Clube

CNRD x RJ: Entenda o ponto importante na decisão que homologou o plano

A recente determinação da CNRD exige que o Vasco pague R$ 15 milhões anualmente, além de destinar 10% das receitas de premiações para credores com dívidas superiores a R$ 112 milhões. Caso descumpra, o clube poderá enfrentar um transfer ban. No entanto, o Plano de Recuperação Judicial homologado pela justiça inclui uma cláusula específica, a 4.6, que abrange créditos de credores na Câmara Nacional de Resolução de Disputas da CBF. Esta cláusula cobre dívidas anteriores ao pedido de recuperação e já foi validada pela juíza responsável, mesmo com questionamentos.

O problema surge na aplicação dessa decisão da CNRD, que inclui processos abertos entre 2023 e 2026. O fator decisivo para saber se esses créditos estão sujeitos ao plano judicial é a data do fato gerador das dívidas. Se comprovado que parte dos créditos determinados pela CNRD tem origem anterior ao pedido de recuperação, isso poderia significar que eles já são regidos pelas condições do plano homologado.

A questão central é se a CNRD pode impor condições diferentes e aplicar um transfer ban em dívidas já cobertas pelo plano judicial do Vasco. Essa análise detalhada por credor e dívida será crucial para os próximos passos jurídicos do clube.

As informações são do Podcast Cruzmaltino, publicadas no X.

🚨 CNRD x RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO VASCO: HÁ UM PONTO IMPORTANTE NA DECISÃO QUE HOMOLOGOU O PLANO

A recente decisão da CNRD determinou que o Vasco 💢 pague R$ 15 milhões por ano, além de destinar 10% da receita bruta das premiações de competições da CBF e Conmebol para um conjunto de credores que supera R$ 112 milhões. A decisão também prevê transfer ban em caso de descumprimento das determinações.

Mas existe um ponto importante quando cruzamos essa decisão com a Recuperação Judicial do Vasco.

A sentença que concedeu a RJ e homologou o Plano de Recuperação Judicial analisou expressamente a cláusula 4.6, criada justamente para os:

“Credores Titulares de Crédito perante a Câmara Nacional de Resolução de Disputas (CNRD) da CBF”.

Essa cláusula alcança créditos das Classes I, III e IV, líquidos ou ilíquidos, cujo fato gerador seja anterior ao pedido de Recuperação Judicial e que sejam objeto de demandas perante a CNRD.

E há um detalhe ainda mais relevante: o próprio Plano menciona expressamente o risco de sanções esportivas capazes de prejudicar a reestruturação, citando exatamente o transfer ban, que impediria a Vasco SAF de registrar novos jogadores.

A cláusula 4.6 chegou a ser questionada juntamente com outras subclasses do Plano. A juíza, porém, entendeu que foram utilizados critérios objetivos e juridicamente justificáveis e decidiu preservar integralmente essas cláusulas. Portanto, a subclasse destinada aos créditos da CNRD foi homologada judicialmente.

E aqui está a questão jurídica que precisa ser observada agora:

A decisão recente da CNRD relaciona dezenas de processos, inclusive procedimentos iniciados entre 2023 e 2026.

Porém, a data do processo na CNRD não determina, sozinha, se o crédito está ou não sujeito à Recuperação Judicial.

O ponto decisivo é outro:

Quando ocorreu o fato gerador de cada dívida?

Se parte dos créditos incluídos no novo plano determinado pela CNRD tiver fato gerador anterior ao pedido da RJ e preencher os requisitos da cláusula 4.6, surge uma discussão jurídica relevante:

essas dívidas já não estariam submetidas às condições específicas do Plano de Recuperação Judicial homologado pela 4ª Vara Empresarial?

E, consequentemente:

poderia uma decisão da CNRD estabelecer condições diferentes de pagamento e impor transfer ban sobre créditos que já estejam sujeitos ao PRJ?

Isso não significa que a decisão da CNRD seja automaticamente inválida ou que o transfer ban esteja automaticamente suspenso. A sentença da RJ não diz isso.

Mas existe uma questão concreta de possível conflito que só poderá ser respondida com segurança após comparar credor por credor e dívida por dívida, identificando quais dos mais de R$ 112 milhões cobrados pela CNRD possuem fato gerador anterior ao pedido recuperacional e estão abrangidos pela cláusula 4.6.

Esse cruzamento pode ser decisivo para os próximos movimentos jurídicos do Vasco.

Siga o Podcast Cruzmaltino para mais informações. 💢

Fonte: SuperVasco‎‎‎‎‎‎