Vasco espera para este início de ano notícia importante do TRT
O Vasco espera para este início de ano notícia importante do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro: a homologação do plano de pagamento de credores trabalhistas.
A proposta entregue poucos dias antes do Natal de 2024 tem 30 dias para análise do juiz do Trabalho da Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX) — como os prazos processuais estão suspensos até 24 de janeiro, pelo recesso do TRT, a expectativa é de que seja homologado no máximo em meados do mês que vem. A assinatura passa pela nova presidência, do desembargador Roque Lucarelli Dattoli.
O plano trata de repactuação do que já está dentro do Regime Centralizado de Execuções — o RCE prevê repasse de 20% das receitas do clube para a fila de credores -, mas está suspenso por determinação da Justiça do Rio de Janeiro, após pedido do Vasco para iniciar a mediação desde o final de outubro.
Caso o plano seja aceito pela Justiça, ele será integralmente válido para o caso do Vasco e da SAF ingressarem em recuperação judicial ou extrajudicial.
Até agora, houve adesão de mais da metade dos credores trabalhistas do Vasco - segundo o clube, aceitação de cerca de 90% dos 200 credores. O plano tem algumas particularidades. Uma delas é o congelamento de quem tem mais de R$ 5 milhões de crédito a receber. Na negociação com a comissão de credores, o Vasco colocou o teto de R$ 5 milhões.
- A gente fez cálculo que se a gente limitasse o crédito a R$ 5 milhões a gente teria redução de 30% do valor. Se não me engano oito credores estavam nessa faixa (acima de R$ 5 milhões), todos os outros abaixo de R$ 5 milhões. Quem tem até R$ 5 milhões vai receber integral em até 10 anos. Acima de R$ 5 milhões não recebe. Significa que de uma dívida de R$ 250 milhões a gente vai pagar R$ 150 milhões, sem prejudicar ninguém. Só reduzindo um poucos esses poucos que têm acima de 5 milhões - diz Alan Belaciano, que é presidente da Assembleia Geral e advogado trabalhista. Ele tinha série de processos contra o Vasco - leia perfil aqui -, mas passou para outro advogado em 2017.
Fora os maiores credores (o da faixa acima de R$ 5 milhões), o Vasco não colocou deságio na proposta— ou seja, não há desconto contra o credor no pagamento da dívida. O que foge à regra de outros clubes que chegaram a ter de 50% a 90% de desconto em alguns casos de recuperação judicial - veja nesta reportagem do blog do jornalista Rodrigo Capelo.
- Por lei, a gente poderia botar um deságio praticamente num valor que quisesse. Mas, com muito respeito a todos os credores, porque meu pai foi um dos funcionários, então eu sei de toda dificuldade, vamos fazer um acordo praticamente sem deságio, esticando um pouquinho as parcelas. Com isso, a gente tem mais respiro de fluxo de caixa, a gente consegue ir pagando as dívidas, negociando. Só de negociar, isso já encurta muito. Temos uma expectativa de que, com as negociações, a dívida caia talvez até mais do que a metade. E se a gente fizer isso com um cronograma muito bem elaborado de pagamento, a gente consegue sanear as dívidas. O tempo depende muito das receitas que a gente vai ter. Se entrar um investidor, esse tempo é encurtado. Se por um acaso não entrar um investidor, a gente leva um pouco mais de tempo - disse Pedrinho, ao ge na cerimônia de lançamento do Carioca.
No entanto, o plano do Vasco com os credores tem a opção até o 6º ano do acordo do interessado receber o crédito com deságio de 30% sobre o saldo principal - caso faça esta opção, a proposta prevê pagamento do valor remanescente ao credor em quatro parcelas trimestrais de igual valor.
Juros mais baixos
O Vasco tem hoje cerca de R$ 250 milhões em dívidas trabalhistas e tinha que fazer pagamentos da ordem de R$ 4 milhões por mês pelo RCE - o que significava cerca de R$ 50 milhões por ano, com R$ 40 milhões em juros. Valor que o o clube calcula que vai cair, no novo acordo, para R$ 15 milhões.
O Vasco negociou 10 anos de pagamento para os maiores credores e repasses trimestrais por parte do clube e da Vasco SAF — hoje controlada pela gestão Pedrinho, a SAF entrou como devedora solidária no acordo. Mais adiante, o Vasco espera repetir o modelo com as dívidas cíveis, mas desta vez com "negociação mais agressiva" - ou seja, provavelmente praticando deságio.
Inicialmente, o Vasco tentava desconto de 30% no plano, mas recuou em meio às negociações - veja a previsão de repasses para cada credor que aderiu ao plano mais abaixo. O acordo foi costurado pelo departamento jurídico do Vasco junto à comissão de credores e ao Sindicato dos Empregados em Clubes, Federações e Confederações e Atletas do Estado do Rio de Janeiro (Sindeclubes).
Outra singularidade: o clube e a SAF se comprometem a separar 6% sobre "receitas extraordinárias líquidas" anuais para realização "pregão de pagamentos" da lista do RCE, com limitação de até R$ 5 milhões deste repasse por parte do clube e da SAF. Neste caso do "pregão", o Vasco faz oferta aos devedores que desejarem receber seus créditos com deságio igual ou superior a 30%.
O Vasco e os credores acordam também numa das cláusulas a substituição da taxa Selic (hoje de 12,25% ao ano e mais os juros de 1% ao mês da Justiça do Trabalho) pela o IPCA-E e juros de 2% ao ano, a partir de janeiro de 2025 (o que significa correção monetária da dívida reduzida a pelo menos a metade da indexação anterior).
