Sócio quer anular sessão que aprovou inclusão da SAF no estatuto do Vasco
A três dias da Assembleia Geral que votará a possibilidade de mudanças no estatuto do Vasco para permitir a constituição de uma Sociedade Anônima do Futebol (SAF), o clube foi acionado mais uma vez na Justiça. Agora, um sócio pede a anulação da sessão do Conselho Deliberativo (CD) que aprovou a alteração no estatuto, encerrada no dia 30 de março com votação das emendas.
Nesta quarta-feira, a oposição já havia acionado o Vasco para deslegitimar a gestão de Jorge Salgado e suspender os efeitos da AGE, que será realizada no próximo sábado. Mais tarde, a juíza Maria Cristina remeteu o processo para o Juízo originário da ação apontada pelos autores - sobre o pleito de 2020, que elegeu Jorge Salgado como presidente e que ainda está sub judice.
O autor da nova ação é Pedro Henrique de Matta Sampaio, sócio proprietário bronze do Vasco desde 2013. O processo foi distribuído na terça-feira à 32ª Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
Na peça inicial de sete páginas, o sócio argumenta que o estatuto não foi respeitado na sessão. Segundo o pedido, o presidente do CD teria desrespeitado o artigo 18 do estatuto, impedindo os conselheiros de debaterem as emendas apresentadas. A reunião teve início no dia 24 de março e teve continuidade no dia 30 do mesmo mês para aprovação das emendas à proposta.
O sócio cita um requerimento protocolado pelo conselheiro Denis Antonio Carrega Dias no dia 29 de março, alegando que as emendas deveriam ser discutidas junto com as propostas e em que "requereu que a sessão de continuidade fosse cancelada com a convocação de uma nova reunião para que os conselheiros pudessem conhecer, discutir e deliberar sobre a matéria". O pedido foi negado pelo presidente do CD, que destacou que, na primeira parte da sessão (dia 24), os conselheiros foram "consultados em diversas situações para definição dos ritos a serem seguidos".
Confira um trecho da ação:
"Tal matéria seria perfeitamente resolvida internamente, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, se o Sr. Presidente do Conselho Deliberativo do CRVG tivesse deferido a “questão de ordem” apresentada tempestivamente pelo Conselheiro DENIS ANTONIO CARREGA DIAS, devendo ser considerado que o requerimento apresentado não tinha o condão de atrasar qualquer processo e sim sanar uma irregularidade formal ante a não observância do disposto no artigo 18 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo.
Ao impedir que os Srs. Conselheiros debatessem de forma democrática as emendas apresentadas a proposta da reforma estatutária, na forma previsto no artigo 18 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, a proposta encaminhada ao Sr. Presidente da Assembleia Geral com o fito de convocar a Assembleia Geral Extraordinária para a deliberação do quadro associativo, a qual já está convocada para o dia 30 de abril de 2022, está contaminada e contém vício insanável.
Cabe ressaltar que o Conselho Deliberativo é o Poder Legislativo e de orientação da instituição e age na qualidade como imediato, irrestrito e irrevogável mandatário do corpo social, nos termos do artigo 75 do Estatuto Social ora em vigor, sendo de sua competência deliberar e decidir sobre as propostas de alteração ou reforma do Estatuto submetendo-as para aprovação ou não da Assembleia Geral, em conformidade com a norma inserida no inciso I do artigo 81 do Estatuto Social e, neste sentido, não pode submeter ou encaminhar para a Assembleia Geral Extraordinária uma proposta de reforma de alteração estatutária, cujas emendas apresentas, algumas aprovadas outras rejeitadas, não foram sequer DISCUTIDAS pelos membros do Conselho. Se assim o for estará o Conselho Deliberativo declinando da sua competência de mandatário do corpo social.
Neste sentido, ao não permitir que o Srs. Conselheiros debatessem as propostas de emendas ao projeto de reforma estatutária, o Sr. Presidente do Conselho Deliberativo, além de suprimir o direito inalienável dos Srs. Conselheiros ao debate sobre as referidas emendas, também negou ao corpo social, por meio de seus legítimos representantes, que as suas ideias e propostas fossem debatidas.
Desta forma, considerando que o Sr. Presidente do Conselho Deliberativo não deu efetividade a norma regimental prevista no artigo 18 do Regimento Interno do Conselho Deliberativo, todas as deliberações tomadas na reunião realizada em 30 de março de 2022, em continuidade da sessão de iniciada em 24 de março de 2022, são nulas de pleno direito em razão da não observância das normas regimentais, nos termos do questionamento do Conselheiro DENIS ANTONIO CARREGA DIAS".
No próximo sábado, os sócios se reúnem em Assembleia Geral para aprovar ou não eventuais mudanças no estatuto que têm como objetivo permitir a possibilidade de constituição de uma SAF. Esse é o segundo de quatro passos do rito que pretende vender 70% das ações da futura SAF à 777 Partners - as alterações estatutárias já foram aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Fonte: ge