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Site oficial retira do ar prova do descumprimento ao Estatuto do Torcedor

O site oficial do Vasco retirou do ar a página que provava que o clube descumpriu o Estatuto do Torcedor, ao vender ingressos para o segundo jogo da semifinal da Copa do Brasil, entre Vasco e Fluminense, em apenas três pontos de venda (São Januário, Maracanã e Calabouço). O Estatuto determina que a venda de ingressos aos torcedores deve ser realizada em, no mínimo, cinco locais diferentes.

A informação foi dada pelo colaborador do SUPERVASCO.COM, Márcio Santos, em sua mais recente coluna, que pode ser acessada aqui:

http://www.supervasco.com/colunas/a-verdade-e-overdadeiromentor-da-acao-publica-do-mp-contra-o-vasco916.asp


Confira o endereço original da informação \"estrategicamente\" retirada do site oficial do Vasco:

http://www.crvascodagama.com/?display=NOTICIA&ID=4202


Confira, agora, a prova cabal de que a atual diretoria do Vasco descumpriu o Estatuto do Torcedor, ao disponibilizar os ingressos em apenas três pontos de venda:

http://img122.imageshack.us/img122/5193/vasco1fu.png

O conteúdo desta última página deixa claro, o que não é de espantar, o total desconhecimento e despreparo da atual diretoria do Vasco, que não se deu o trabalho de verificar e cumprir um item tão simples do Estatuto do Torcedor.

Por conta desse claro desrespeito ao Estatuto, o Ministério Público Federal chegou a ingressar com ação para destituir a atual diretoria vascaína.

Quanto ao fato de o site oficial do Vasco ter retirado do ar a prova cabal do descumprimento, também não é de surpreender. Em 2005, quando diversos torcedores foram impedidos de se associar ao clube, por força da perseguição política do atual presidente, os responsáveis pelo site retiraram do ar, sem dar explicações, o formulário eletrônico que permitia a qualquer torcedor se associar ao Vasco, dificultando, deste modo, o ingresso de novos sócios. Vale lembrar que, à época, os sócios que ingressassem no clube estariam aptos a votar nas eleições de novembro deste ano.

A seguir, confira na íntegra a esclarecedora coluna de nosso colaborador Márcio Santos, que explica em detalhes quem foi o responsável por acionar o Ministério Público, na ação que redundou na destituição, ainda que temporária, de toda a diretoria do Vasco:


A verdade e o (verdadeiro) mentor da Ação Pública do MP contra o Vasco

Se ao contrário de acusar as pessoas de forma INJUSTA e IRRESPONSÁVEL, sem ao menos verificar a veracidade dos Fatos e mais, se ao menos houvesse 1% de INTELIGÊNCIA das pessoas que ladeiam o Presidente do Vasco, a menos que haja DOLO de alguns desses, o que eu não duvido, buscar-se-ia maiores informações e dar-se-ia início a uma investigação inteligente que apurasse quem realmente capitaneou essa Ação, por mais que o nome da pessoa de forma clara não apareça.

Nessas horas, orgulho-me de ser uma pessoa que não persegue pessoalmente a ninguém e por conseguinte mantém a exposição de idéias sem jamais apelar ou ofender, quando muito, uma IRONIA, até mesmo para que as discussões fiquem mais apimentadas.

Ocorre que há pouco, examinava o Estatuto do Torcedor (Lei nº 10.671/2003) quando ao analisar de uma forma detida, Artigo por Artigo, eis que me deparo com algumas PÉROLAS e que esclarecem muitas coisas a quem tem o compromisso com a VERDADE:

1) CAPÍTULO II

DA TRANSPARÊNCIA NA ORGANIZAÇÃO

Art. 6o A entidade responsável pela organização da competição, previamente ao seu início, designará o Ouvidor da Competição, fornecendo-lhe os meios de comunicação necessários ao amplo acesso dos torcedores.

§ 1o São deveres do Ouvidor da Competição recolher as sugestões, propostas e reclamações que receber dos torcedores, examiná-las e propor à respectiva entidade medidas necessárias ao aperfeiçoamento da competição e ao benefício do torcedor.


§ 2o É assegurado ao torcedor:

I - o amplo acesso ao Ouvidor da Competição, mediante comunicação postal ou mensagem eletrônica;

e

II - o direito de receber do Ouvidor da Competição as respostas às sugestões, propostas e reclamações, que encaminhou, no prazo de trinta dias.

§ 3o Na hipótese de que trata o inciso II do § 2o, o Ouvidor da Competição utilizará, prioritariamente, o mesmo meio de comunicação utilizado pelo torcedor para o encaminhamento de sua mensagem.

§4o O sítio da internet em que forem publicadas as informações de que trata o parágrafo úúnico do art. 5o conterá, também, as manifestações e propostas do Ouvidor da Competição.

§ 5o A função de Ouvidor da Competição poderá ser remunerada pelas entidades de prática desportiva participantes da competição.


2) Mais abaixo, vejamos o que nos aparece, e onde há a TRANSGRESSÃO da LEI, que realmente, por um ERRO CRASSO da Diretoria, ocorreu:

CAPÍTULO V

DOS INGRESSOS

Art. 20. É direito do torcedor partícipe que os ingressos para as partidas integrantes de competições profissionais sejam colocados à venda até setenta e duas horas antes do início da partida correspondente.

§ 1o O prazo referido no caput será de quarenta e oito horas nas partidas em que:

I - as equipes sejam definidas a partir de jogos eliminatórios; e

II - a realização não seja possível prever com antecedência de quatro dias.

§ 2o A venda deverá ser realizada por sistema que assegure a sua agilidade e amplo acesso à informação.

