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Sócios não devem arcar com dívidas do clube, diz advogado

Na manhã desta sexta-feira (11/02), o SuperVasco.com reproduziu uma notícia do Extra (veja) que afirmava que por conta de uma mudança na lei, os sócios do Vasco poderiam ser obrigados a arcar com as dívidas trabalhistas do clube.

Atento como sempre, os leitores do SuperVasco contestaram a informação, baseados na legislação.

Vários comentários apontaram esse erro, mas o escrito pelo advogado Luis Carlos Alves, do Rio de Janeiro, a quem agradecemos, esclarece da melhor maneira a situação:

\"Sou advogado e posso afirmar que não há essa possibilidade. Vejam bem, A Lei 10.672/03 alterou o art. 27 da Lei 9.615/98 que passou a constar com os seguinte termos:

\"Art. 27. As entidades de prática desportiva participantes de competições profissionais e as entidades de administração de desporto ou ligas em que se organizarem, independentemente da forma jurídica adotada, sujeitam os bens particulares de seus dirigentes ao disposto no art. 50 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, além das sanções e responsabilidades previstas no caput do art. 1.017 da Lei . 10.406, de 10 de janeiro de 2002, na hipótese de aplicarem créditos ou bens sociais da entidade desportiva em proveito próprio ou de terceiros.

O que a lei quiz dizer é que é possível a desconsideração da personalidade jurídica nos casos de os dirigentes (atenção: DIRIGENTES, e não sócios) aplicarem créditos ou bens sociais da entidade desportiva em proveito próprio ou de terceiros. Os associados não podem ser atingidos de forma alguma, eu garanto. Não sei se é má-fé do Extra ou despreparo do advogado, só sei que a notícia, do jeito que se apresenta, imprecisa e incompleta, prejudica muito a pretensão do Vasco de aumentar seu quadro social. Repito, não há a menor possibilidade do crédito trabalhista em questão ser suportado pelos associados. Somente os dirigentes,estão sujeito a tal medida.\"


Convidamos outros advogados a darem seu parecer nessa notícia ou na notícia original.

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