Vasco tem cinco dias para pagar parcelas atrasadas do RCE
Em meio a um processo de tentativa de venda de sua Sociedade Anônima de Futebol (SAF) para a empresa norte-americana 777 Partners, o Vasco foi "colocado na parede" pela Justiça. A desembargadora Edith Maria Correa Tourinho, do Tribunal Regional do da 1ª Região determinou nesta quarta-feira (23) um prazo de cinco dias para o clube pagar as parcelas em atraso junto ao Regime Centralizado de Execuções (RCE) em relação às dívidas cíveis e trabalhistas.
O acordo foi feito em agosto do ano passado e passou a valer a partir de setembro. Ele prevê que o Vasco destine 20% de sua renda mensal para este fim. Até janeiro de 2022, o Cruzmaltino vinha cumprindo os pagamentos, algo que não se concretizou no último dia 5 de fevereiro.
Ocorre, porém, que o clube tem grandes possibilidades de receber já nesta sexta-feira (25) um montante de R$ 70 milhões referentes ao chamado "empréstimo-ponte" da 77 Partners, e boa parte dele será utilizado justamente para pagar e se regularizar junto ao RCE e também à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), além de quitar pendências salariais e com fornecedores. Para isso, porém, a proposta precisará ser aprovada a partir das 19h na reunião extraordinária do Conselho Deliberativo vascaíno.
Ex-presidente do órgão, Roberto Monteiro ingressou mais cedo nesta quarta-feira (23) com uma notificação na secretaria de São Januário contra o acordo com a 77 Partners e ameaçando entrar com uma ação na Justiça caso ocorra a reunião. Se ela, de fato, acontecer, são grandes as chances dos conselheiros aprovarem o empréstimo, que trará alívio às finanças cruzmaltinas.
Veja abaixo o trecho da decisão da desembargadora Edith Maria Correa Tourinho:
"Considerando a certidão da CAEX de Id. 074166d, verifica-se que o Requerente não vem depositando regularmente neste RCE o valor de 20% das receitas, conforme se comprometeu em sua petição inicial, tendo sido definido que o depósito ocorresse até o dia 5 de cada mês. Assim, regularize os depósitos no prazo de 5 dias, sob pena de cassação da liminar e consequente retomada do REEF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de fevereiro de 2022.
EDITH MARIA CORREA TOURINHO
Desembargadora do Trabalho".
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