Romulo será julgado e pode (vai) desfalcar o Vasco
Uma áspera reclamação pode custar caro ao volante Rômulo. Na próxima segunda-feira, dia 28 de novembro, o jogador do Vasco irá a julgamento em sessão da Primeira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), às 18h. Em caso de punição, o jogador poderá levar até seis jogos de gancho, mas descontada a partida automática cumprida após a expulsão.
O imbróglio aconteceu na partida diante do Botafogo, na qual o escrete cruzmaltino saiu de campo vencedor por 2 a 0, no último dia 13. Na ocasião, de acordo com o árbitro Antônio Frederico Schneider, Rômulo foi expulso aos 32 minutos do 2º tempo, ao \"proferir as seguintes palavras após a marcação de uma falta cometida por ele: \"vai tomar no...\"\".
Desta forma, o meio-campo responderá por infração ao artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), acusado de \"assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código\". O atleta é um dos titulares da equipe comandada por Cristóvão Borges e, caso não possa atuar, poderá dar lugar a Fellipe Bastos.
Alheio aos problemas no STJD, o Vasco segue a sua via-crúcis rumo aos títulos da Copa Sul-Americana e do Campeonato Brasileiro. O próximo desafio será no domingo, dia 27, pelo Nacional, em clássico contra o Fluminense, às 17h, no Engenhão.
Árbitro também será julgado
No mesmo processo, o juiz Antônio Frederico Schneider também foi incluído devido a uma suposta falha na súmula. No \"item 5\", ele assinalou de forma equivocada a vitória do Botafogo por 2 a 0. Entretanto, o mesmo utilizou-se de um papel avisando sobre o erro, fazendo o anexo deste junto a súmula.
Pelo equívoco cometido, ele foi denunciado no artigo 266 do CBJD, por \"deixar de relatar as ocorrências disciplinares da partida, prova ou equivalente, ou fazê-lo de modo a impossibilitar ou dificultar a punição de infratores, deturpar os fatos ocorridos ou fazer constar fatos que não tenha presenciado\".
A possibilidade de suspensão, neste caso, pode variar entre 30 e 360 dias, cumulada ou não com multa de R$ 100 a R$ 1 mil. Contudo, caso os auditores classifiquem a intensidade como de pouca gravidade, a pena poderá ser substituída por uma advertência.
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