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Diretoria engana conselheiros e faz reunião fictícia para aprovar balanço

Diretoria engana seus conselheiros sobre balanço

Em mais uma mentira, a diretoria realiza assembléia fictícia e \"aprova o balanço\", enganando seus próprios conselheiros.

Como anteriormente divulgado na página do MUV, a diretoria do Vasco se recusa a empossar o membro da oposição junto ao conselho fiscal, em uma tentativa ilegal de continuar a esconder os verdadeiros números do balanço do Vasco. Diante deste quadro, não restou escolha à oposição se não ingressar em juízo para defender os interesses do Vasco.

Em 27 de abril de 2006, antivéspera da reunião do Conselho Deliberativo, a Ex.ma Juíza Márcia Santos Capanema de Souza da 7ª Vara Cível, nos autos do Processo 2006.001.051152-0, deferiu a liminar nos seguintes e exatos termos:

\"1º Compulsando os autos, verifica esta magistrada estarem os elementos legais necessários a concessão da liminar requerida, initio litis e inaldita altera pars, eis que há prova inequívoca de que o réu tanto possui os documentos que requerem os autores, quanto da certeza da obrigação de apresentá-los, que decorre do simples interesse dos requerentes, na condição de sócios do clube e membros efetivos do conselho deliberativo do mesmo, com as atribuições que lhes cominam o art. 91 do estatuto carreado aos autos a fls. 33/75....

Desta forma, defiro a liminar pleiteada e determino que o réu exiba os documentos requeridos (documentos enumerados no item 4.1 do rol de pedidos de fls. 16), em cinco dias, sob pena de cominação de multa diária de R$ 1.000,00 (Mil reais), em caso de não cumprimento.
Outrossim, face a decisão supra, determino inclusive a suspensão da reunião/assembléia agendada para o dia 28/04/06, concedendo aos autores prazo de 10 (dez) dias para a análise dos documentos exibidos, contados da data da efetiva apresentação dos mesmos.
Intime-se o réu por OJA deste capítulo da decisão.

2º Cumprida a liminar. Cite-se. - Cumpra-se\".


Como bem narra a decisão, que se baseia nos documentos presentes aos autos do processo, não podendo ser interpretada isoladamente, a \"reunião/assembléia\" suspensa preventivamente é a que o edital (junto aos autos) se refere, ou seja, a reunião do Conselho Deliberativo para aprovação do balanço, publicada no Jornal dos Sports. Isto é inequívoco!!!

Como determina a decisão, o Oficial de Justiça intimou a Diretoria na pessoa do Vice-jurídico, pois o Presidente se negou a receber a intimação na frente dos Beneméritos, na reunião daquele conselho convocada para às 12:30, do dia 28/04/06, como de costume.

Não há de se falar ou inventar outra \"reunião da diretoria administrativa\", como informa a versão oficial. Resta sim evidente que a Diretoria preferiu MENTIR DESCARADAMENTE aos conselheiros presentes a reunião, que evidentemente não sabiam da decisão judicial ou de seu teor, do que reconhecer na frente de todos que a oposição havia suspendido judicialmente aquela reunião.

As conseqüências morais de tal atitude são imensuráveis, isso se a atual diretoria soubesse o que é moral. Todavia, a conseqüência legal é que a fictícia \"reunião\" do conselho deliberativo é NULA DE PLENO DIREITO, e não tem qualquer validade legal, portanto, o balanço continua SEM APROVAÇÃO, sua publicação também não tem qualquer efeito legal, e a diretoria tem o prazo de 5 (cinco) dias para apresentar a oposição e, indiretamente aos sócios que a elegeram, os documentos referentes ao balanço de 2005.

É a oposição forte cumprido seu papel de zelar pelos interesses do Club de Regatas Vasco da Gama.

Vascaíno!!! Você pode participar da nossa luta entrando nos quadros do MUV. Filie-se em nossa página..

AO VASCO TUDO!!!
Luiz Américo de P. Chaves (*)
lamerico@msn.com

(*) Vascaíno, Membro efetivo do Conselho Deliberativo eleito pela chapa \"Explosão Vascaína\" - Dinamite presidente, advogado formado pela PUC-RJ.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MUV