STJD suspende Bruno Gomes por expulsão na partida contra o Atlético-GO
O Vasco teve o volante Bruno Gomes punido no STJD do Futebol por infração cometida no Campeonato Brasileiro. Expulso na partida contra o Atlético/GO, o jogador foi denunciado por praticar agressão física, mas em julgamento teve a conduta desclassificada para ato desleal ou hostil e foi punido com dois jogos de suspensão. A decisão da Primeira Comissão Disciplinar foi proferida por maioria dos votos e cabe recurso.
Nos acréscimos da partida entre Vasco e Atlético/GO o árbitro Héber Roberto Lopes expulsou o volante Bruno Gomes após acessar as imagens no monitor do VAR. De acordo com o árbitro, Bruno atingiu Matheus Vargas com uma cotovelada. A Procuradoria ofereceu denúncia ao atleta do Vasco por infração ao artigo 254-A do CBJD.
Em sessão virtual o Subprocurador-geral Michel Sader reiterou os termos e capitulação da denúncia e destacou que a prova de vídeo juntada pela Procuradoria deixa claro a cotovelada do atleta. “Aos 7 segundos é possível ver ele atingir o adversário. Ele olha, se vira e atinge o adversário. O atleta teve a intenção de atingir. Mantenho a denúncia e peço a punição nos termos do artigo 254-A”, sustentou Michel Sader.
Advogado do clube carioca, Paulo Rubens Máximo pediu a desclassificação da denúncia e afirmou que Bruno Gomes não teve a intenção de atingir. “Com pena mínima de quatro partidas, para poder se aplicar o tipo infracional do artigo 254-A tem que haver a intenção de atingir e causar dolo. A jogada é reprovável e passível de punição, mas algumas considerações ao de ser feitas. Isso é uma característica do time do Atlético a chegada e marcação junta. O atleta do Vasco não tem a intenção de atingir o adversário. O atleta não foi expulso no primeiro momento e só foi após a chamada do VAR. Nesse sentido, a defesa pugna pela desclassificação para o artigo 254 ou 250 e a esse atleta seja aplicada a pena mínima, com a detração da suspensão já cumprida”, finalizou.
Após as sustentações o relator do processo, auditor Ramon Rocha explicou seu entendimento e proferiu seu voto. “A conduta praticada pelo denunciado está descrita na súmula por golpear com o braço no rosto do adversário com brutalidade, o que evidencia a existência de uma agressão física corroborada pela prova de vídeo juntada pela Procuradoria. O atleta olha para trás e no momento do golpe ele está de lado e bate com a parte externa em lance fora da disputa da bola. A linha é tênue e o artigo 254-A pune muito gravosamente, mas é o que nós temos e acho que o enquadramento da Procuradoria está correto. Voto pela pena mínima de quatro partidas”, justificou.
Vice-presidente da Comissão, o auditor Sérgio Furtado Coelho divergiu entendendo que o lance não se tratou de agressão física. Nesse sentido, votou para desclassificar a conduta para ato desleal previsto no artigo 250 do CBJD com a aplicação de duas partidas de suspensão. O voto divergente foi acompanhado pelos auditores Miguel Ângelo Cançado, Fernando Cabral Filho e pelo presidente Alcino Guedes.
Fonte: STJDMais lidas
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