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Detalhes do julgamento que absolveu Pablo Vegetti, do Vasco

O atacante Pablo Vegetti foi julgado nesta terça, dia 21 de novembro, no STJD do Futebol. Denunciado por praticar agressão física ao atingir o rosto do atleta Bruno Melo, do Goiás, Vegetti foi absolvido, por unanimidade dos votos da Segunda Comissão Disciplinar. A decisão cabe recurso.

O atleta do Vasco foi expulso na partida contra o Goiás, realizada em 29 de outubro, pela Série A. Na súmula o árbitro relatou que aplicou o segundo amarelo ao argentino Vegetti aos 44 minutos do segundo tempo por golpear o rosto do adversário de maneira temerária na disputa de bola e que o atleta atingido não precisou de atendimento médico.

Para a Procuradoria da Justiça Desportiva o jogador do Vasco cometeu infração ao artigo 254-A do CBJD – praticar agressão física na partida. A denúncia foi ratificada e sustentada em sessão pelo Procurador Fabrício Trindade.

“Súmula bastante precisa ao relatar o golpe, razão pela qual se ratifica o teor da denúncia e o pedido de condenação do atleta”, pediu o Procurador.

Discordando da Procuradoria, o advogado Pedro Moreira defendeu a absolvição do atleta,

“As imagens são claras, evidentes, não há contato no rosto. O atleta do Goiás não recebe o braço no rosto. O atleta não acertou o adversário nesse lance, o Vasco vencia a partida e, depois da expulsão, sofreu o empate. Não podemos punir o atleta Vegetti em uma agressão física que o tira de quatro partidas do campeonato. O braço na jogada não é faltoso. O braço é de defesa. Não houve gravidade, não houve intenção e não usou o braço de forma errada. A absolvição do Vegetti é medida salutar de justiça”, finalizou.

Após as sustentações, o relator do processo, auditor Diogo Maia, proferiu seu voto.

“Caso simples. O denunciado sobe e usa o braço para se proteger. O braço estava parado. Vejo um movimento natural de subida e disputa de bola. Entendo pela absolvição”, justificou.

O voto do relator foi acompanhado pelos auditores Iuri Engel, Marcelo Vieira e pelo presidente Carlos Eduardo Cardoso.

Fonte: STJD