Futebol

Vanderlei é advertido por expulsão na partida contra o Remo

Os auditores da Terceira Comissão Disciplinar do STJD do Futebol puniram o goleiro Vanderlei, do Vasco, por ato desleal na Série B do Campeonato Brasileiro. Por unanimidade dos votos, os auditores advertiram Vanderlei. A decisão foi proferida em primeira instância e cabe recurso ao Pleno.

O goleiro foi expulso na partida contra o Remo, realizada em 13 de agosto. IO árbitro narrou na súmula que aplicou o vermelho direto “por impedir uma clara oportunidade de gol ao tocar a bola com a mão fora de sua área penal”. O fato gerou denúncia a Vanderlei no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Em sessão virtual o Vasco apresentou prova de vídeo com o depoimento do goleiro sobre o caso.

“Foi um lance isolado na minha carreira, nunca passei por isso. Foi um lance de jogo em que tentei sair fora da área e cortar a bola, ela acabou quicando e saindo muito alta e, como defensor, acabei colocando a mão na bola. Entendo que não nada para prejudicar ninguém. Foi apenas uma reação como defensor”, disse Vanderlei.

Advogada do Vasco, Amanda Borer sustentou a ausência de dolo e o pedido de absolvição do goleiro.

“As imagens são claras e não deixam dúvidas. Ele apenas reforçou o que todos nós vimos no vídeo. O goleiro saiu para pegar a bola e, na qualidade de defensor, teve uma reação e colocou a mão na bola. A defesa reconhece que houve a infração, mas destaca que não houve dolo. O lance não mudou em nada o resultado da partida. Rogo pela absolvição do denunciado por ser um mero lance de jogo sem dolo”, concluiu a defesa.

No entendimento do relator do processo, auditor Éric Chiarello, não houve intenção deliberada, mas a infração foi carcaterizada.

“Está tipificado o artigo 250 e não temos como fugir. Em respeito a ficha do atleta, com a última passagem em 2016, aplico uma partida e converto em advertência”, explicou o relator.

O voto foi acompanhado pelos auditores Rodrigo Raposo, Bruno Tavares, Alexandre Monguilhott e pelo presidente Luís Felipe Procópio.

Fonte: STJD