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Tribunal da CBF é mais rápido do que Fifa ao punir clubes por dívidas

O Vasco foi bloqueado de contratar no início do ano por uma dívida com Jorge Henrique (R$ 1 milhão), como noticiado pelo UOL Esporte. O clube começou a descumprir os pagamentos em dezembro de 2018, cerca de um ano antes da sanção se efetivar. Antes do recesso da CBF, o Sport tinha sido impedido de registrar novos jogadores por um débito com Mark Gonzalez (R$ 650 mil), meia chileno. Houve uma carência de dez meses antes da aplicação da punição. O Náutico chegou a ser bloqueado, mas fez novo acordo para pagar.

Em comparação, o Cruzeiro e o Atlético-MG têm casos mais antigos na Fifa por falta de pagamento, alguns já com pena dada por tribunal da entidade. Mas os seguidos recursos dentro da entidade e no CAS protelam os pagamentos em processos que se arrastam às vezes por quatro anos antes de uma ameaça efetiva ao clube.

A CNRD é uma corte arbitragem cujo funcionamento é atrelado à CBF. Jogadores, clubes ou agentes podem recorrer para cobrar dívidas ou descumprimentos judiciais. Quando o tribunal reconhece como legítima uma dívida, tenta um acordo para pagamento. Se não for possível, determina um parcelamento.

No caso do Sport, a CNRD chegou a dar 30 meses para o Sport pagar. O atleta não aceitou e o parcelamento foi mudado para um pagamento de 30% de entrada e seis mensalidades. Não foi quitado.

Quando não há pagamento, a corte da CBF notifica o clube para pagar. No caso vascaíno, foram pedidos novos prazos que foram concedidos até um mês. Depois disso, se não é pago, o tribunal manda a ordem para a CBF punir com retenção de cotas de dinheiro, tirar pontos ou bloquear período de contratações. A norma da Fifa determina que deve ser dada prioridade ao bloqueio de registro de atletas por ser mais eficiente. Vasco e Sport foram punidos por seis meses sem poder registrar atletas.

Estabelecida a punição, há dois caminhos para o clube suspender a pena: pode pagar ou recorrer à Corte de Arbitragem (CBMA). Não tem sido comuns os recursos, talvez pelos altos custos.

O Sport tentou aposta na Justiça comum com uma ação contra a CBF pedindo uma liminar para suspender o bloqueio. A 42a Vara Cível da Justiça do Rio negou o recurso do time pernambucano e reconheceu a legitimidade da decisão administrativa da confederação. Mantida essa tendência, será difícil aos clubes recorrer ao judiciário.

"Vale ressaltar que, nesse mesmo período entre a execução das Sentenças pelo atleta e a emissão desta Ordem Processual, a CNRD administrou outros procedimentos em que clubes com dificuldades de liquidez deviam valores a credores por sentenças ou acordos firmados perante a CNRD. Diversos clubes chegaram a acordos com seus credores, e outros estão em fase avançada de negociação para encontrar solução consensual", afirmou o juiz Mario Cunha Olinto, em sua decisão.

Pelo Estatuto da CBF, o Sport pode ser punido por ir à Justiça comum contra decisão de corte esportiva. Isso poderia levar a novas punições como exclusão e rebaixamento. Mas, para isso, teria de haver iniciativa da confederação de avisar a Fifa. Até agora a CBF não se mexeu neste sentido de pedir sanção ao esporte.

De qualquer forma, as decisões do CNRD com acordos e punições por descumprimentos têm sido mais eficientes do que os tribunais da Fifa contra calotes. E passaram no teste dos recursos à Justiça comum.

Fonte: Blog do Rodrigo Mattos - UOL Esportes