Futebol

Vitória x Vasco mantido pelo STJD

O Goiás entrou na última terça-feira, dia 27 de abril, com uma queixa no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), em documento no qual acusa o Vitória de escalar de forma irregular o atacante Júnior. No pedido para que o clube baiano seja denunciado, o Esmeraldino pedia também que o jogo no Barradão, entre Vitória e Vasco, fosse suspenso até que houvesse uma definição do caso. Mas quanto a este pedido, o Goiás acabou derrotado, já que o presidente em exercício do STJD, Virgílio Val, indeferiu o pedido, mantendo a realização da partida nesta quarta-feira, dia 28.

Na queixa levada ao STJD, o Goiás alega que Júnior foi escalado irregularmente nas partidas pelas oitavas-de-final da Copa do Brasil, nos dias 15 e 21 de abril. No primeiro confronto, o Rubro-negro venceu por 4 a 0, enquanto o segundo terminou empatado por 2 a 2.

Segundo as acusações, Júnior teria viajado para a Inglaterra em 31 de maio de 2003, no período de vigência de seu contrato com o Treze, que ia de fevereiro de 2002 a janeiro de 2004. Seu Certificado de Transferência Internacional (ITC), portanto, permanecia no Brasil, com o time paraibano, impossibilitando sua transferência para outro clube. Ainda segundo as acusações, na página de transferências da CBF consta que quando da negociação do atacante com o F.C. Copenhagen, da Dinamarca, Júnior teria saído do Treze/PB para o clube dinamarquês no dia 2 de fevereiro de 2010.

Mas o Copenhagen afirma que o jogador já atuava pela equipe desde 2008, não havendo, portanto, necessidade de contratar um jogador que já era seu. Na página da CBF, que lista os jogadores que retornaram ao Brasil do exterior, a data de retorno ao Vitória é a mesma de sua saída para o F.C. Copenhagen, ou seja, 2 de fevereiro de 2010.

Com tais argumentos, o Goiás entende que o Vitória deve perder seis pontos e ser eliminado da Copa do Brasil. Caso a manifestação do Goiás vire denúncia, o Vitória irá responder ao artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (incluir na equipe, ou fazer constar da súmula ou documento equivalente, atleta em situação irregular para participar de partida, prova ou equivalente), que prevê como pena a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição (três pontos), independentemente do resultado da partida, mais uma multa que pode variar entre R$ 100 a R$ 100 mil.

Já o jogador Júnior pode ter que responder ao artigo 243 (atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende) do CBJD, que tem como pena uma multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e suspensão de 180 a 360 dias.

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Fonte: Justiça Desportiva