Clube

Conselho Fiscal emite parecer sobre as contas de 2010

PARECER DO CONSELHO FISCAL DO C. R. VASCO GAMA, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2010, APROVADO POR MAIORIA (2x1).

VOTO CONTRÁRIO - MEMBRO HELIO CEZAR DONIN.

PARECER DO CONSELHO FISCAL

Ilmos. Srs. Presidente e Membros do CONSELHO DELIBERATIVO DO CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA

Para os fins previstos no artigo 76 alínea “a” e artigo 91 alínea “b” do Estatuto Social, os abaixo assinados, Membros do Conselho Fiscal, apresentam o seu PARECER sobre o movimento econômico, financeiro e administrativo do Club de Regatas Vasco da Gama, atinente ao exercício de 2010.

Examinando contratos, documentação contábil e bancária, que foram apresentados pela Diretoria Administrativa ao Conselho Fiscal, referentes ao período de 01 de Janeiro a 31 de Dezembro de 2010, bem como, o Parecer de Auditoria Independente, da empresa contratada PS Contax & Associados Auditores Independentes SS, emitido em 15 de Abril de 2010, com relação ao Balanço Patrimonial de 2010, o Conselho Fiscal é de opinião que o mesmo não deva ser aprovado, pelas seguintes razões fáticas:

1- Conselho Fiscal constatou que a Diretoria Administrativa ignorou integralmente os termos do Artigo 122 do Estatuto Social, cujo teor é o seguinte: “A vida financeira do Clube processar-se-á rigorosamente dentro do orçamento organizado anualmente pela Diretoria Administrativa, com a assistência e parecer do Conselho Fiscal e aprovação do Conselho Deliberativo.” As Despesas do exercício de 2010, excederam as dotações orçamentárias em R$ 26.857.326,83, sem a devida autorização da suplementação pelo Conselho Deliberativo, violando assim o artigo 122 do Estatuto Social. O Déficit do exercício de 2010 foi de R$ 17.759.946,28.

A proposta orçamentária referente ao exercício de 2010 teve a seguinte execução:

· Receita orçada: R$ 92.740.289,05
· Receita realizada: R$ 83.558.487,67 (90%)
· Despesa orçada: R$ 74.461.107,12
· Despesa realizada: R$ 101.318.433,95 (136%)

2- O clube em 2007 realizou reavaliação dos seus bens imóveis, e ao longo dos anos deixou de contabilizar a depreciação correspondente. Como decorrência desse procedimento, em 31 de dezembro de 2010 e 2009 o Ativo Imobilizado está registrado a maior, pela parcela referente à depreciação não contabilizada. Os efeitos no resultado do exercício e nos resultados acumulados de anos anteriores não foram calculados. O Clube não mantém controle patrimonial de seus Bens.

3- O clube não efetuou as avaliações necessárias ao atendimento do Pronunciamento Técnico do Comitê de Pronunciamentos Contábeis nº 01 (Resolução CFC Nº. 1.110/07), que determina a redução dos ativos ao “valor recuperável” (Valor recuperável de um ativo ou de uma unidade geradora de caixa é o maior valor entre o valor líquido de venda de um ativo e seu valor em uso), caso esse valor seja inferior aos saldos registrados nas demonstrações contábeis.

4- A conta Estoques apresenta o saldo em 31/12/2010 de R$ 399.070. Em 31/12/2009 era de R$ 3.375.836. Foi realizado inventário físico dos materiais com data base em 31/10/2010. Não foi possível confirmar, o saldo desta conta, no montante acima especificado.

5- Em face do item “6” do Parecer da PS Contax & Associados Auditores Independentes SS, emitido em 15 de Abril de 2010, o Conselho Fiscal requereu a Diretoria Administrativa à apresentação de uma relação discriminada e atualizada de todos os Processos (fiscais, cíveis e trabalhistas) com respectivos valores, considerando o critério adotado pela atual Administração para provisões de contingências para perdas, tendo em vista o valor de R$ 85.083.965, lançado em 31/12/2010 em Provisão de Contingências. Não recebemos resposta até a emissão deste Parecer.

6- O Conselho Fiscal requereu a apresentação do Relatório de Controle Interno e Sugestões, elaborado pelo Auditor Independente, PS Contax & Associados Auditores Independentes SS, referente ao exercício de 2010, bem como, os referentes exercícios de 2008 e 2009. Não recebemos resposta até a emissão deste Parecer.

