do saldo apresentado no período em tela. Qual o critério de custeio e periodicidade aplicado? Não é informado. A nota relata apenas uma
movimentação sintética, não informando:

· A quantidade de atletas em formação.
· A faixa de idade dos atletas.
. As respectivas categorias (mirim, infantil, juvenil e júnior).

A adoção de controles econômicos sobre os gastos com a formação dos atletas é imperativa para o estabelecimento dos valores a serem compensados quando de negociações futuras, conforme determinado pela Lei Pelé, alterada em 2011.

NOTA 03 - CONTAS A RECEBER (CURTO PRAZO)

A nota informa que: “Com a criação do novo Plano de Contas, houve reclassificação do saldo anterior. O Saldo desta conta representa créditos que o clube mantém provenientes da liberação de direitos federativos de atletas e patrocínios, conforme relação, a saber, em milhares de reais:”

Para este tópico, colocamos a seguir a comparação do triênio:

Contas 2011 2010 2009
Eletrobras 16.006 17.111 14.000
Cambuci/Cavalera 2.578 3.371 2.166
Sindiclube 4.133 - -
AMBEV 161 1.760 -
ALESAT 1.267 3.556 -
BMG - 5.500 -
SPR Ind. Confecções 88 1.556 -
Coritiba - 750 -
Grêmio F.C 406 - -
Madureira 1.000 - -
Globo/GLOBOSAT 46.195 - -
Outros 1.453 928 1.710
Total 73.287 34.532 30.743


Comentário: A precariedade de informações é elevada e pouco esclarece se os direitos aqui demonstrados estão adequadamente reconhecidos pelo clube, pelas seguintes razões:

Em R$ Mil

Observações
Eletrobras 16.006 Seria necessário destacar os principais pontos do contrato de patrocínio, em questão, pela sua visibilidade, como prazo de validade, periodicidade de liberação das parcelas, contrapartidas principais por parte do Clube, etc. Vale destacar que se confrontarmos os créditos a receber de curtos e longos prazos de 2009, comparados com os contabilizados em 2010 e 2011, constata-se que o Vasco somente recebeu aproximadamente R$ 19 milhões, quando deveria ter recebido no período R$ 35,0 milhões, em decorrência do clube não possuir regularidade fiscal regular, condição básica para o recebimento dos valores do contrato com uma empresa pública como é a Eletrobras. O contrato de publicidade tem sido ótimo para a Eletrobrás, que está tendo a sua marca divulgada normalmente sem precisar desembolsar o previsto contratualmente.
Cambuci (Penalty) 2.578 O atual contrato com a Cambuci, para ser firmado, necessitou que um acordo judicial fosse firmado, por conta de dívidas anteriores do clube com a fornecedora, por rompimento unilateral de contrato ocorrido na antiga administração de Antonio Soares Calçada. Entretanto, não estão detalhados os itens principais que geraram este valor registrado nas datas-base de 31.12.2011, 2010 e 2009.
Sindiclube 4.133 Personagem novo, que entrou no cenário, como a única alternativa para o recebimento dos valores do contrato de patrocínio da Eletrobrás com o Club de Regatas Vasco da Gama, cuja parcelas não são liberadas, regularmente, em decorrência da inadimplência fiscal do clube. Não há detalhamento sobre a composição do direito a ser recebido pelo clube (custo dos honorários advocatícios, percentual de participação do Sindiclube, para que seja avaliado se a decisão, sob o ponto de vista financeiro se sustenta ou não).
AMBEV 161 Os associados acreditam que se trata de contrato de exploração do estádio, através de pontos de venda, porém não há nenhuma informação a respeito sobre valor contratado, periodicidade, direitos e deveres das partes.
ALESAT 1.267 Não há nenhuma informação a respeito sobre valor contratado, periodicidade, direitos e deveres das partes.
BMG - Não há nenhuma informação a respeito sobre valor contratado, periodicidade, direitos e deveres das partes. Os associados deduzem que se trata do contrato de manga de camisa, que ao final do exercício não foi renovado.
SPR Ind. e Confecções 88 Não há nenhuma informação a respeito sobre valor contratado, periodicidade, direitos e deveres das partes.
Coritiba - Não há nenhuma informação é possível especular que seja o valor relativo à cessão por empréstimo do atleta de futebol profissional Léo D. Moura (Léo Gago), contudo é especulação. Pela informação o valor foi recebido pelo clube em 2011.
Grêmio F.C 406 Não há nenhuma informação a respeito sobre valor contratado, periodicidade, direitos e deveres das partes.
Madureira F.C 1.000 Não há nenhuma informação a respeito sobre valor contratado, periodicidade, direitos e deveres das partes.
Globo/GLOBOSAT 46.195 Valor relevante, porém sem nenhum tipo de explicação. Especula-se que o valor deva ser referente à renovação dos contratos de transmissão (TV aberta, fechada, PPV e etc.) e que já foram recebidos. Apenas consta como valores a receber para atender ao princípio da competência, pois se referem a períodos futuros.
Outros 1.453 O total em 2009 representava 5,5% do saldo, portanto, pela materialidade, deveria estar detalhado para melhor compreensão dos leitores. Em 2010 a rubrica representava 2,7 %, sem qualquer tipo de informações. Em 2011 a rubrica representa 2,0% e, também, continua sem detalhamento.
Total 73.287


Leia também:

Análise do Balanço - Parte II

Análise do Balanço - Parte III


Agradecemos ao nosso colaborador Hércules Figueiredo pelo envio da matéria.

Você já enviou sua notícia para o SUPERVASCO.COM? Se não enviou ainda, faça-o através da seção VC no SV e torne-se um colaborador do site.

Fonte: Jornal Olho Vivo - SuperVasco