Rival: Léo Condé define substituto de Wagner Leonardo contra o Vasco
O técnico Léo Condé, do Vitória, definiu, no treino desta quinta-feira (9), quem será o substituto do zagueiro Wagner Leonardo no jogo contra o Vasco, válido pela 6ª rodada da Série A do Campeonato Brasileiro. O jogador não poderá atuar porque foi expulso diante do São Paulo, no último domingo (5). Portanto, está suspenso.
De acordo com o que informou o Leão na manhã desta sexta (10), Reynaldo vai assumir a vaga de Wagner, assim como foi no duelo contra o Tricolor Paulista. Aquela, inclusive, foi a primeira vez que o zagueiro ex-Coritiba entrou em campo com a camisa rubro-negra.
Reynaldo tem 27 anos e chegou ao Vitória na janela especial de transferências da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). Ele veio por empréstimo do Coxa até o final de 2024. Canhoto, o atleta é o único do elenco com características semelhantes a Wagner Leonardo.
Dúvidas
Apesar dessa definição, Léo Condé ainda tem algumas dúvidas para montar o time que vai atuar contra o Vasco. Desfalques diante do São Paulo por lesão, o zagueiro Camutanga, o volante Rodrigo Andrade e o atacante Iury Castilho chegaram a participar de atividades com o grupo durante a semana. No entanto, serão avaliados novamente na tarde desta sexta-feira para saberem se têm condições de jogo.
Os únicos desfalques confirmados, por ora, são o atacante Everaldo, em recuperação de uma lesão muscular grau 3 na panturrilha, o lateral-esquerdo Felipe Vieira, em fase de transição física após reconstruir o ligamento cruzado anterior (LCA) do joelho esquerdo, e o lateral-direito Raúl Cáceres, com uma lesão no tendão de Aquiles.
Resta saber, também, se Condé manterá o esquema com três zagueiros que utilizou nos dois últimos compromissos do Leão, ou se voltará a jogar no sistema que consagrou o time como campeão baiano de 2024.
O Vitória terá mais duas sessões de treinamento antes do duelo contra o Vasco. A primeira será nesta sexta, no período da tarde, e a segunda no sábado (11), já no Rio de Janeiro (RJ). As equipes entram em campo no domingo (12), às 18h30 (de Brasília), em São Januário.
Quando Wagner Leonardo volta?
Diante da suspensão, Wagner Leonardo pode voltar contra o Atlético-GO, no dia 18 de maio, um domingo, no Barradão, em Salvador (BA). No entanto, a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) está analisando as atitudes do zagueiro durante o duelo contra o São Paulo e pode denunciar o atleta. Neste caso, o STJD julgaria um possível gancho maior de partidas de suspensão.
Expulso logo no começo do jogo, após atingir o rosto de Calleri com o braço, o jogador quebrou o protocolo e “invadiu” a entrevista do atacante tricolor Luciano à TV Globo, no intervalo, para se posicionar contra a arbitragem.
“Não estou aqui para criar polêmica. Estou aqui para mostrar minha insatisfação com o que tem acontecido com a arbitragem brasileira. Acaba nos prejudicando. Temos um trabalho lindo e longo pela frente, mas, por forças maiores, não conseguimos demonstrar isso dentro de campo. Não sabemos o que está acontecendo aqui no Brasil”, afirmou, aos microfones da transmissão da partida.
O fato foi registrado pelo árbitro da partida, Ramon Abatti Abel, em súmula. “Após o término do primeiro tempo de jogo, informo que o jogador sr. Wagner Leonardo Calvelo de Souza, nº 4 da equipe do Esporte Clube Vitória, adentrou aos arredores do campo de jogo e foi em direção a zona de entrevista. Ressalto ainda que o mesmo já havia sido expulso aos 6 minutos do primeiro tempo”, escreveu o juiz.
O que diz o CBJD
Em seu artigo 258, o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) fala sobre “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras deste Código”. No parágrafo 2º, o texto exemplifica essas condutas nos incisos I e II. Confira:
“I - desistir de disputar partida, depois de iniciada, por abandono, simulação de contusão, ou tentar impedir, por qualquer meio, o seu prosseguimento; (AC).
II - desrespeitar os membros da equipe de arbitragem, ou reclamar desrespeitosamente contra suas decisões. (AC)”.
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A pena prevista é de “suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a cento e oitenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código. (NR)”.
Fonte: Itatiaia