7- O Conselho Fiscal identificou um lançamento indevido, a crédito, em 04/01/2010, em favor da empresa Soccer Features Limited (SFL) no valor de R$ 56.963,90, conforme Factura nº 08004, emitida pela SFL em 14/11/2008, referente à comissão de suposta intermediação junto ao Le Mans Union Club 72 (MUC 72), para que o C. R. Vasco da Gama recebesse pelos direitos de formação do atleta Antônio Géder Malta Camilo. Esse serviço não foi prestado pela SFL, sendo indevida a citada comissão. O Conselho Fiscal teve ciência de que toda essa operação junto ao MUC 72 foi feita pela Diretoria Administrativa anterior, através do Advogado Marcos Motta, do escritório Bichara, Balbino e Motta Advogados, tendo concluído esse trabalho ainda em Junho de 2008, antes da posse da atual Diretoria Administrativa, para a qual restou apenas o fechamento do cambio junto ao Banco Central, do valor de € 109.546 oriundo do MUC 72, o que só ocorreu em 03/11/2008.

8- O Conselho Fiscal identificou um lançamento de provisão de crédito, em 04/01/2010, em favor do C. R. Vasco da Gama no valor de R$ 138.996,00, conforme Factura nº 08004, emitida pela empresa Soccer Features Limited (SFL) em 03/04/2009. A empresa SFL, mediante uma comissão de R$ 20.849,40, foi autorizada pelo Presidente da Diretoria Administrativa do Clube a receber em conta bancária, no exterior, € 53.460 do Panathinaikos F.C., em face dos direitos de formação do atleta Rodrigo Souza Cardoso, contrariando as determinações da FIFA. É de conhecimento da Diretoria Administrativa, que o Conselho Fiscal possui informações e documentos atestando que a Tesouraria do Clube recebeu em 2009, do Sr. Flávio Almeida em dinheiro o valor integral e a prestação de contas referente ao mecanismo de solidariedade do atleta Rodrigo Souza Cardoso, sendo no mínimo questionável a informação constante do Ofício 020-2011, emitido em 05/07/2011, pelo Presidente da Diretoria Administrativa para o Conselho Fiscal declarando no item “1”: “Soccer Features Limited – segue anexado demonstrativo juntamente com os lançamentos contábeis com a movimentação relativa às compensações realizadas quando da prestação do serviço. Aproveito ainda para informá-los que o saldo pendente foi liquidado no decorrer de 2011;” O Conselho Fiscal recebeu da Diretoria Administrativa o PLANO DE CONTAS, com data de emissão em 14/07/2010, no qual não consta, em CONTAS A RECEBER, a conta: SOCCER FEATURES LIMITED (Classificador 1.1.2.1.0057), ficando evidenciado que a referida conta só foi criada após as denúncias, na internet.

Com relação a esse fato o Conselho Fiscal, tomou conhecimento da existência do Procedimento Investigatório Nº 017-05155/2010, em andamento na 17ª Delegacia de Polícia, iniciado em 03/12/2010, para apurar Estelionato.

9- O Conselho Fiscal identificou que a única receita que o clube auferiu em 2010, em face dos direitos de formação foi decorrente da transferência do atleta Rodrigo de Souza Cardoso do Panathinaikos F. C. para o S. C. Corinthians Paulista, ocorrida em 2009, na qual o clube paulista, por conta do Mecanismo de Solidariedade repassou ao C. R. Vasco da Gama, em 02/12/2010, R$ 58.645,52. O Conselho Fiscal requereu esclarecimentos à Diretoria Administrativa sobre valores, supostamente, pagos a terceiros e quem seriam eles, em eventuais comissões, pela atuação junto a FIFA, no caso em tela. Não recebemos resposta até a emissão deste Parecer.

10- Em face do contrato assinado em 23/01/2010, com a Advogada Luciana Lopes da Costa, com o objetivo de acompanhar e cobrar, os direitos de formação dos atletas do Clube, o Conselho Fiscal recomendou que fosse dada especial atenção as transferências dos atletas: Ygor Maciel Santiago, André Luiz Barreto Lima, Danilo Valério Sacramento, João Carlos Pinto Chaves, Leonardo Lima da Silva, Rafael José Zacarias Botti e Guilherme Oliveira Santos, que já são do conhecimento da Diretoria Administrativa, para que o Clube não tivesse a prescrição dos respectivos direitos. Não recebemos resposta até a emissão deste Parecer.

