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STJD pede a interdição da Ilha do Retiro e denuncia jogadores do Vasco

A Procuradoria da Justiça Desportiva já deu entrada nas denúncias com pedido de concessão liminar e suspensão preventiva, contra as cenas lamentáveis de violência ocorridas nas partidas entre Ceará e Cuiabá, pela Série A, e Sport x Vasco, pela Série B. Nas denúncias liberadas na tarde desta segunda, dia 17 de outubro, a Procuradoria denunciou os clubes Ceará e Sport em três artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (artigos 211, 213 e 205 §1º) e também nos artigos 19 e 20 do RGC/CBF. Em liminar, a Procuradoria pede ainda, a interdição da Arena Castelão e da Ilha do Retiro e que as equipes joguem com portões fechados nas partidas como mandantes e não tenham direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes. 

A Procuradoria ainda denunciou os atletas Luiz Henrique Araujo Silva e Raniel Santana de Vasconcelos por infração aos artigos 258 do CBJD e devido a gravidade dos fatos, requereu a suspensão preventiva de ambos com base no artigo 35 do CBJD. O pedido de liminar e suspensão preventiva, foram encaminhados para análise do presidente do STJD do Futebol, Otávio Noronha.

A denúncia é uma resposta rápida contra as imagens de violências que circularam o Brasil na noite deste domingo, dia 16.

Duas partidas, séries distintas e imagens de desordens bem parecidas. Brigas, invasões de campo, lançamento de objetos em campo e encerramento das partidas antes do tempo regulamentar marcaram os jogos entre Ceará e Cuiabá e Sport e Vasco. Nas súmulas os árbitros narraram os acontecimentos:

CEARÁ X CUIABÁ:

“Informo que aos 49 minutos do segundo tempo, após a confirmação do gol da equipe do Ceará, pela equipe de arbitragem e antes do jogo ser reiniciado foi observado uma briga generalizada entre torcedores da equipe mandante no anel superior da arquibancada situado à esquerda das cabines de transmissão, atrás da meta da equipe Cuiabá, com arremesso de assento das cadeiras uns nos outros. Inclusive atingindo pessoas no anel inferior, na qual as mesmas adentraram ao gramado com o objetivo de se refugiar da briga. Em seguida houve o som de disparos da polícia para conter e dissipar a confusão no anel superior, em virtude disso as pessoas que se encontravam no anel inferior, adentraram em massa no campo de jogo, com o objetivo de refúgio da confusão. Porém alguns torcedores tentaram agredir jogadores da equipe Ceará, onde os mesmos correram em direção ao túnel de acesso aos vestiários, como também a equipe visitante e a equipe de arbitragem junto com o policiamento, com o objetivo de resguardar a integridade física de todos. Em seguida após alguns minutos pedi que as equipes retornassem aos vestiários com o objetivo de preservar sua integridade e me dirigi ao meu vestiário, após 11 minutos do início da invasão, entrei em contato com o comandante geral do policiamento sr. Eduardo Souza Landim, tenente/coronel do batalhão bp choque, que não me deu garantia de segurança para reiniciar a partida. Após 13 minutos do início da invasão, decidi dar por encerrado a partida, por entender que não haveria garantia de segurança para o reinício da partida, pois haveria ainda 7 minutos por jogar referente ao restante do acréscimo do segundo tempo. Informo que ambas as equipes demonstraram não ter condições emocionais para continuar a partida. Em seguida, no túnel de acesso, informei aos ambos representantes das equipes a minha decisão e os motivos acima citados. Devido a fuga para o túnel de acesso de toda a equipe de arbitragem, não foi possível visualizar qualquer outro incidente que possa ter ocorrido no campo de jogo durante a invasão. Informo também que durante a fuga para o túnel de acesso da equipe de arbitragem, a comunicação foi perdida com a cabine do var, devido aos funcionários da empresa responsável ( hawkeye) retirar o equipamento do gramado com o receio de serem destruídos, essa informação foi repassada pelo sr Marcos funcionario da empresa prestadora de serviço após os incidentes”, escreveu Caio Max Augusto Vieira.

