Rival: Ponte Preta é multada em R$ 20 mil após confusão de torcidas
A Terceira Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol puniu a Ponte Preta pela briga e paralisação da partida contra o Vasco, pela Série B. Em julgamento realizado nesta quarta, dia 5 de outubro, os auditores puniram a equipe com multa de R$ 20 mil mais a perda de um mando de campo com portões fechados. Denunciado pelo descumprimento do estatuto e do regulamento, o Vasco foi absolvido. A decisão cabe recurso ao Pleno.
Logo no início da partida uma confusão na arquibancada ofuscou o jogo. Após o gol da Ponte Preta, aos nove minutos, os torcedores dos dois times entraram em conflito e a partida foi paralisada pelo árbitro Anderson Daronco. Até a chegada e intervenção da Polícia Militar foram oito minutos de paralisação no Moisés Lucarelli.
“Informo que aos 9 minutos do primeiro tempo a partida foi paralisada por 8 minutos devido a briga de torcidas dentro do estádio. Informo ainda que não foi possível identificar qual a torcida que iniciou o confronto. Após a liberação do policiamento a partida reiniciou normalmente”, escreveu Daronco.
Mandante da Partida, a Ponte Preta foi denunciada nos artigos 191, incisos I e III, 211, 213 incisos I e III, com o pedido de aplicação do parágrafo primeiro. Já o Vasco, equipe visitante, foi denunciado no artigo 191, incisos I e III.
Diante da Terceira Comissão Disciplinar o Procurador William Figueiredo pediu a punição dos clubes.
“Duas torcidas separadas por um portão que foi facilmente aberto. Independente de quem começou, estamos falando de um local que deveria ter um policiamento ou segurança particular. Cadê a eficácia, a repressão, as medidas preventivas? Não interessa quem começou a briga, interessa que as medidas do clube mandante não foram eficazes e capazes de prevenir. Nitidamente o estádio não tinha segurança. Oito minutos a partida ficou paralisada. Com relação a Ponte Preta o artigo 213 está claríssimo e pedimos a aplicação do parágrafo primeiro. A equipe visitante temos o artigo 213, parágrafo segundo. Obviamente que a denúncia aqui economizou na tinta, mas se não entenderem pela modificação, que mantenham o artigo 191 com uma sanção severa”, pediu o Procurador.
A Ponte Preta foi defendida pelo advogado Guilherme Righetto
“Lamento demais a situação em que Ponte Preta e Vasco estão com esse julgamento por ações que não condizem com torcedores de bem. As imagens são claras e ninguém pode negar e não cabe a discussão de quem teria começado. As imagens mostram a torcida organizada da Ponte Preta no setor da organizada em confronto com a torcida do Vasco. A própria polícia disse que a briga começou antes da partida e o efetivo que estava do lado de fora e iria entrar não teve tempo. fato é que a torcida organizada da Ponte Preta não representa a torcida de bem. Foi feito no dia seguinte o boletim de ocorrência. A Ponte solicitou efetivo policial e houve aumento para essa partida. Ao artigo 191, incisos I e III, fica demonstrado que a Ponte tomou as medidas cabíveis. Ao artigo 211 peço a absolvição. Ao artigo 213 peço que seja considerado apenas no inciso I, parágrafo primeiro. Peço que as invés de aplicarem a pena de perda de mando, seja uma pena alternativa proibindo a entrada e o setor da torcida organizada” concluiu Righetto.
O advogado Marcelo Jucá defendeu o Vasco.
“Existe capacidade de prevenção? Estamos falando de uma tragédia anunciada. Os ônibus do Vasco foram atacados na estrada e imputar isso ao Vasco é repugnante. O Vasco é vítima, foi recebido embaixo de porrada e a polícia não fez nada e não conteve coisa alguma. Estamos aqui julgando o artigo 191 pelo descumprimento do estatuto do torcedor. O árbitro não identificou quem começou e as provas de vídeo demonstram que tudo se iniciou por culpa da Ponte Preta. O Vasco teria capacidade de prevenir o portão cair ou que não teria policiamento no estádio? A culpa do Vasco da Gama é zero”, sustentou o defensor, que foi acompanhado pela advogada Amanda Borer.
Acolhendo em parte o pedido da Procuradoria, o relator do processo, auditor Alexandre Beck, proferiu seu voto.
“Aqui há um vídeo eloquente que traduz muito claramente o que aconteceu. O que ficou demonstrado aqui é que não houve capacidade e obediência aos dispositivos de segurança. Ficou claro que havia pouco policiamento e não tenho dúvida que seria possível aplicar o artigo 213 ao Vasco da Gama, mas não foi isso que a Procuradoria solicitou.
Nesse sentido, em que pese o artigo 191 poder se aplicar o descumprimento com relação a segurança, mas não se aplica a essa conduta. Voto pela absolvição do Vasco. Ao artigo 213 da Ponte Preta, o que aconteceu é grave e não pode se repetir. Aplico multa de R$ 10 mil e perda de mando por uma partida com portões fechados, absorvendo o artigo 211”, justificou o relator.
Os auditores Éric Chiarello e Cláudio Diniz divergiram apenas na dosimetria para aplicarem multa de R$ 20 mil a Ponte, acompanhando o relator nos demais.
O auditor Rodrigo Raposo acompanhou a divergência e fez algumas considerações.
“A gente precisa criar o entendimento de que a decisão do tribunal tem que impactar a torcida. Isso gera um sentimento coletivo que vai contribuir como elemento pedagógico e fiscalizatório. Não acredito em pena alternativa. O torcedor organizado tem que ficar constrangido para mostrar que foi ele que prejudicou o clube. No meu entendimento era caso de julgar o Vasco no artigo 213, mas a denúncia está no artigo 191”, disse Raposo.
Presidente da Comissão, o auditor Luís Felipe Procópio, acompanhou a divergência na multa de R$ 20 mil e perda de um mando com portões fechados a Ponte e divergiu dos demais para punir o Vasco no artigo 191.
As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.
Fonte: STJDMais lidas
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