Vasco se manifestará 'em momento oportuno' sobre decisão do desembargador
A Justiça Trabalhista do Rio de Janeiro determinou que o Vasco apresente dentro dos próximos 15 dias uma série de documentos, dentre os quais os contratos celebrados com a 777 Partners, dona de 70% das ações da SAF vascaína. A decisão atende um pedido da Comissão de Credores do clube no Regime Centralizado de Execuções (RCE).
A decisão assinada pelo desembargador Cesar Marques Carvalho, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foi publicada no início da noite desta sexta. Ao ge, o Vasco informou que "vai analisar e se manifestar em momento oportuno".
Esses são os documentos que o desembargador determinou que o Vasco apresente:
Contratos de patrocínio vigentes
Contratos de venda de direitos de televisionamento e publicidade
Balanços mensais a partir de junho de 2022
Contrato celebrado com a empresa 777 Partners
Contrato relacionado à venda de 70% das ações da SAF à 777
Relação de atletas negociados desde a implementação do RCE
A decisão é uma resposta ao pedido da Comissão de Credores ajuizado no processo no dia 24 de janeiro. Nele, os credores exigem maior transparência do clube no que diz respeito aos depósitos do RCE: eles querem saber se os valores transferidos, de fato, correspondem a 20% da receita corrente mensal.
Desde setembro de 2021, o Vasco vem religiosamente efetuando os depósitos no RCE e abatendo tanto suas dívidas cíveis quanto as trabalhistas. O clube anexa em cada pagamento uma prestação de contas com os valores arrecadados no mês e o cálculo feito para chegar aos 20% destinados às contas judiciais. Os credores, no entanto, alegam que isso não é o suficiente.
"[...] a documentação apresentada pelo clube é essencialmente “insindicável”, isto é, nem o juízo nem os credores conseguem, com base nessa documentação, aferir se esta corresponde efetivamente à receita corrente ou se, por hipótese, alguma receita é sonegada", escreveu o desembargador em sua decisão.
No último dia 10 de março, o Vasco se manifestou dentro do processo e alegou, em suma, que não pode apresentar a integralidade dos documentos exigidos pelos credores porque muitos deles são confidenciais. Nesse caso, o juiz permitiu que o clube cubra as informações confidenciais ao juntá-las nos autos.
Fonte: ge