SPORT X VASCO:

"Durante a comemoração do gol da equipe do Vasco da Gama, próximo à torcida do Sport, muitos objetos foram atirados ao campo de jogo em direção aos jogadores, entre eles pedras, chinelos, tênis, isqueiros e copos com líquido. Nesse momento, a torcida do Sport estourou o portão atrás do gol onde defendia a equipe do Sport, e começa uma invasão de muitos torcedores, não somente pelo portão, mas também por outros pontos da arquibancada. Informo que os mesmos agrediram jogadores visitantes, que imediatamente correram para o seu vestiário, um senhor e uma senhora bombeiros civis que estavam trabalhando próximos ao portão, inclusive continuaram sendo agredidos após a senhora já estar caída e o senhor tentando protegê-la. Após observarmos todas essas ocorrências, vermos muitos torcedores sendo atendidos dentro do campo de jogo e por sentirmos falta de segurança, nos dirigimos ao vestiário de arbitragem, onde me reuni com os dirigentes, Augusto Carreras, do Sport, e Paulo Bracks, do Vasco, os treinadores Claudinei Oliveira, do Sport, e Jorge de Amorim Campos, do Vasco, e o tenente coronel da Polícia Militar Washington Souza, comunicando o encerramento da partida por não sentir segurança em relação a minha integridade física e dos demais profissionais envolvidos no jogo, além do ambiente totalmente impossibilitado para a prática do esporte futebol, a partida foi encerrada. Informo ainda que o comunicado ocorreu aproximadamente 45 minutos após o jogo ter sido paralisado", relatou Raphael Claus.

Após as partidas, a CBF remeteu os documentos para a Procuradoria do STJD do Futebol, que analisou ainda vídeos e matérias veiculadas. Com base no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, Ceará e Sport foram denunciados e serão julgados no Tribunal do Futebol por infração a três artigos do CBJD:

Artigo 205 - Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.

Artigo 211 - Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.

Artigo 213 - Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I - desordens em sua praça de desporto;
II - invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III - lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.

RGC da CBF 2022

Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I – falta de segurança;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;

Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero);

Destacando a gravidade dos fatos, a Procuradoria pede ainda liminarmente a interdição da Arena Castelão e da Ilha do Retiro. Além disso, o pedido é para que as equipes mandem seus jogos com portões fechados e percam o direito a carga de ingressos nos jogos como visitantes.

Luiz Henrique e Raniel também denunciados:

A Procuradoria denunciou ainda dois atletas do Vasco por provocarem a torcida do Sport. Na súmula da partida, Raphael Claus narrou que expulsou Luiz Henrique por arremessar um tênis e uma cadeira na direção da torcida adversária, enquanto Raniel consta o recebimento de dupla advertência por atitude antidesportiva ao provocar a torcida adversária na comemoração do gol do Vasco. O árbitro informou ainda que não foi possível a apresentação dos cartões no campo de jogo devido a invasão e todos os incidentes causados pela torcida da equipe mandante.

Raniel responderá no STJD do Futebol por infração ao artigo 258-A do CBJD, que prevê suspensão de duas a seis partidas. Já Luiz Henrique responderá aos artigos 258 com suspensão de uma a seis partidas e 258-A que prevê suspensão entre duas e seis partidas. Devido a gravidade dos fatos praticados pelos atletas, a Procuradoria requereu ainda a suspensão preventiva de ambos com base no artigo 35 do CBJD. 

As denúncias já foram inseridas no sistema eletrônico do STJD do Futebol e os pedidos de liminares e de suspensão preventiva já foram encaminhadas para análise do presidente Otávio Noronha. A previsão é que os processos entrem na pauta de julgamentos em primeira instância já na próxima semana. 

Fonte: STJD