Clube

Em Seminário, Jorge Salgado entrega documento ao presidente da CBF

O presidente do Vasco, Jorge Salgado, entregou nesta quarta, ao presidente da CBF, um documento com sugestões de ações para combater o racismo e a descriminação no futebol brasileiro. A carta foi protocolada durante o Seminário de Combate ao Racismo, que acontece na sede da entidade, no Rio de Janeiro, com as presenças do presidente da Conmebol, Alejandro Domínguez, do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e do cantor Gilberto Gil.

O documento apoia a ideia do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues, de aplicar punições esportivas contra os times cujos torcedores demonstrarem comportamentos racistas e traz sugestões práticas. O Vasco, que tem a história ligada ao combate contra a discriminação, especialmente o racismo, quer assumir papel de protagonista no movimento. O clube foi o primeiro no futebol brasileiro, por exemplo, a eleger um presidente negro, Cândido José de Araújo, em 1904.

- Já é passada a hora de darmos um basta definitivo no racismo e no preconceito no futebol brasileiro. Para isso medidas ousadas e inovadoras terão de ser adotadas. Apresentamos hoje um conjunto de propostas para a CBF e clubes baseadas nas nossas melhores práticas, com resultados comprovados. A luta contra contra o racismo está no DNA do nosso clube. Temos o orgulho do Vasco ser a caneta que escreve a história - disse o presidente Jorge Salgado.

Na carta entregue por Jorge Salgado e que o ge teve acesso, o Vasco sugere medidas pedagógicas antes de ações punitivas. Em junho, por exemplo, as torcidas organizadas vascaínas assinaram um manifesto com código de conduta e ética preparado pelos departamentos Jurídico e de Integridade do clube. No documento, os grupos se comprometeram a adotar práticas de transparência e fomentar a luta contra a violência, assédio e discriminação nos estádios, que acontece também através de gritos preconceituosos. O Vasco entende que todos clubes deveriam incorporar essas práticas. Não só jogadores, mas todos profissionais do futebol.

Os clubes que adotassem tais medidas teriam uma espécie de atenuante antes de uma possível punição esportiva, especialmente em casos isolados. Em caso de reincidência, no entanto, o clube poderia ser punido com perda de mando de campo. Em último caso, em um eventual terceiro ato de discriminação, haveria a perda de pontos no campeonato.

O Vasco também cita e sugere que os clubes eduquem seus atletas e funcionários. O clube tem regularmente um professor que dá palestras para a base e para o elenco profissional sobre a história do Vasco e aborda a questão do racismo para que seus jogadores estejam engajados na causa de forma ativa.

Clube tem feito ações contra discriminação

Nos últimos anos o Vasco tem combatido de forma ativa a discriminação no futebol. Recentemente o clube fez uma campanha e lançou o lema institucional com a frase “respeito, igualdade e inclusão”. A faixa chegou a ser proibida no Maracanã, no jogo contra o Cruzeiro. A torcida abraçou a ideia e tem levado a faixa para os estádios.

O clube também tem realizado ações luta contra a homofobia. Lançou, por exemplo, no ano passado, uma camisa com as cores do movimento LGBTQIA+. O produto fez sucesso entre os torcedores.

Neste ano, na data que comemora o movimento LGBTQIA+, entrou em campo, no jogo contra o Operário, em São Januário, com fogos nas cores da bandeira da luta contra descriminação contra a homofobia.

Proposta do Vasco à CBF

1.Promoção de treinamentos constantes e ações educativas para capacitar e sensibilizar colaboradores, atletas, comissão técnica e gestores dos clubes sobre boas práticas de respeito, inclusão e diversidade;

2.Elaboração e implementação de políticas de ação afirmativa, educativas e de combate às práticas discriminatórias relativas à representação da individualidade no futebol. O CRVG destaca a sua Política de Respeito, Inclusão e Diversidade, em fase de aprovação pelo Conselho Deliberativo do clube;

3.Implementação pelos clubes de um Código de Ética e Conduta para adesão de suas torcidas, onde se comprometem a adotar práticas de transparência, fomentar a luta contra a violência, assédio e discriminação nos estádios através de gritos e cantos preconceituosos.

4.Estabelecimento e monitoramento de metas para aumento da representatividade dos grupos socialmente vulneráveis em cargos de gestão no futebol;

5. Criação de um Comitê de Diversidade do Futebol, com a participação de representantes da CBF, federações, clubes, torcida e organizações, como espaço eficiente e permanente para o debate sobre a inclusão;

6.Atualização dos cadastros e formulários dos clubes e federações, para que contemplem os conceitos de respeito, inclusão e diversidade, com a possibilidade de utilização, por exemplo, do nome social e reconhecimento de uniões homoafetivas.


7.Garantia do ensino dos direitos humanos, com foco no respeito, inclusão e diversidade de forma a interdisciplinar nas categorias de base, nas categorias masculina e feminina;

8.Previsão e aplicação de punições esportivas para a prática de condutas racistas, homofóbicas, misógina, ou de qualquer outra espécie de discriminação em competições de futebol, considerados como ato de extrema gravidade, em parte já disposto no parágrafo único do artigo 54 do Regulamento Geral das Competições (RGC), além das penas legalmente previstas.

Não obstante as penas previstas no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, propomos a complementação do Registro Geral das Competições da CBF, em para que conste a previsão de sanções administrativas:

Artigo X: Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência, ou portadora de deficiência, ou qualquer outra forma de discriminação:

§ 1º: Se o ato discriminatório for praticado por atleta, treinador, médico ou membro da comissão técnica, na hipótese de não reincidência, será aplicada a sanção de advertência e comparecimento à palestra educativa, em local e data a serem definidos pela CBF.


§2º: na hipótese de reincidência, suspensão de cinco a dez partidas, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).

§3º: Caso a infração prevista neste artigo seja praticada simultaneamente por considerável número de pessoas vinculadas a uma mesma entidade de prática desportiva, esta também será punida com a perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente; caso não haja atribuição de pontos pelo regulamento da competição, a entidade de prática desportiva será excluída da competição, torneio ou equivalente.

§4º As penas poderão ser reduzidas na hipótese de a entidade desportiva demonstrar que atuou imediatamente de forma a coibir a prática de atos discriminatórios.

§ 5º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de prática desportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, exceto se identificar os torcedores e apresentá-los aos órgãos competentes.

§6º Os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias, podendo a pena ser reduzida, uma única vez, caso participem de palestra educativa, em local e data a serem definidos pela CBF.

Fonte: ge