Futebol

STJD pune Léo Jabá, absolve Castan e suspende Alexandre Pássaro por 45 dias

A Primeira Comissão Disciplinar julgou o Vasco e quatro integrantes do clube por infrações cometidas na Copa do Brasil. Em sessão virtual realizada nesta segunda, dia 20 de setembro, os auditores puniram Alexandre Pássaro com 45 dias de suspensão por desrespeitar a arbitragem, absolveram Leandro Castan, puniram Léo Jabá com uma partida e o técnico Lisca com dois jogos de suspensão, além de multarem em R$ 5 mil o Vasco. A decisão foi proferida por maioria dos votos e cabe recurso ao Pleno.

Entenda o caso:

As ocorrências foram narradas na súmula da partida contra o São Paulo. No segundo confronto pelas oitavas de final, Léo Jabá foi expulso ainda no primeiro tempo por atingir com a sola do pé a barriga de Reinaldo na disputa de bola. O árbitro Anderson Daronco teve o auxílio do var na aplicação do vermelho. No segundo tempo Leandro Castan recebeu o vermelho por impedir uma oportunidade de gol ao cometer fala em Vitor Bueno. Nos minutos finais Daronco ainda expulsou o técnico Lisca por reclamação de forma irônica e informou ainda que Lisca se recusou a deixar o campo e foi necessário chamar o policiamento.

Daronco ainda informou a conduta do Diretor de Futebol, Alexandre Pássaro enquanto a arbitragem deixava o campo em direção ao vestiário.

"Parabéns Daronco, tua tatuagem está bonita na tv". O mesmo ainda me ofendeu com as seguintes palavras enquanto descemos as escadas do túnel da arbitragem; "ladrão, filho da p*".

Na súmula constou ainda que no intervalo da partida pessoas da diretoria do Vasco que estavam no setor social do estádio ofenderam Daronco, não sendo possível a identificação pelo delegado da partida, além de constar que dois pneus do carro que levou a arbitragem ao jogo foram esvaziados no estacionamento do estádio.

O que disse Alexandre Pássaro em depoimento:

Presente da sessão virtual, Alexandre Pássaro prestou depoimento e negou que tenha ofendido Daronco.

“Gostaria de discorrer sobre todo o acontecido e primeiramente queria contextualizar. Foi um jogo, de fato, acalorado. Naquele momento eu elogio a tatuagem do Daronco e naquele momento era uma forma de protestar sem que ofendesse e protestar sobre o que estava interessante para ele. Ele não se preocupou com o jogo, com a partida, nem com o seu próprio desempenho. Eu quis dizer para ele que é o que te importa é a tatuagem e os músculos, a postura de frente da tv está perfeita. Foi uma forma de protestar sem ofender. Pedi para a Vasco TV filmar por saber que uma denúncia mentirosa ia acontecer. Neste jogo ele demorou 2h para liberar a súmula...A imagem mostra que eu não ofendi e que não disse as palavras narradas. Propositalmente fiz isso para fazer um contrapeso. Essa soma de fatores, da postura dele, da diferença de padrão e a mentira na súmula mostra o dolo do árbitro”, disse o diretor de futebol do Vasco.

O que sustentaram as partes:

Procurador da Justiça Desportiva, Pedro Wortmann iniciou a sustentação sobre a denúncia do dirigente.

“Senti uma hostilidade acima do tom ao falar do Anderson Daronco e da Procuradoria, mas entendo nervosismo do denunciado. A cena não dá para ser normalizada. Ao caso específico fizemos a mesma pergunta e me chamou a atenção o primeiro segundo do vídeo. O vídeo começou a ser gravado em determinado momento e terminou no outro. Nada impede que ele já tenha dito algo antes de começar a gravação e muito menos depois do fim da gravação. Essa prova foi premeditada e dita pelo denunciado. O tempo todo o denunciado justifica a hostilidade e parcialidade do árbitro como se tivesse interesse em prejudicar o Vasco. A prova unilateral não afasta a presunção de veracidade da súmula. Com todos os detalhes técnicos e com o intervalo antes e depois, a Procuradoria pede a manutenção do artigo 243-F”, disse o Procurador, que continuou.

“Ao Castan a súmula e o vídeo são claros que impediu uma clara chance de gol. Leo Jabá a prova de vídeo também reforça a denúncia que estão presentes os elementos da jogada violenta em atitude temerária, não sendo necessária a intenção de dolo. Ao técnico Lisca foi expulso por ser recorrente nas reclamações e consta a necessidade de policiamento para deixar o campo. O treinador tem uma longa trajetória no STJD, foi punido nas últimas duas vezes com duas partidas e merece uma pena maior pela reincidência e caráter pedagógico. Ao Vasco o clube precisa ser punido por ser negligente em relação a segurança dos árbitros e pneus esvaziados. Quanto vale para o Vasco agir com negligência com relação aos árbitros? ”, encerrou a Procuradoria.

O advogado Marcelo Jucá defendeu o diretor do Vasco.

