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Torcedores ingressarão com ação na Justiça comum; Saiba mais

Toda a confusão gerada por conta da barbárie na Arena Joinville, no jogo entre Atlético-PR e Vasco, está próxima de ganhar mais um capítulo. Um grupo de torcedores do Vasco articula uma ação na Justiça comum onde o principal foco será a exigência de uma indenização e uma punição a quem eles consideram responsáveis pela partida, no caso, o Furacão, a arbitragem, a CBF e a Federação Catarinense de Futebol.

Os vascaínos se escorarão em alguns artigos do Estatuto do Torcedor (veja abaixo quais são) e irão explorar o fato do torcedor ter sido a maior vítima do caos que se instalou em Joinville. A maioria deles esteve na Arena no último dia 8 e não faz parte de nenhuma organizada. Dentre os reivindicantes há, inclusive, um deficiente físico que acompanhou a partida no estádio catarinense e passou por grandes transtornos. A ideia do grupo é entrar com a ação na Justiça comum já no início de janeiro.

Para embasar a tese, os torcedores têm consultado o advogado Luiz Roberto Leven Siano, que hoje tem colaborado indiretamente, mas que pode ser contratado pelo grupo para defender a causa. O profissional destacou que os vascaínos têm total direito ao processo, principalmente os que estiveram na Arena Joinville.

– Eles querem pleitear o que é de direito, que seria uma indenização e aplicação das penalidades baseado no Estatuto do Torcedor. A ação visa responsabilizar os mandantes e os organizadores do evento pelos momentos de terror que estes torcedores passaram. Comprovando o ingresso, qualquer torcedor poderá entrar com uma ação na Justiça Comum. Isso com certeza – informou o advogado.

No fórum organizado pelo grupo na internet, 99 torcedores vascaínos já colocaram seus nomes na ação coletiva que irá à Justiça.

Torcedores também exigirão os três pontos para o Vasco

Na ação, o grupo de torcedores também exigirá os três pontos da partida para o Vasco, embora eles façam questão de frisar que esta não é a prioridade.

- É bom que saibam que não estamos querendo uma virada de mesa no Campeonato Brasileiro. O foco é a punição aos culpados pelos acontecimentos na Arena Joinville. A reversão dos pontos é uma consequência que pode ou não ocorrer, mas não é o foco da nossa ação na Justiça comum - informou Giordano Mochel, um dos idealizadores do processo.


Em campo o Vasco foi derrotado por 5 a 1 e acabou sendo rebaixado (Foto: Paulo Sérgio)

O advogado Luiz Roberto Leven Siano explicou de que maneira eles podem obter esta vitória em específico no tribunal:

– A medida que houver um julgamento que atente a qualquer um destes princípios (dos artigos 34 e 35 - veja abaixo), o Estatuto do Torcedor estabelece que as decisões proferidas na Justiça seriam nulas.

Ação até de quem não esteve no local

De acordo com o advogado Luiz Roberto Leven Siano, o artigo 2 do Estatuto do Torcedor (veja abaixo) pode gerar diversas interpretações. No caso específico da briga na Arena Joinville, até mesmo quem não estava no estádio pode se achar no direito de processar os responsáveis do evento:

– Os torcedores que consomem ‘pay per view’ também questionam, uma vez que o Estatuto define como torcedor, no seu artigo segundo, qualquer pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do país. Ou seja, a definição de torcedor é muito ampla, abrangente, e isso faz com que qualquer torcedor esteja legitimado a pedir indenização.

Embora apresente este argumento, Leven Siano ainda não está tratando deste caso em específico.

– Por enquanto estou procurando tratar com quem esteve na Arena Joinville – informou o advogado.

Com a palavra

Luiz Roberto Leven Siano
(Advogado)

"Melhor solução é um campeonato com 22 clubes

melhor solução política para esse imbróglio todo seria a CBF fazer um Campeonato Brasileiro com 22 clubes no ano que vem, porque a chance de você não ter controle sobre isso é muito grande, pois são milhões de torcedores que podem entrar com esta ação. O Estatuto do Torcedor legitima e credencia praticamente todas as pessoas a entrarem com essa ação. Não existe um controle. Cada torcedor que achar que qualquer artigo do Estatuto foi infringido, pode entrar individualmente na Justiça comum, se quiser. Talvez possamos ter milhões de ações no país inteiro."

Artigos que serão citados na ação:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o-A. A prevenção da violência nos esportes é de responsabilidade do poder público, das confederações, federações, ligas, clubes, associações ou entidades esportivas, entidades recreativas e associações de torcedores, inclusive de seus respectivos dirigentes, bem como daqueles que, de qualquer forma, promovem, organizam, coordenam ou participam dos eventos esportivos. (Incluído pela Lei nº 12.299, de 2010).

Art. 2o. Torcedor é toda pessoa que aprecie, apoie ou se associe a qualquer entidade de prática desportiva do País e acompanhe a prática de determinada modalidade esportiva.

CAPÍTULO X

DA RELAÇÃO COM A JUSTIÇA DESPORTIVA

Art. 34. É direito do torcedor que os órgãos da Justiça Desportiva, no exercício de suas funções, observem os princípios da impessoalidade, da moralidade, da celeridade, da publicidade e da independência.

Art. 35. As decisões proferidas pelos órgãos da Justiça Desportiva devem ser, em qualquer hipótese, motivadas e ter a mesma publicidade que as decisões dos tribunais federais.

Art. 36. São nulas as decisões proferidas que não observarem o disposto nos arts. 34 e 35.


 

Fonte: Lancenet!