SAF: O que o lock-up determina que o investidor deve fazer
A divulgação do edital da UPI Equity levantou questões sobre a possibilidade de mudança dos sócios da Almirante, controladora da Nova SAF do Vasco. O lock-up, cláusula contratual que impede a transferência das ações a terceiros por 10 anos, é o ponto central dessa discussão.
Se um novo sócio entrar ou um atual sair da Almirante, isso não necessariamente viola o lock-up. A Almirante continuaria a ser a titular das ações, mantendo-se como acionista da Nova SAF. Já uma reorganização interna no grupo econômico que controla a Almirante pode ser permitida, desde que as ações permaneçam sob controle do mesmo grupo.
Por outro lado, uma tentativa de vender os 90% da Nova SAF para outro grupo econômico antes do término do período de lock-up violaria a regra, pois envolveria transferir as ações para terceiros.
Um aspecto ainda em aberto é a chamada mudança de controle (change of control) na própria Almirante. A falta de cláusulas específicas sobre esse ponto nos documentos divulgados impede uma conclusão definitiva. A resposta dependerá dos detalhes completos dos contratos firmados.
No geral, enquanto a entrada ou saída de sócios não infringe diretamente o lock-up, vender parte significativa da Nova SAF está vedado até que os 10 anos se completem.
As informações são do perfil Podcast Cruzmaltino, no X.
O papel de Marcos Lamacchia
O empresário Marcos Faria Lamacchia (representado pela Almirante Participações e Empreendimentos S.A.) é o Stalking Horse Bidder (investidor âncora) do processo.
Isso lhe dá o direito de preferência. Se qualquer outro grupo apresentar uma oferta concorrente viável, Lamacchia tem o direito de cobrir a proposta para garantir a compra.
Caso outro concorrente faça uma oferta financeira imbatível e leve o controle, a empresa de Lamacchia receberá uma compensação financeira (multa de quebra de preferência) no valor de R$ 50 milhões.
Prazos finais
Como o processo de alienação judicial corre sob rito da Recuperação Judicial do clube para garantir a maior lisura e competitividade possíveis, a Justiça fixou o dia 30 de setembro de 2026 como a data limite para a conclusão total do certame e homologação da venda.
A diretoria tenta dar celeridade ao trâmite para que os primeiros recursos do investidor já impactem diretamente o planejamento da atual janela de transferências do futebol profissional.
Fonte: SuperVasco