“Duas semanas antes desse julgamento conversei com o Pássaro e falamos como os árbitros mentem por saberem que é praticamente impossível elidir o que consta na súmula. Será que não está na hora de estabelecermos limites ao que os árbitros escrevem na súmula? O árbitro fez constar na súmula infrações que não ocorreram. O denunciado prestou serviço à Justiça Desportiva e fez de forma premeditada por saber que isso iria acontecer. O que foi narrado na súmula de ladrão e filho da p* não foi dito. Os árbitros estão fazendo tudo o que querem e nunca são denunciados. Essa súmula é imprestável e tudo que vem depois do que foi dito sobre a tatuagem é mentiroso e o árbitro é que deveria responder por infração. O pedido da defesa é que o denunciado seja absolvido”, concluiu.

Já a advogada Amanda Borer defendeu os demais integrantes do Vasco.

“Leandro Castan e Léo Jabá a defesa fez questão de mostrar prova de vídeo e ambos os lances ocorreram na disputa de bola. Castan acaba expulso com vermelho direto de forma equivocada. Não era lance de vermelho direto, o atleta do São Paulo nem domínio da bola tinha e não se pode falar em clara chance de gol. Léo Jabá o que ocorreu foi uma furada. Foi com o intuito de tirar a bola, fura a bola e acaba atingindo involuntariamente o adversário. Não foi intencional e o atleta pede desculpas em seguida. O árbitro aplicou o amarelo e só voltou atrás pelo var. Atleta primaríssimo e mostra que não condiz com seu perfil de jogador. A defesa roda pela absolvição de ambos os atletas denunciados”, disse a advogada, que concluiu em seguida.

“Quanto o técnico Lisca ele estava quieto e olhando para o chão quando foi alertado pelo assistente que foi expulso. Em diversas situações vemos árbitros fazerem constar em súmula o que não foi dito. Lisca foi expulso sem fundamento algum e constam palavras que não foram ditas. Diante de tudo, que seja absolvido o treinador. Já o Vasco, a defesa pede que não se leve em consideração as possíveis ofensas que não foram identificadas e assim também não há comprovação quanto os pneus. O Vasco não encontrou imagens desse veículo, não há comprovação de vandalismo e nem podemos concluir se foi causado no interior do estádio ou ainda se existiu. A defesa roga pela absolvição do clube e, se não for esse o entendimento, que seja aplicada a pena mínima”, finalizou

Como os auditores votaram:

Com a palavra para voto, o auditor Miguel Cançado explicou seu entendimento e voto.

“Muito sério o que vem dizer a defesa do Vasco. Não compete a nós a análise do fato, mas é grave a imputação. No caso concreto, quando o dirigente escolheu essas expressões a respeito da tatuagem, me leva a crer que realmente o que consta na súmula é verdadeiro. A prova não é suficiente para desmentir o que consta. Vou ficar com as palavras do árbitro que foi sim provocado pelo dirigente. Voto por 45 dias no 258. Leandro Castan não vejo gravidade e voto pela absolvição. Léo Jabá mesmo entendimento não vejo violência e absolvo. Quanto ao treinador a ficha disciplinar não ajuda, mas no caso específico não me parece que ocorreu uma reclamação ofensiva. Por não ver desrespeito, voto pela absolvição do técnico Lisca. Ao Vasco a defesa não desconstituiu a súmula quanto aos pneus e voto pela multa de R$ 5 mil e absolvendo pela denúncia contra possível desrespeito de dirigentes que não foram identificados nem narrado o que disseram”, justificou.

O auditor Ramon Rocha votou em seguida. “Alexandre Pássaro meu voto é pela desclassificação e com a aplicação da pena de 30 dias, considerando a reincidência. Aplico uma partida a Leandro Castan no artigo 258 e duas partidas a Lisca no artigo 258, inciso II. Acompanho o relator na absolvição do atleta Léo Jabá e na multa de R$ 5 mil ao Vasco absolvendo na segunda conduta”.

O auditor João Rafael Soares votou para aplicar 30 dias a Alexandre Pássaro no artigo 258, inciso II; 1 partida a Castan no 258 e uma partida Léo Jabá no artigo 254, além de aplicar três jogos a Lisca no artigo 258, inciso II e multar em R$ 2 mil o Vasco pelo episódio dos pneus vazios e absolver o clube na segunda conduta.

José Maria Philomeno acompanhou o relator na pena de 45 dias a Alexandre Pássaro, na absolvição de Leandro Castan, na multa de R$ 5 mil ao Vasco na primeira conduta e absolvição na segunda conduta. Já divergindo do relator, o auditor aplicou uma partida a Léo Jabá no artigo 254 e partida a Lisca no artigo 258, inciso II.

Presidente da Comissão, o auditor Alcino Guedes concluiu a votação. O presidente acompanhou o relator na pena de 45 dias ao diretor Alexandre Pássaro, na absolvição de Castan e na multa de R$ 5 mil ao Vasco pelos pneus vazios e absolvição do clube na denúncia das ofensas de dirigentes não identificados. Alcino votou ainda para aplicar uma partida de suspensão a Léo Jabá no artigo 254 e dois jogos de suspensão ao técnico Lisca no artigo 258, inciso II.

Fonte: STJD