§ 3o É assegurado ao torcedor partícipe o fornecimento de comprovante de pagamento, logo após a aquisição dos ingressos.

§ 4o Não será exigida, em qualquer hipótese, a devolução do comprovante de que trata o § 3o.

§ 5o Nas partidas que compõem as competições de âmbito nacional ou regional de primeira e segunda divisão, a venda de ingressos será realizada em, pelo menos, cinco postos de venda localizados em distritos diferentes da cidade.


3) Vamos a mais uma análise, dessa vez com a questão PUNITIVA dos Dirigentes, quais Dirigentes são esses e de que forma isso ocorre:

CAPÍTULO XI

DAS PENALIDADES

Art. 37. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a entidade de administração do desporto, a liga ou a entidade de prática desportiva que violar ou de qualquer forma concorrer para a violação do disposto nesta Lei, observado o devido processo legal, incidirá nas seguintes sanções:

I destituição de seus dirigentes, na hipótese de violação das regras de que tratam os Capítulos II, IV e V desta Lei;

II - suspensão por seis meses dos seus dirigentes, por violação dos dispositivos desta Lei não referidos no inciso I;


III - impedimento de gozar de qualquer benefício fiscal em âmbito federal; e

IV - suspensão por seis meses dos repasses de recursos públicos federais da administração direta e indireta, sem prejuízo do disposto no art. 18 da Lei no 9.615, de 24 de março de 1998.

§ 1o Os dirigentes de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão sempre:

I - o presidente da entidade, ou aquele que lhe faça as vezes; e

II - o dirigente que praticou a infração, ainda que por omissão.

§ 2o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir, no âmbito de suas competências, multas em razão do descumprimento do disposto nesta Lei.

§ 3o A instauração do processo apuratório acarretará adoção cautelar do afastamento compulsório dos dirigentes e demais pessoas que, de forma direta ou indiretamente, puderem interferir prejudicialmente na completa elucidação dos fatos, aléém da suspensão dos repasses de verbas públicas, até a decisão final
.


*****Após o exposto, podemos chegar a algumas conclusões:*****

Explicando:

1) Há um Auditor para a Competição, que ouve as reclamações e as encaminha para as Autoridades Competentes;
Base Legal: Art. 6º, §1º;

2) Infração do Clube, só divulgando 3 locais, ainda que tivesse disponibilizado os ingressos em 5, 10, 100 locais, há a necessidade de divulgar, exceto, aos que tem BOLA DE CRISTAL;
Base Legal: Art. 20º, §5º;

Observação Importante:

Informação do Vasco, que foi retirada por razões óbvias, ou seja, erro reconhecido:

http://www.crvascodagama.com/?display=NOTICIA&ID=4202

Como já conhecemos a forma de agir das \"feras\", por isso, salvamos a
Notícia em outro Link:

http://img122.imageshack.us/img122/5193/vasco1fu.png

3) Punição aos Dirigentes, que são não somente os atuais nos Cargps Diretivos, mas também, os demais que poderão sucedê-los e obstruir quaisquer investigações:
Base Legal: Art. 37, I, II, §1º, §2º e §3º

Chegamos então à CONCLUSÃO de que o autor da DENÚNCIA ao Ministério Público Federal para as devidas investigações, e que deve ter colaborado com a citação de nomes que eventualmente viessem a substituir os atuais, trata-se de uma pessoa INIMIGA do atual presidente do Vasco, além de estar no exercício das suas funções, com certeza, podemos dizer, que igualmente agiu com MUITO PRAZER:

Quem foi ?

http://200.159.15.35/competicoes/ouvidor_cb.aspx

Que jogo era? VASCO x FLUMINENSE

Perguntinhas a todos:

a) Há nexo causal entre essas questões ?

b) Haveria motivos de cunho pessoal (ou clubístico) para o \"\"Mentor\"\" além do exercício das Funções ?

c) Seria motivo de alegria para o \"\"Mentor\"\" ver o Eurico destituído do cargo ?

Pois é, e agora ?? Após esse ESCLARECIMENTO INCONTESTÁVEL que nenhum desses camaradas que se dizem \"\"Vascaínos\"\" e tem a Máquina Administrativa nas mãos e ainda assim NÃO conseguem dar e fazer NADA a favor do Vasco ??

São esses que dizem que são os PALADINOS e GUARDIÃES do VASCO ??

MAS NÃO SÃO MESMO!!!

Desculpem-me qualquer excesso, mas ante a uma AVALANCHE de BOBAGENS que dioturnamente alguns vivem a DESPEJAR nos ouvidos dos Vascaínos, que muita das vezes sem o devido esclarecimento e acesso à VERDADE, embarcam nessa !!


LAMENTÁVEL !!


E como não fui o atingido pelas denúncias feitas pelo pessoal do EURICO FC, paro por aqui, cada qual que escolha que caminho seguir e as providências a tomar...

E finalizo com uma pergunta:

O QUE SERÁ AGORA DA HORTA DO EURICO E DOS SEUS \"\"SÚDITOS\"\" ??

Os \"\"POLITIQUEIROS\"\" estão agora DESMORALIZADOS !!

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Aos amigos do SUPERVASCO, eis o Link da Coluna Tradicional dessa semana em que falo sobre RECEITAS & FINANÇAS:

http://www.supervasco.com/colunas/analisando-o-vasco-em-foco-as-receitas-e-financas915.asp

PS.: LINK DA LEI QUE TRATA DO ESTATUTO DO TORCEDOR:

http://www.presidencia.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.671.htm

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Saudações Vascaínas !!

Márcio Santos (marciorj2006@yahoo.com.br)

Fonte: SUPERVASCO.COM