STJD nega provimento ao recurso da Ponte Preta por confusão contra o Vasco
O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol negou provimento ao recurso da Ponte Preta em processo pela ação de seus torcedores. Punida em primeira instância com multa de R$ 20 mil mais a perda de um mando de campo com portões fechados, o clube de Campinas teve a pena mantida em última instância. O recurso foi julgado nesta quinta, dia 17 de novembro, e a decisão proferida por unanimidade dos votos.
Pela Série B logo no início da partida entre Ponte Preta e Vasco uma confusão na arquibancada ofuscou o jogo. Após o gol da equipe mandante, aos nove minutos, os torcedores dos dois times entraram em conflito e a partida foi paralisada pelo árbitro Anderson Daronco. Até a chegada e intervenção da Polícia Militar foram oito minutos de paralisação no Moisés Lucarelli.
“Informo que aos 9 minutos do primeiro tempo a partida foi paralisada por 8 minutos devido a briga de torcidas dentro do estádio. Informo ainda que não foi possível identificar qual a torcida que iniciou o confronto. Após a liberação do policiamento a partida reiniciou normalmente”, escreveu Daronco.
Mandante da Partida, a Ponte Preta foi denunciada nos artigos 191, incisos I e III, 211, 213 incisos I e III, com o pedido de aplicação do parágrafo primeiro. Já o Vasco, equipe visitante, foi denunciado no artigo 191, incisos I e III.
Julgados pela Terceira Comissão Disciplinar, a Ponte foi punida com multa e perda de mando de campo, enquanto o Vasco absolvido. O jurídico da Macaca recorreu pedindo ao Pleno a reforma da decisão.
Com relatório e voto o auditor Sérgio Leal Martinez destacou a extrema gravidade dos fatos ocorridos e que os mesmos devem ser reprimidos.
“Tratando-se de modalidade que tanto atrai torcedores acrescenta-se ainda mais a responsabilidade dos clubes. Pela gravidade dos fatos vislumbra-se que a Ponte incorreu ao artigo 213 do CBJD e esse relator converge com a decisão da Comissão. Voto para conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento mantendo a decisão da Comissão na íntegra”, explicou o relator.
De forma objetiva, o Subprocurador-geral Joao Marcos Guimarães pediu que o voto do relator seja acolhido pelos demais.
“Vou aderir ao posicionamento do relator. No mérito, adiro integralmente ao voto do relator”, concluiu.
A Ponte Preta foi defendida pelos advogados Talita Garcez e Guilherme Righetto.
“O grande inconformismo da Ponte vem do fato do Vasco não ter sofrido nenhuma penalidade. Constou em súmula que não foi possível identificar a torcida que iniciou o confronto e foi aplicada a agravante de perda de mando e multa apenas a Ponte Preta. Está evidente uma desigualdade no tratamento e violação ao princípio de isonomia das partes. Pedimos a absolvição do clube nas penas impostas”, pediu a defesa.
Apesar do pedido da Ponte, os auditores destacaram que a infração está configurada e não é possível a absolvição do clube. Os auditores José Perdiz, Maurício Neves Fonseca, Felipe Bevilacqua, Ivo Amaral, Paulo Feuz e o presidente Otávio Noronha acompanharam o relator para manter a pena de primeiro grau a Ponte Preta.
Fonte: STJDMais Lidas
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