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Sócio ingressa com pedido para a suspensão das Diretas; Veja

Mais um sócio ingressou com pedido para suspensão das Diretas, baseado no Princípio da Anterioridade Eleitoral. “Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”.

Fonte: X do Expresso 1898