11- Com relação ao Departamento de Futebol, o Conselho Fiscal requereu a apresentação dos seguintes documentos:

11.1- Contratos de Trabalho e de Imagens, de todos os atletas de futebol profissional do clube, bem como, de todos os membros da Comissão Técnica.

11.2- Contratos de Transferência de atletas para outros clubes, com respectivas comissões pagas a terceiros.

11.3- Toda documentação referente ao chamado “Mecanismo de Solidariedade” (Direitos de Formação), conforme previsto no Estatuto de Transferência Internacional da FIFA, recebidos pelo clube a partir de 1º/07/2008, com respectivas comissões pagas a terceiros.

Não recebemos resposta até a emissão deste Parecer.

12- O Clube assinou dois contratos, em 20/05/2009, com a empresa Torcedor Afinidade Ltda. (CONTRATADA), visando à implantação do programa “O Vasco é Meu”, objetivando captar novos sócios e gerenciar a base de sócios antigos. Considerando as planilhas financeiras sintéticas mensais apresentadas pela CONTRATADA, elaboramos a seguinte planilha:

MÊS/2010RECEITA BRUTA (R$)RECEITA LÍQUIDA (R$)DESPESAS (R$)
JANEIRO537.314,30316.661,61220.652,69
FEVEREIRO471.341,49282.374,41188.967,08
MARÇO442.309,50265.546,45176.763,05
ABRIL352.460,01209.515,66142.944,35
MAIO411.582,92249.137,88162.445,04
JUNHO341.416,55201.838,50139.587,05
JULHO370.908,44216.456,65154.451,79
AGOSTO395.878,12236.159,33159.718,79
SETEMBRO382.554,80228.439,68154.115,12
OUTUBRO373.999,90221.170,16152.829,74
NOVEMBRO349.431,21205.755,49143.675,72
DEZEMBRO441.155,91270.724,50170.431,41
TOTAL4.870.353,152.903.780,321.966.581,83
100%59,62%40,38%


Onde Receita Líquida é o valor que efetivamente é repassado pela CONTRATADA ao Clube e nas Despesas estão incluídas as retenções de impostos federais e municipais, com alíquota total de 19,29%, além dos honorários de administração contratados. É motivo de preocupação do Conselho Fiscal o fato da Receita Social do Clube ser tributada pela CONTRATADA e repassada deduzida de impostos, sem documento hábil e sem memória de cálculo, que comprove o efetivo recolhimento dos tributos. Se o Clube recebesse diretamente dos sócios a Receita Social, esta seria isenta de tributação.

No Balancete Analítico de 2010, o Saldo Final referente às Receitas do programa “O Vasco é Meu” foi lançado R$ 3.662.105,36 e não R$ 4.870.353,15, bem como, o Saldo Final dos Encargos Contratuais foi lançado R$ 756.544,17 e não R$ 1.966.581,83. Com isso deduzimos que a Receita Líquida foi de R$ 2.905.561,19 e não R$ 2.903.780,32, numa diferença de R$ 1.780,87.

A CONTRATADA responsável pelo programa, em seu site (http://www.ovascoemeu.com.br), declara que atingiu a marca de 57.031 Cadastros e destes existem 10.259 Sócios em dia, incluindo a categoria de “Torcedor Vascaíno”, não prevista no Estatuto Social, donde se conclui que a Inadimplência é de 82%, ou seja, algo está errado!

Pelas dúvidas, e pela falta de transparência, o Conselho Fiscal exige uma Auditoria Financeira do programa “O Vasco é Meu”, para verificar a fidedignidade ou não dos valores registrados e quais Sócios estão de fato Adimplentes e aptos a participar da Assembléia Geral, prevista para 2011. Considerando, ainda, o agravante de que o ingresso líquido nos cofres do clube sofre uma redução de 40,38% (tributos e honorários), em conseqüência de terem sido estes contratos firmados pela atual administração em detrimento de outro já contratado, também por esta gestão e rescindido em plena vigência. É de conhecimento público que além do péssimo serviço prestado pela CONTRATADA, as condições contratuais são lesivas à instituição.

