Trechos da ação do STJD que inocenta Nenê em expulsão contra a Chapecoense
O Vasco defendeu o clube, o meia Nenê e o preparador físico Daniel Félix no Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol. Julgados nesta quarta, dia 28 de setembro, o clube foi multado em R$ 3 mil pelo arremesso de uma garrafa, Nenê foi absolvido e o preparador advertido. A decisão da Terceira Comissão Disciplinar é de primeira instância e cabe recurso ao pleno.
As infrações foram cometidas na partida contra a Chapecoense, válida pela 22ª rodada da Série B.
Aos 42 minutos do segundo tempo Nenê foi expulso após receber dois cartões amarelos. O árbitro narrou o motivo na súmula.
“Após ser advertido com cartão amarelo por ter cometido uma falta temerária no seu adversário o mesmo imediatamente protestou acintosamente com gestos e proferindo as seguintes palavras. " foi a primeira minha c******, p****, calma é o c****** foi a primeira".
Um minuto depois o preparador Daniel Félix foi expulso com o vermelho direto “por protestar de forma acintosa contra a decisão da arbitragem proferindo as seguintes palavras. " vai tomar no c*, tá de sacanagem”.
A súmula relatou ainda o arremesso de uma garrafa de água no campo de jogo aos 43 minutos do segundo tempo, que a garrafa foi arremessada em direção ao assistente de número um e que a mesma veio da torcida do Vasco.
Com base na súmula, Nenê e o preparador Daniel Félix foram denunciados por reclamação desrespeitosa contra a arbitragem, infração descrita no artigo 258, inciso II, do CBJD, e que prevê suspensão de uma a seis partidas. Já o Vasco responderá ao artigo 213, inciso III, por não prevenir e reprimir lançamento de objeto e corre o risco de receber multa de até R$ 100 mil.
Em sessão Nenê e Daniel Félix prestaram depoimento.
Nenê iniciou falando sobre a sua expulsão.
“Foi o segundo amarelo. Sou um cara que também visa o respeito, a ordem e o respeito pelo jogo. Em momento nenhum, jamais me referi ao árbitro, jamais o desrespeitei. Simplesmente falei a mesma frase três vezes. Ele não colocou na súmula que perguntei se isso era realmente motivo para expulsão e ele respondeu que não, mas que era motivo para amarelo. Na minha opinião achei exagerado. Foi minha primeira falta e estava com atenção alta, mas jamais desrespeitei ou disse algo para a pessoa dele. Ele me deu o primeiro amarelo e o segundo amarelo em seguida".
O preparador Daniel Félix falou em seguida.
“Momento muito tenso da partida. A minha expulsão foi logo após a do Nenê e estávamos muito inflamados pela não marcação do pênalti, que foi muito claro. Não proferi nenhum palavrão e nada direcionado para a arbitragem. Eu disse sacanagem pela expulsão do Nenê que, para mim, foi injusta”.
Logo após os depoimentos, o Subprocurador-geral Glauber Navega sustentou a denúncia.
“A presença dos denunciados tende a esclarecer demais os fatos e, me parece, que foram desabafos que não desmerecem a denúncia proposta pela Procuradoria. Tendo em vista que os depoimentos não tiveram o condão de elidir a súmula, o pedido é pela manutenção e punição nos termos do artigo 258, inciso II, e ao Vasco no artigo 213”, concluiu.
O advogado Marcelo Jucá iniciou a defesa do atleta Nenê.
“Esse pênalti não marcado realmente criou uma tensão muito grande entre as equipes, entre os atletas e principalmente entre os integrantes do Vasco da Gama. Dali em diante é absolutamente razoável o que aconteceu. Algo simples estava sendo penalizado com expulsões e o pênalti não teve a marcação. Estamos falando de um atleta exemplar com uma carreira quase perfeita. Em 22 anos o atleta só foi denunciado duas vezes. As palavras ditas pelo atleta afastam o que está constru??do na súmula. É altamente razoável o que foi dito e, levando em consideração o contexto, o pedido da defesa é pela absolvição do atleta Nenê”.
Logo após, a advogada Amanda Borer seguiu a defesa do preparador e do Vasco.
“Jogo de extrema importância para o Vasco nessa luta que vem trilhando pelo acesso. O Daniel acabou mostrando seu descontentamento com a decisão do árbitro. A manifestação dele foi mais de descontentamento do que uma crítica direcionada a equipe de arbitragem em si. Ele nega que tenha falado os palavrões relatados, mas mesmo que levemos em consideração o que foi narrado, são palavras do futebol e sem gravidade. O pedido da defesa é pela absolvição. Já ao Vasco infelizmente não possuímos prova. O objeto arremessado é um objeto cuja entrada é lícita e é comercializado ali dentro e não chegou a atingir ninguém. A defesa pede que seja absolvido”, encerrou.
O relator do processo, auditor Cláudio Diniz iniciou a votação e acolheu parcialmente o pedido das defesas.
“O que percebi com o relato e o depoimento é que as palavras utilizadas pelo atleta não tiveram o condão de ofensa. Em relação ao atleta Nenê não vislumbro a ocorrência de infração disciplinar da denúncia e estou absolvendo. Ao preparador Daniel Félix entendo de forma adversa. Percebemos que as palavras utilizadas não foram elididas e efetivamente houve infração. Condeno a uma partida de suspensão e converto em advertência em face da primariedade.
Em relação ao Vasco da Gama, entendo por bem que devemos aplicar uma pena de forma pedagógica para que se evite outros fatos semelhantes e que a coisa possa se agravar. O torcedor precisa entender que está em campo para fazer parte do espetáculo e não para cometer esse tipo de conduta. Julgo procedente e aplico multa de R$ 3 mil ao Vasco por infração ao artigo 213, inciso III”, explicou o relator.
Concordando com o relator, os auditores Éric Chiarello, Bruno Tavares e o presidente Luís Felipe Procópio acompanharam na íntegra o voto do relator.
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Fonte: STJD