Procuradoria do STJD recebe 36 notícias infrações
O Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol recebeu da Diretoria de Competições da CBF 36 Notícias de Infrações por desrespeito a Diretriz Técnica Operacional do protocolo de retorno ao futebol. As Notícias foram encaminhadas para a Procuradoria da Justiça Desportiva que providenciará denúncia aos envolvidos. De acordo com o Procurador-geral, Ronaldo Botelho Piacente as ocorrências serão enquadradas no artigo 191, incisos II e III do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
“A Procuradoria do STJD recebeu inúmeras notícias de infrações encaminhadas pela CBF, envolvendo clubes, atletas e dirigentes, por descumprimento das normas e diretrizes de segurança para evitar a contaminação do COVID-19. São vários relatos de descumprimento, como: não utilização de máscaras, utilização de máscaras de forma irregular, troca de camisas, aglomerações na comemoração do gol, entre outras. Na tarde de ontem a Procuradoria se reuniu e chegaram ao consenso da existência de infração disciplinar na forma do artigo 191, incisos I e II do CBJD e do artigo 2º inciso XI, da Lei 9.615/98, porque as Diretrizes de segurança foram aderidas pelos clubes e faz parte integrante dos Regulamentos das Competições. Cabe aos clubes instruírem seus atletas e funcionários no cumprimento das regras e protocolos de segurança estabelecidas nas diretrizes elaboradas pela CBF, bem como fiscalizar o cumprimento destas. Em razão disso a Procuradoria promoverá as denúncias”.
O artigo 191 fala sobre deixar de cumprir ou dificultar o cumprimento de: resolução, determinação, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; além do regulamento, geral ou especial, de competição. A pena prevista é de multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil.
Confira abaixo todas as Notícias recebidas até o momento:
126 – Bahia x Flamengo (02/09) – Bahia: troca de camisas entre atletas após o fim do jogo. Contrariando o que determina o artigo 9, ítem D.
127 – Bahia x Flamengo (02/09) – Flamengo: troca de camisas entre atletas e após o fim da partida o elenco do Flamengo realizou atividades e não observou as orientações contidas no Ofício DCO 1754/2020, quanto à preservação do campo de jogo.
128 – Palmeiras x Internacional (02/09) – Palmeiras: troca de camisas entre atletas.
129 – Palmeiras x Internacional (02/09) – Internacional: troca de camisas entre atletas.
130 – Goiás x Corinthians (02/09) - Os atletas suplentes do Goiás EC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
131 – Grêmio x Sport (03/09) - Os atletas suplentes do Grêmio FBPA não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente e não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, itens B e D, da Diretriz Técnica Operacional.
132 – Vitória x Cuiabá (05/09) - Os atletas suplentes do Cuiabá EC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
133 – Flamengo x Fortaleza (05/09) - Os atletas Suplentes da equipe do CR Flamengo não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. Após o final da partida, os atletas da equipe do CR Flamengo promoveram trocas de camisas, contrariando o que determina o arts. 7, item D e 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional, respectivamente.
134 – Coritiba x Atlético/MG (06/09) - Os atletas suplentes do Coritiba FC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, inclusive o Auxiliar Técnico do clube, Sr Luiz Fernando Iubel, ofendeu o Coordenador da partida com “vai tomar no cú”, após ser solicitado que usasse o equipamento de forma correta. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o arts. 7, item B e 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional, respectivamente.
135 - Coritiba x Atlético/MG (06/09) – Atlético/MG: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
136 – Vasco x Athletico/PR (06/09) – Vasco: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
137 – Vasco x Athletico/PR (06/09) - Athletico/PR: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
138 – São Paulo x Fluminense (06/09) - Os atletas Suplentes da equipe não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. O Sr. Wagner Bertelli, Preparador Físico do SPFC, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. Ao ser informado antes da partida, proferiu as seguintes palavras: "Eu que vou estar lá, vai lá me tirar". Quando da realização da atividade, foi abordado pelo Coordenador e pela Delegada da partida, respondendo de forma grosseira e desafiadora: "Faça o que você quiser, pode relatar", e não interrompeu a atividade.