13- O Conselho Fiscal verificou que a rescisão unilateral do contrato assinado com a Alsaraiva Comércio Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda.(HABIB’S), redundou num prejuízo total para o C. R. Vasco da Gama de R$ 2.804.101,01 assim discriminados: Valor do Acordo de 07/12/2010 – R$ 2.052.000,00, Multa por Descumprimento – R$ 252.101,01, Honorários do escritório Sylvio Capanema de Souza Advogados Associados, conforme carta de 19/01/2011 – R$ 500.000,00 [(15 x R$ 20.000,00) + R$ 200.000,00], além das despesas de transporte e alimentação dos advogados que atuaram na Ação Ordinária Nº 583.00.2010.118981-8 no TJ-SP. Isso em contar que o Clube ficou quase um ano, impedido de exibir a logomarca de um novo patrocinador, na manga da camisa.

Sobre o contrato assinado pelo Clube com a HABIB’S, cabem algumas considerações: A data da assinatura do contrato foi 11/12/2007, pelo prazo de 60 meses e multa contratual em caso de rescisão antecipada de R$ 3.000.000,00.

Devido à valorização que o mercado passou a dar as mangas de camisa, o valor contratual de R$ 300.000,00 por ano, passou a ser irrisório para o Clube.

O contrato foi cumprido até 25/02/2010 , quando na partida pela Copa do Brasil Vasco x Sousa-PB, o Clube retirou a logomarca HABIB’S, da manga da camisa do futebol profissional. Portando o contrato foi cumprido durante 26,5 meses, tendo faltado 33,5 meses para o término, que implicaria numa multa pró-rata de R$ 1.675.000,00.

A estratégia adotada pela Diretoria Administrativa, rompendo unilateralmente o contrato com a HABIB’S, optando pelo confronto, em condições adversas, no TJ-SP, revelou-se um grande fracasso.
Ficou a impressão neste episódio, que em nenhum momento houve de fato a intenção de negociar com seriedade uma, sempre desejável, rescisão amigável, que teria propiciado ao Clube, desde Fevereiro de 2010, poder estampar a logomarca de um novo patrocinador, na manga da camisa.

14- Apenas em 30/03/2010, o Conselho Fiscal recebeu o contrato assinado entre o Clube e a Locaflat Agência de Viagens e Turismo Ltda., assinado em 21/07/2008. Considerando os superiores interesses do Clube, o Conselho Fiscal por maioria, com o voto contrário do conselheiro Helio Cezar Donin, entende que esse contrato, em hipótese alguma, deveria ter sido assinado, tendo em vista que as passagens aéreas e diárias em hotel, de nossa equipe de futebol profissional, quando participa de jogos fora do Rio de Janeiro, em competições organizadas pela CBF, são fornecidas, gratuitamente, pela empresa detentora da exclusividade destes serviços junto a Confederação. Nesse caso o Clube arca apenas com as despesas de alimentação e sobre esses valores a Locaflat recebe 20% de comissão.

O Conselho Fiscal entende como desnecessária a intermediação da Locaflat, para concentração em hotéis no Rio de Janeiro, quando o Clube é mandante. Sobre essas diárias e despesas com alimentação, a Locaflat recebe 20% de comissão.

A conclusão é de que os valores pagos a Locaflat, constantes dos balancetes, são de Despesas Extras, inclusas as comissões pagas de 20%.

Em função desses fatos, o Conselho Fiscal requereu minuciosos esclarecimentos, sobre a natureza e a discriminação detalhada de todas essas despesas realizadas em 2008, 2009 e 2010, em face do contrato com a Locaflat, tendo em vista que de ano para ano, houve um expressivo crescimento das mesmas. Não recebemos resposta até a emissão deste Parecer.

15- O Clube assinou um contrato, em 01/06/2009, com as empresas BWA Tecnologia e Sistemas em Informática Ltda. e Ingresso Fácil Pré-Venda e Venda de Ingressos Ltda., para instalação e operação de serviços de fornecimento e venda antecipada de ingressos “ON LINE” e de controle de bilheteria e acesso de público, por parte da empresa, em jogos do clube como mandante. O Conselho Fiscal não recebeu informações e ou fatos, por parte da Diretoria Administrativa, que comprovem o eficaz processo de acompanhamento dos desempenhos das empresas em epígrafe. Sem tais subsídios o Conselho Fiscal não está convencido de que o clube tenha condições de fiscalizar, com razoável margem de segurança, todas as etapas desse processo.

