Vasco pode ser punido novamente, dessa vez fora do campo
No embate entre Santos e Vasco, realizado no dia 6 de novembro, quando o Peixe venceu por 2 a 0 o time carioca, alguns problemas comprometeram a paz no estádio. De acordo com o árbitro Andre Luiz de Freitas Castro, diversas infrações ocorreram no duelo. Desde a expulsão do preparador físico do cruzmaltino, passando pelo atraso para reinício do jogo e terminando com arremesso de objetos de torcedores em direção ao gramado.
O primeiro denunciado foi o preparador físico do Vasco, Rodrigo Poletto, expulso aos 32 minutos do segundo tempo, por proferir palavras agressivas ao quinto árbitro, Anderson Coelho. \"Bando de vagabundo, veio aqui arrumar, não sabe trabalhar, são safados, apita direito essa p..., vocês são muito ruim (sic)\", disse.
Assim, ele foi incurso no artigo 243-F, § 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (STJD), por \"ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto\". A punição por esta infração pode variar entre quatro e seis partidas, além de multa entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Já o Santos, que demorou cinco minutos para retornar ao campo de jogo, após o intervalo, está incurso no artigo 206 do CBJD, por \"deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida, prova ou equivalente\". Em caso de punição, a multa, por minuto, varia entre R$ 100 e R$ 1 mil, podendo chegar ao total de R$ 5 mil.
Para completar, o árbitro relatou que, ainda no primeiro tempo, foi jogado um suporte de papel higiênico de plástico em campo, por um torcedor que estava localizado na área destinada ao Vasco. De acordo com o Procurador Fábio Lira da Silva, \"o Santos deixou de tomar providências cabíveis para prevenir e reprimir desordens em sua praça de desportos, já que torcedores da agremiação adversária arremessaram um objeto em direção ao campo de jogo, sem notícia de que o desordeiro tenha sido identificado e detido pelo clube mandante\".
Assim, Santos e Vasco foram igualmente denunciados nos artigos 213, incisos I e III, § 2º, do CBJD (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir, por desordens em sua praça de desporto e por lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo). O parágrafo do artigo diz que Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis.
A multa, para cada uma das equipes, varia entre R$ 100 e R$ 100 mil e o julgamento será realizado na próxima quarta-feira, dia 23 de novembro, a partir das 17h. Os veredictos virão a cargo da Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
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