Política

Vasco vai entrar com recurso no TJD em busca de impugnação da final

A tentativa do Vasco de impugnar a segunda e decisiva partida do Campeonato Carioca, pelo menos em um primeiro momento, fracassou. Nesta terça-feira, o Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD/RJ) anunciou sua decisão e a manutenção do resultado final. Segundo o documento publicado no site da Federação de Futebol do Rio de Janeiro (Ferj), o presidente do tribunal, José Teixeira Fernandes, admitiu o erro na não marcação do impedimento de Márcio Araújo no gol que garantiu o título ao Rubro-Negro, mas descartou má-fé na decisão do bandeirinha Luiz Antônio Muniz de Oliveira. O departamento jurídico cruz-maltino já anunciou que vai entrar com um recurso.

- Não aceitaram o pedido de impugnação, mas cabe recurso - explicou o advogado vascaíno Marcello Macedo, responsável pelo caso.

O Vasco formalizou o pedido de anulação no último dia 16 de abril e baseou na tese de que o erro na súmula - que apontou Nixon no lugar de Márcio Araújo como autor do gol decisivo - seria de direito. No despacho publicado nesta terça no site da Ferj, José Teixeira Fernandes classificou a decisão do árbitro auxiliar como um erro de fato e disse que na "súmula da partida não há qualquer menção que possa caracterizar má-fé da arbitragem, na validação do gol". Desta forma, Fernandes decidiu pela manutenção do resultado da partida "por entender que a soberania do árbitro é incontestável". Confira a íntegra do texto:

"Não se vislumbra como quer fazer crer o impugnante no presente, qualquer violação a regra do jogo, bem como a interpretação do árbitro em violar a regra, havendo tão somente interpretação errônea dos fatos. Não se pode querer que um erro de fato se transforme em um erro de direito, claro está que houve sim um erro de fato. De qualquer modo, também na súmula da partida não há qualquer menção que possa caracterizar má-fé da arbitragem, na validação do gol. Neste sentido, decido pela manutenção do resultado da partida, por entender que a soberania do árbitro é incontestável".

Fonte: ge