STJD pune Coritiba e Cruzeiro com 4 jogos de portões fechados
Os jogos em que os clubes ficaram sem torcida, em casa e como visitante, nas últimas rodadas da competição, serão deduzidos dessa pena. Na próxima quinta-feira, os clubes também serão julgados no Tribunal Pleno, em função de uma decisão em caráter liminar assinada pelo presidente do STJD, no último dia 15, proibindo os clubes com 30 dias sem torcida nos estádios.
Antes do julgamento, o STJD havia autorizado o clube a ter torcida contra o Palmeiras, independentemente da pena que seria imposta. O Coritiba, por sua vez, seguirá cumprindo a punição no jogo contra o Corinthians, nesta quarta-feira, no encerramento do Brasileirão.
Os dois clubes também foram multados pela desordem e invasão das torcidas. O Coritiba terá de pagar R$ 40 mil, e o Cruzeiro R$ 50 mil. A alegação de maior punição à Raposa tem a ver com o fato de os torcedores mineiros terem invadido primeiro o gramado.
O relator do julgamento foi Ramon Rocha Santos, que sugeriu a punição de quatro jogos para cada um dos clubes. Ele reconheceu que os fatos foram mais graves do que aqueles que geraram punições iguais a Santos e Vasco, mas considerou que Coritiba e Cruzeiro foram mais eficazes nas medidas após o ocorrido, com identificação de alguns invasores.
- A gravidade é maior, analisando as imagens, em comparação com os precedentes. Por outro lado, as medidas foram mais eficazes, pelo que consta nos autos. Meu voto é pela aplicação de quatro partidas de suspensão para cada um dos clubes.
O Cruzeiro também foi multado em R$ 1,4 mil por atrasar para subir ao campo de jogo no primeiro tempo e também na volta do intervalo. O Coritiba foi punido com R$ 4 mil em multa por arremesso de objetos no gramado.
Confira a denúncia completa:
213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);
213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas).
213, inciso III, duas vezes, pelos arremessos de copos no campo de jogo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil).
206 pelo atraso no início da partida (pena prevista de multa de até R$ 1 mil por minuto);
191, inciso III, pelo atraso no retorno para o segundo tempo (pena prevista de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil);
213, inciso I, pela desordem (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas);
213, inciso II, pela invasão de campo (pena prevista de multa de R$ 100 a R$ 100 mil mais a perda de mando de campo por até 10 partidas).
O caso
Coritiba x Cruzeiro - Invasão de torcedores durante partida no estádio Durival de Britto — Foto: Gabriel Machado/AGIF
A briga aconteceu após Robson marcar o gol do Coritiba, aos 45 minutos do segundo tempo. Logo em seguida, a torcida do Cruzeiro saiu da área de visitantes e invadiu o gramado, em direção ao setor do time paranaense. Os torcedores do Coxa também entraram no campo.
Torcedores de Coritiba e Cruzeiro brigam em campo — Foto: Everton Franco/RPC
A confusão generalizada durou cerca de quatro minutos, com os atletas dos dois times descendo para o vestiário. A pancadaria só parou com a chegada do Batalhão de Choque da Polícia Militar (PM-PR).
A arbitragem esperou cerca de 25 minutos e definiu que a partida seria retomada. O jogo parou aos 45 minutos do segundo tempo e tinha seis minutos de acréscimos. Os portões da Vila Capanema foram fechados. Os torcedores que ainda estavam nas arquibancadas assistiram aos minutos finais. Quem saiu, não retornou. O jogo terminou 1 a 0 para o Coritiba.
Fonte: ge