Vasco é condenado a pagar R$ 112 mil reais ao treinador Cristóvão Borges
A 18ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) publicou uma decisão nesta sexta-feira (28), condenando o Vasco a pagar R$ 112.620,00 ao técnico Cristóvão Borges. A decisão foi da juíza Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcellos e o clube pode recorrer. As informações são do site do Lance!
A ação corre desde 17 de julho de 2018 e, durante a tramitação em primeira instância, audiências de conciliação foram realizadas. A decisão ordena que o clube quite as quatro últimas parcelas de um acordo firmado em 9 de agosto de 2017, cada uma delas no valor de R$ 28.155,00, referente aos débitos pendentes do "Instrumento Particular de Licenciamento de Uso de Nome, Apelido Desportivo, Voz e Imagem e Outras Avenças".
A dívida é decorrente do contrato entre o Vasco e o treinador Cristóvão Borges, assinado em 1 de janeiro de 2012. O técnico teve duas passagens pelo clube, entre 2011 e 2012 e também entre 2016 e 2017.
Na defesa, o Vasco afirma que o acordo realizado não era legal, “uma vez que o Estatuto do clube determina que compete ao vice-presidente do departamento de finanças assinar, em conjunto com o presidente”, e "os títulos de obrigação do clube, especialmente cheques, letras de câmbio, promissórias e duplicatas". Outro argumento usado pelo clube é de que "não foi juntado aos autos qualquer documento que demonstre a prévia autorização de tal despesa, bem como sua aprovação pelo Conselho Deliberativo, embora conste do estatuto a necessidade de aprovação prévia de orçamento e receitas".
Porém, a juíza negou os argumentos usados pelo clube. Na decisão, ela aponta que "Eventuais irregularidades de competências internas para realização de negócios, não poderá ser usada como subterfúgio para que os contratantes não cumpram a obrigação contraída. (...) sentindo-se, a ré prejudicada com o ato praticado por seus diretores ou presidentes, tendo em vista a alegada infringência de cláusula contratual, deverá, buscar, por vias ordinárias, o ressarcimento pelos danos que lhe tenha sido causado", apontou a juíza ao longo de sua decisão.
Fonte: SUPERVASCO.COMMais Lidas
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