Conselho Fiscal notifica Campello e quer investigação da venda de Paulinho
O Conselho Fiscal do Vasco enviou notificação extra-judicial ao presidente do clube, Alexandre Campello, na segunda-feira da semana passada. O órgão aponta suspeita de gestão temerária e cobra a entrega de 18 documentos para fiscalização da atividade financeira da diretoria em 2018.
Quem assina a notificação é o presidente do Conselho Fiscal, Edmilson Valentim. Ele deu prazo de 10 dias para que Campello apresente os documentos requisitados, assim como os balancetes de 2018 - caso contrário, pede que o Conselho Deliberativo convoque reunião extraordinária para analisar a situação.
Valentim também recomendou ao Conselho Deliberativo que peça ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e ao Banco Central a apuração da venda do atacante Paulinho ao Bayer Leverkusen, através da Lei de Acesso à Informação.
- Essa administração é uma caixa preta. Não respeita o estatuto e nem o sócio - criticou Valentim.
Procurado pela reportagem, Campello afirmou que não recebeu a notificação e, portanto, não vai comentar sobre o conteúdo.
Confira trecho do documento:
"Considerando, que V. Sra. insiste em não permitir a fiscalização do Conselho Fiscal às suas contas, não as prestando, como comprovado nesta vasta notificação e baseado na apresentação que V. Sra. publicitou em geral e na mídia que fazia uma prestação de contas baseada nos balancetes até setembro de 2018, insistindo em não mandar os documentos que são obrigação de serem devidamente apresentados ao Conselho Fiscal, revelando um desapreço ao órgão interno de fiscalização, não restando outra solução senão a adoção das seguintes medidas:
1) Fica V. Sra. notificada, a partir do recebimento desta, a apresentar toda documentação já pedida. Bem como todos os balancetes do ano de 2018, no prazo de 10 (dez) dias; sendo o descumprimento passível de adoção de medidas administrativas internas, bem como o ajuizamento de medidas que visem resguardar o Club de Regatas Vasco da Gama, conforme responsabilidade por qualquer ato de gestão temerária o gestor do Club como assim preceitua o art. 53 do Estatuto Social: “Os membros dos Poderes sociais são solidariamente responsáveis perante o Clube ou terceiros por omissão, excesso de mandato ou qualquer outra transgressão, no exercício dos cargos para os quais foram eleitos, inclusive pelas despesas realizadas além dos limites autorizados, ordens de pagamento em favor de quem não seja legítimo credor do Clube, ou despesas que se desviem das suas finalidades sociais e desportivas.”
2) Em não sendo atendido tal solicitação, peço ao Sr. Presidente do Conselho Deliberativo para que convoque reunião extraordinária do CD para apuração das medidas que V Sra. vem tomando de afronta ao Estatuto. Conforme me permite o art. 91, inc. VI do Estatuto Social.
2.1) Ad cautelam, recomendo que o presidente do Conselho Deliberativo oficie ao COAF e ao Banco Central sob possíveis eventos que afrontam a legislação quanto a apuração, recebimento dos valores e entradas nas contas do CRVG, em especial na venda do jogador “Paulinho” , recomendando aquele órgão, com base na lei de acesso a informação, dados garantidores que a venda do atleta Paulo Henrique Sampaio Filho, conhecido como “Paulinho”, foi realizada de forma que a instituição Club de Regatas Vasco da Gama não venha a ser penalizada, por qualquer intercorrência havida por parte do Sr. ALEXANDRE CAMPELLO DA SILVEIRA, Presidente da Diretoria Administrativa, do empresário Carlos Leite e de sua empresa BC Consultoria Assessoria Esportiva."
Fonte: ge