Política

Eleição: Chance de se parar o processo é remota

Apesar de o prazo de 30 dias dado pela Justiça para a realização de um novo pleito - os embargos de declaração foram negados - passar a valer a partir de terça-feira, a diretoria ainda tem como parar o processo, ainda que a possibilidade que isso ocorra seja muito remota. Segundo Paulo Sally, professor de direito da Universidade Estácio de Sá, a diretoria do Vasco tem alguns caminhos a seguir.

– Para interromper essa decisão, a diretoria do Vasco deve entrar com um pedido de medida cautelar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas geralmente esses tribunais não concedem medida cautelar. É algo muito raro – afirma Paulo Sally.

A decisão da diretoria do Vasco de acionar um dos tribunais deve se basear em uma avaliação. Caso acreditem que o acórdão publicado no Diário Oficial supostamente violou uma lei federal, o pedido da medida cautelar deve ser feito no STJ. Mas caso considerem que o acórdão supostamente violou a Constituição Federal, o pedido deve ser feito no STF.

Além disso, a diretoria pode, também, tentar dois outros caminhos. Um Recurso Especial no STJ ou um Recurso Extraordinário, já no STF. Mas essas tentativas não teriam como suspender o andamento do prazo de 30 dias.

– Nenhum destes dois recursos têm efeito suspensivo. Isso significa que a decisão terá a sua eficácia e a eleição ocorrerá inevitavelmente – complementou Paulo Sally.

Fonte: Lancenet!