O acordo definiu as receitas extraordinárias como aquelas de venda de direitos econômicos de atletas, de mecanismos de solidariedade e de premiação por títulos (Brasileiro, Copa do Brasil, Copa Sul-Americana e Libertadores), descontados tributos e eventuais "participação de terceiros, incluindo ainda, sem limitar, comissionamentos e/ou intermediações" em negociações.
Multas previstas
O acordo também prevê diversas penalidades ao clube e à SAF em caso de atrasos de qualquer parcela superior a 30 dias — multa de 10% sobre a parcela atrasada — e a 60 dias — multa de 15% sobre a parcela, mais juros de 1% ao mês nas duas hipóteses. Em caso de atraso superior a 90 dias, o acordo do plano do Vasco é rescindido.
Há também previsão de multa de 15% sobre o valor não depositado das tais "receitas extraordinárias líquidas" em cima deste aporte. Em caso de atraso nesse repasse específico ser superior a 90 dias, também será rescindido todo o acordo levado ao juiz do Trabalho.
O Vasco calcula que conseguiria quitar até 80% das dívidas trabalhistas com este plano de pagamentos - pois a maioria está dentro da classe que tem a receber cerca de R$ 200 mil. Parte deste plano havia sido publicado anteriormente pelos jornalistas Gilmar Ferreira e Fábio Azevedo.
O clube e a SAF também calculam a seguinte quantia repassada nos primeiros cinco anos com todos esses credores, veja abaixo:
- 2025 - repasses menores, limitados a R$ 15 mil por credor, conforme explicado mais abaixo.
- 2026 - total de R$ 1,5 milhão
- 2027 - total de R$ 10 milhões
- 2028 - total de R$ 12 milhões
- 2029 - total de R$ 10 milhões
- 2030 - total de R$ 25 milhões de reais
O plano de pagamento
O clube defende que, mesmo sem deságio, terá economia substancial com a redução dos juros e a repactuação da dívida. Além disso, a diretoria de Pedrinho entende que diminuindo os gastos anuais de pagamentos aos credores trabalhistas - de R$ 50 milhões por ano a R$ 10 milhões (média dos pagamentos nos 10 anos do acordo) - vai ter mais receita para investir no futebol e em estrutura.
Parte 1
Em 45 dias, a partir do chamado "protocolo de acordo" — entregue em dezembro do ano passado — e da assinatura dos termos de adesão e mediação da Tutela Cautelar Antecedente, o Vasco pagará 10% do crédito limitado a R$ 15 mil em parcela única aos credores que aderiram ao plano.
Exemplo: quem tem a receber R$ 1 milhão, vai receber R$ 15 mil. Outro que tem crédito de R$ 50 mil, vai receber 10% desse valor, ou seja, R$ 5 mil.
Parte 2
Em até 30 dias, contados da homologação judicial do plano ou a partir de 5 de dezembro de 2025, o Vasco vai pagar outra parcela do saldo que sobrar da parcela da chamada "parte 1" com limite de até R$ 15 mil em parcela única.
Parte 3
A proposta vascaína, com aceite da parte de credores, também prevê que em até três anos da homologação judicial ou novamente a partir do dia 5 de dezembro de 2025, o que faltar aos credores das quantias após o pagamento dos casos 1 e 2 será quitado da seguinte forma aos que têm a receber até o limite de 150 salários mínimos (pela conta atual, o que significa pagamento aos credores que ainda têm a receber pouco mais de R$ 200 mil):
1º ano da homologação ou a partir de 5 de dezembro de 2025 (o que ocorrer primeiro): R$ 17,65 mil por trimestre - o que significa R$ 70,6 mil por ano;
2º ano da homologação ou a partir de 5 de dezembro de 2025 (o que ocorrer primeiro): R$ 17,65 mil por trimestre - o que significa R$ 70,6 mil por ano;
3º ano da homologação ou a partir de 5 de dezembro de 2025 (o que ocorrer primeiro): R$ 17,65 mil por trimestre - o que significa R$ 70,6 mil por ano;
Parte 4
O saldo do crédito trabalhista que ainda houver para os credores que receberam das formas das partes 1, 2 e 3, com limite de até R$ 5 milhões, será sanado da seguinte maneira, também em trimestres:
4º ano da homologação ou a partir de 5 de dezembro de 2025 (o que ocorrer primeiro): R$ 55 mil por trimestre - o que significa R$ 220 mil por ano;
5º ano da homologação ou a partir de 5 de dezembro de 2025 (o que ocorrer primeiro): R$ 142,05 mil por trimestre - o que significa R$ 568,2 mil por ano;
6º ano da homologação ou a partir de 5 de dezembro de 2025 (o que ocorrer primeiro): R$ 75 mil por trimestre - o que significa R$ 300 mil por ano;
7º ano da homologação ou a partir de 5 de dezembro de 2025 (o que ocorrer primeiro): R$ 137,5 mil por trimestre - o que significa R$ 550 mil por ano;
8º ano da homologação ou a partir de 5 de dezembro de 2025 (o que ocorrer primeiro): R$ 175 mil por trimestre - o que significa R$ 700 mil por ano;
9º ano da homologação ou a partir de 5 de dezembro de 2025 (o que ocorrer primeiro): R$ 250 mil por trimestre - o que significa R$ 1 milhão por ano;
10º ano da homologação ou a partir de 5 de dezembro de 2025 (o que ocorrer primeiro): R$ 362,5 mil por trimestre - o que significa R$ 1,45 milhão por ano;
Fonte: geMais lidas
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