Política

Vasco pede anulação do acordo que cancelava título de beneméritos

O Vasco voltou atrás num acordo realizado em maio que cancelava a concessão do título de benemérito a 28 sócios nomeados em 2017, ainda na gestão de Eurico Miranda. Em petição assinada pelo atual vice-presidente jurídico, Rogério Peres, o clube deu razão ao Conselho Deliberativo, que havia decidido que era o único órgão capaz de conceder as honrarias, e pediu a anulação do acordo.

A retirada da ação era um dos requisitos do grupo político "Casaca" para votar a favor da aprovação do empréstimo de R$ 38 milhões requerido pela diretoria.

Destes 28 sócios, 20 estavam aptos a entrar como conselheiros natos. Entretanto, destes 20, oito assumiram como conselheiros natos pela chapa de Eurico Miranda. Eles têm exercido normalmente suas funções no Conselho Deliberativo.

O acordo original foi feito entre o Vasco e o sócio Ricardo Figueiredo. A ação data do período eleitoral, quando Figueiredo pediu a anulação da concessão do título de benemérito a 28 sócios, nomeados em três reuniões de 2017, nos dias 4 de julho, 10 de agosto e 16 de outubro.

Na época da eleição, o então candidato à presidência Alexandre Campello entrou com ação similar pedindo a suspensão dos efeitos das reuniões. A medida foi aceita numa primeira oportunidade, mas, em 16 de janeiro, uma decisão da Justiça liberou os 20 beneméritos para votar na eleição.

Veja um trecho da petição do Vasco:

"7. Ademais, impende salientar que o Conselho Deliberativo do Club de Regatas Vasco da Gama, em sessão realizada em 14/05/2018, deliberou pela impossibilidade de celebração do acordo, entendendo este Poder que apenas ele teria competência exclusiva, conforme reza o artigo 81, XIII do Estatuto do Clube, para deliberar acerca da forma como a concessão dos títulos se operou, decidindo por maioria da casa pela nulidade do ajuste.

8. Assim, pelo notado viés institucional, e, ainda que à guisa da intenção que se figurava legal à época, não pode deixar de reconhecer o Apelado que deve ser respeitada a decisão do Conselho Deliberativo, bem assim que deve ser anulado o acordo para que o feito retorne ao status quo ante, permitindo-se a devida participação dos terceiros prejudicados na instrução, sob pena de insanável nulidade e de manter em discussão uma situação precária, o que não se mostra recomendável.

9. Desta forma, não se opõe o Apelado aos pedidos recursais formulados (ao contrário, com eles concorda), reconhecendo-se a ineficácia do referido acordo, de modo que seja anulada a sentença e restabelecido o curso do processo, para que os terceiros possam ingressar no polo passivo da presente demanda e apresentem suas defesas, regularizando-se o processo. "

Alberto Derós Baptestini

Alberto Pereira dos Santos

Alexandre Antonio Germano Bittencourt

André Luiz Vieira Afonso

Carlos Fernando Ferreira dos Santos

Daniel Duque Marques dos Reis

Francisco Manuel de Carvalho

Gilmar de Freitas Heredia

Guilherme Loureiro Nobre Baptista

Horácio Gilberto Cortinhas Neto

Jaime Rodrigues da Custódia

José Carlos da Cruz Pereira

José Carlos de Araújo Lima Carvalho

Marcio Celso Cerdeira Pedro

Nilton Barbosa dos Santos

Rafael Landa Montenegro Nuno

Raimundo Manoel Santos Cruz

Rogério dos Santos Abreu

Fonte: ge