139 – Sport x Goiás (06/09) - O Sport, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo.
140 – Athletico/PR x Botafogo (09/09) - Athletico/PR: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
141 - Athletico/PR x Botafogo (09/09) – Botafogo: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
142 – Santos x Atlético/MG (09/09) - O Santos, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
143 - Santos x Atlético/MG (09/09) – Atlético/MG: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
144 – São Paulo x Bragantino (09/09) - Os atletas suplentes do SPFC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional. O SPFC, recusou-se a cumprir as determinações de preservação do gramado, contidas no ofício 1754/2020, acerca de atividades no gramado durante o intervalo.
145 – São Paulo x Bragantino (09/09) - Os atletas suplentes do RB Bragantino não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
146 – Fluminense x Flamengo (09/09) – Fluminense: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
147 - Fluminense x Flamengo (09/09) – Flamengo: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
148 – Bahia x Grêmio (09/09) – Bahia: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
149 – Bahia x Grêmio (09/09) – Grêmio: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
150 – Internacional x Ceará (10/09) – Internacional:Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
151 – Internacional x Ceará (10/09) – Ceará: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
152 – Goiás x Coritiba – (13/09) - Sr. Luiz Fernando Lubel (Coritiba) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
153 – Botafogo x Vasco – (13/09) - O Sr. Thiago Kosloski (Vasco) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
154 – Palmeiras x Sport – (13/09) – Palmeiras: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
155 - Palmeiras x Sport – (13/09) – Sport: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
156 – Cruzeiro x Vitória – (14/09) - O Sr. Vitor Eudes (Cruzeiro) foi advertido por vezes acerca da utilização da máscara, contrariando o que determina o art. 7, item B, da Diretriz Técnica Operacional.
157 – Oeste x CSA – (13/09) - A delegação do Oeste FC utilizou de local não oficial para acesso ao estádio, além da quantidade máxima permitida, contrariando o que determina o art. 2, item C, da Diretriz Técnica Operacional.
163 – Grêmio x Fortaleza – (13/09) – Os atletas Suplentes da equipe do Grêmio FBPA não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens. Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina os arts 7, item D e 9, item D, respectivamente.
164 - Grêmio x Fortaleza – (13/09) Fortaleza: Após o final da partida, os atletas das duas equipes trocaram camisas, contrariando o que determina o art. 9, item D, da Diretriz Técnica Operacional.
165 – Juventude x Vitória – (14/09) - Os atletas Suplentes da equipe do Vitória não respeitaram o distanciamento mínimo, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7 ítem D.
168 – Vitória x Cuiabá – (05/09) – Os atletas suplentes do Cuiabá EC não utilizaram as máscaras de proteção facial adequadamente, mesmo após diversas abordagens, contrariando o que determina o art. 7, ítem B, da Diretriz Técnica Operacional.
As informações de cunho jornalístico produzidas pela Assessoria de Imprensa do STJD não produzem efeito legal.
Fonte: STJDMais lidas
- 1 Roger Flores, sobre o novo técnico do Vasco: 'Ouvi falar...' TOP
- 1 Vasco vai 'abrir mão' de alguns jogadores para 2025 TOP
- 0 Jogadores fora dos planos e mais: como o Vasco pensa na reta final TOP
- 0 Entrevista de Payet para a imprensa francesa deixa claro sobre o seu futuro TOP
- 1 Coutinho se irrita com os erros contra o Corinthians e cenas viralizam TOP
- 2 Felipe pode surpreender e já usar Coutinho e Payet como titulares TOP
- 0 Felipe Maestro perde mais um familiar TOP
- 2 Galdames é o 1° nome da barca de 2025 do Vasco TOP
- 0 Pezzolano é um dos nomes que estão na mesa do Vasco, revela Roger Flores TOP
- 1 Os funcionários que vão compor a comissão técnica de Felipe TOP