Clube

Vasco comunica suspensão do contrato de parte de seus funcionários

Em mensagem enviada a parte de seus colaboradores, o Vasco comunicou a suspensão do contrato deste grupo de funcionários por dois meses, entre os dias 1º de maio e 1º de junho.

O clube sustentou sua decisão na Medida Provisória 936, publicada em 1º de abril. Esta institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde.

O Corinthians, apoiado na mesma MP, tomou decisão praticamente idêntica durante esta semana.

No comunicado, o Vasco anuncia que seguirá pagando 30% do salário bruto como ajuda compensatória mensal. Ainda no texto, há a informação de que esse grupo de colaboradores receberá ainda uma parcela do seu salário por meio do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (conforme o artigo 6 da Medida Provisória 936, o valor do Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito).

Confira o texto abaixo:

Comunicado aos colaboradores do Club de Regatas Vasco da Gama:

"Prezado (a) colaborador (a),

Como é de conhecimento de todos, estamos, lamentavelmente, vivendo uma crise global de saúde pública, com grave impacto sobre nossas vidas e toda a atividade econômica. Desde o início da pandemia, a Diretoria Administrativa do Club de Regatas Vasco da Gama vem adotando todas as medidas para proteger ao máximo a saúde de seus funcionários, com o fechamento das sedes, a adoção do sistema de home office, a implantação de um sistema de rodízio em áreas essenciais e o afastamento temporário de todos os colaboradores do chamado grupo de risco.

O Clube iniciou ainda uma campanha de arrecadação de cestas básicas que vêm sendo distribuídas aos funcionários.

Nenhuma destas medidas tem o poder de eliminar por completo os transtornos e preocupações trazidos pela pandemia. Mas são ações com o propósito de reduzir, ao máximo, os riscos e os efeitos desta crise sobre nosso quadro de funcionários.

É notório também que o Clube e o futebol brasileiro de uma forma geral atravessam sérias dificuldades financeiras, agravadas pelo novo coronavírus. Há impactos econômicos que fogem ao nosso controle e exigem medidas circunstanciais em nome da sobrevivência do Clube e da preservação de empregos.

De acordo com a medida provisória n 936/2020, publicada no dia 1/04/2020, e conforme Acordo Coletivo firmado com o SINDICATO DOS EMPREGADOS EM CLUBES, FEDERAÇÕES E CONFEDERAÇÕES ESPORTIVAS E ATLETAS PROFISSIONAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, que prevê, devido ao estado de calamidade pública, a suspensão do contrato de trabalho por tempo determinado, o Club de Regatas Vasco da Gama informa ao Sr. (a), que seu contrato de trabalho será suspenso a partir do dia 1/05/2020 até 1/07/2020.

Diante desta medida, seus pagamentos serão realizados da seguinte forma:

•30% do salário bruto pagos pelo Clube, como ajuda compensatória mensal.

•O Sr. (a) receberá ainda uma parcela do seu salário por meio do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda. O Clube informará ao órgão responsável por efetuar o pagamento. Conforme o artigo 6 da Medida Provisória 936, o valor do Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o funcionário teria direito.

Dessa forma, as atividades exercidas pelo Sr. (a) estão suspensas, pelo prazo máximo de 60 dias, até que se encerre o estado de calamidade pública, ou, havendo a necessidade de retorno às atividades, devendo ser comunicado com 48h de antecedência.

Para validar esse acordo, é necessário que o Sr. (a) dê o seu “ciente” ao receber esta mensagem.

Entendemos as dificuldades por quais todos passamos. Tais medidas não seriam tomadas não fossem estas a única solução para assegurar a sobrevivência financeira do Clube e a preservação de postos de trabalho e da renda de seus funcionários.

Reforçamos que esta é uma medida temporária.

É importante enfatizar também que estas normas passarão a valer apenas a partir de 1 de maio, não afetando, portanto, os salários anteriores a que o Sr. (a) tem direito.

Qualquer dúvida, pedimos que o Sr. (a) entre em contato diretamente com seu gestor e/ou com a área de Recursos Humanos.

Mais uma vez, agradecemos o empenho e a compreensão de todos, sobretudo neste momento particularmente ainda mais difícil que vivemos. Esta Diretoria Administrativa está trabalhando para reduzir os efeitos da crise sobre seu quadro de colaboradores.

Atenciosamente,

Alexandre Campello
Presidente da Diretoria Administrativa
Club de Regatas Vasco da Gama"

Fonte: ge