Rival: Objeto arremessado não tira mando de campo do Fluminense
Depois de comemorar a perda de seis pontos do Vasco que o recolocou na briga para ir às semifinais da Taça Guanabara, a diretoria do Fluminense teve nesta sexta-feira outro motivo para sair feliz da do Tribunal de Justiça Desportiva (TJD). O clube foi absolvido por unanimidade pela Quinta Comissão Disciplinar e se livrou de uma possível perda de até dez mandos de campo no Campeonato Carioca.
O Tricolor estava ameaçado de punição por causa do arremesso de um objeto no gramado do Maracanã no jogo contra o Resende, realizado no dia 31 de janeiro, quando o time da capital venceu por 3 a 0 - a única vitória da equipe neste ano até os 2 a 1 aplicados no Americano nessa quinta-feira.
De acordo com a súmula do árbitro Luiz Antônio Silva dos Santos, no intervalo da partida contra o Resende, quando o quarteto de arbitragem se dirigia ao vestiário, foi arremessada uma garrafa de plástico, com líquido, em sua direção, vinda do setor das cadeiras comuns onde se encontravam torcedores do Fluminense.
O clube foi denunciado no artigo 213, parágrafo 1º (deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens em sua praça de desporto; incide nas mesmas penas a entidade que, dentro de sua praça de desporto, não prevenir e reprimir a sua invasão bem assim o lançamento de objeto no campo ou local da disputa do evento desportivo) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A pena para esse artigo é a perda do mando de campo de uma a dez partidas, além de ser multado no valor de R$ 10mil a R$ 200 mil. Mas o Fluminense se salvou.
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