16- O Conselho Fiscal requereu a apresentação dos seguintes documentos:

16.1- DCTF – Declaração de Contribuições e Tributos Federais, a partir de Janeiro/2010.

16.2- DACON – Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais, a partir de Janeiro/2010.

16.3- GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, a partir de Janeiro/2010.

16.4- DIPJ – Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica, referentes ao período de 01/01/2009 a 31/12/2009 e de 01/01/2010 a 31/12/2010.

Não recebemos resposta até a emissão deste Parecer.

No Balancete Analítico de 2010 o somatório dos Saldos Finais referentes a Encargos Sociais e Tributos a recolher foi de R$ 30.930.991,14. Considerando que em 2009 foi de R$ 19.273.291,52, houve um significativo acréscimo de R$ 11.657.699,62, que inviabiliza a obtenção de CND’S.

17- A falta de regularidade no pagamento de tributos e encargos sociais produziu como conseqüência dificuldades para o Clube receber os créditos oriundos do contrato assinado, em 14/07/2009, com a empresa estatal, Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – ELETROBRÁS, tendo em vista a necessidade da apresentação de Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativas (CND’S). Todo esse contexto vem proporcionando uma relação comercial desequilibrada entre as partes, já que as Centrais Elétricas Brasileiras S.A – ELETROBRÁS tem recebido todos os benefícios acordados, contudo, não tem condições legais de honrar os seus compromissos financeiros com o Clube.

Em conseqüência dos rotineiros atrasos no pagamento dos salários dos funcionários do Clube, o SINDECLUBES ingressou e teve êxito, com uma Reclamação Trabalhista (Nº 0000617-48.2010.5.01.0036), junto ao TRT-RJ, em face do Club de Regatas Vasco da Gama, objetivando a liberação de parcelas do patrocinador ELETROBRÁS, fundamentando o pedido, nos seguintes termos:

“Contudo, cabe ressaltar que os salários dos funcionários do Réu é prioridade face sua natureza alimentar, sendo certo que os funcionários não tem culpa da má administração financeira do empregador,...”

“Que seja deferido a TUTELA ANTECIPADA, considerando que a medida cautelar se faz urgente, já que as parcelas devidas pelo patrocinador são exclusivamente de natureza alimentar e a situação em que se encontra o Réu é de total insolvência.”

18- A falta das Certidões Negativas ou Positivas com efeito de Negativas (CND’S), produziu conseqüências danosas ao Clube, pois tornou inviável o desenvolvimento e a implantação de projetos, fundamentados na Lei de Incentivo ao Esporte nº 11.438, de 29/12/2006, na esfera federal, bem como, na Lei de Incentivo ao Esporte existente no Estado do Rio de Janeiro, com base em abatimento do ICMS.

19- Desde a posse da atual administração o endividamento vem crescendo de forma acentuada. Do Passivo de Curto Prazo (Circulante) excluindo os valores das Receitas de Uso e Imagens a Realizar recebidos antecipadamente da Rede Globo de Televisão (R$ 33.148.500 em 2009 e R$ 33.820.500 em 2010), chegamos aos seguintes montantes de endividamentos totais registrados no período:

PASSIVO2009 (R$)2010 (R$)VARIAÇÃO (R$)%
CURTO PRAZO100.949.411137.394.27636.444.86536,10
LONGO PRAZO317.070.085316.127.226(942.859)-
TOTAL418.019.496453.521.50235.502.0068,49


As demonstrações contábeis foram preparadas no pressuposto da continuidade normal dos negócios. A partir de exercícios anteriores o Club de Regatas Vasco da Gama, passou a apurar prejuízos e apresentar um quadro de deficiência de capital de giro. Além disso, em 31 de Dezembro de 2010 e 31 de Dezembro de 2009, o Clube apresenta Patrimônios Líquidos Negativos (Passivo a Descoberto) de R$ 264.499.872 e R$ 230.025.396, respectivamente. Esses fatores indicam que a continuidade de suas operações depende da imprescindível reestruturação financeira e administrativa.


Rio de Janeiro, 28 de Julho de 2011.

HERCULES FIGUEIREDO SANT’ANA (PRESIDENTE)

HELIO CEZAR DONIN (MEMBRO)

JAIME LOUREIRO NOBRE BAPTISTA (MEMBRO)


Agradecemos ao nosso colaborador Hércules Figueiredo pelo envio da matéria.

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