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Vasco é multado por uso de sinalizadores

A Quinta Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol puniu o Vasco da Gama pela conduta de torcedores que usaram sinalizadores na partida contra o Náutico. Em julgamento realizado nesta sexta, dia 30 de setembro, os auditores aplicaram multa de R$ 3 mil ao clube por desordem. A decisão foi por unanimidade dos votos e cabe recurso.

O Vasco recebeu o Náutico no dia 16 de setembro. Na súmula o árbitro relatou a ação de alguns torcedores após o gol da equipe mandante.

“No momento da comemoração de um gol da equipe CR Vasco da Gama foram acendidos alguns sinalizadores por torcedores que estavam localizados no setor destinado a equipe mandante. Foi solicitado ao delegado da partida que informasse pelo sistema de comunicação e telão do estádio para que os mesmos fossem apagados, em ato continuo foi realizado o procedimento e o evento foi finalizado. Informo ainda que tal atitude dos torcedores não acarretou em perda de tempo ou paralização na partida”.

A Procuradoria enquadrou o clube carioca no artigo 213, inciso I do CBJD por não prevenir e reprimir a desordem causada pelos seus torcedores.

O Procurador Álvaro Cassetari reiterou os termos da denúncia e destacou em sessão a proibição do artefato nas normas.

“Em que pese o uso de sinalizador não gerou a paralisação do evento, a norma no artigo 7º do RGC, o artigo 13-A do estatuto do torcedor proíbem. Hoje vivemos uma realidade e não podemos fechar os olhos. Muitas vezes o ambiente no estádio é uma bomba e isso pode gerar o estopim para algo mais grave. A importância da aplicação e do rigor na análise é por conta do que está sendo tutelado. Temos que dar graças a Deus que não teve nada mais grave, mas esses sinalizadores não deveriam ali estar. Reiterar os termos da denúncia para que haja a condenação e que se levem em consideração o que está sendo tutelado que é a segurança do evento”, concluiu.

A advogada Amanda Borer defendeu a baixa lesividade e pediu a absolvição do Vasco

"De acordo com a súmula não houve qualquer prejuízo na partida em decorrência desses sinalizadores. Sabemos que essa utilização é proibida, vedada e sabemos também que faz parte do futebol e acabam entrando dentro da roupa. Não há de se falar na falha de prevenção da equipe e não houve prejuízo. Assim que solicitaram os mesmos foram apagados. Não foi dito também se foi um ou se foram mais. A defesa pede a absolvição ou que se aplique uma pena mínima tendo em vista a baixa lesividade”, pediu a defesa.

Destacando a reincidência do Vasco, o relator do processo, auditor Eduardo Mello, votou pela punição do Vasco da Gama.

"A lesividade do fato é de menor tamanho até por não ter implicado na paralisação, mas a gente vê a ficha do Vasco alguns artigos 213 ocorrendo desde setembro do ano passado. Por essa reincidência não posso absolver o Vasco da Gama. Por ser um item ainda proibido pelos regulamentos, voto por multar o Vasco em R$ 3 mil", justificou o relator, que foi acompanhado pelos auditores Gustavo Caputo, João Gabriel Maffei e pelo presidente Otacílio Araújo.

Fonte: STJD