Procurador-geral do TJD/RJ tranqüiliza torcida vascaína
Declaração de André Luiz Valentim, procurador-geral do TJD/RJ, à Rádio Manchete.
\"Acabou de chegar aqui. O que acontece. A procuradora fez a denúncia no artigo 213, achando que o atraso se deu por deficiência na segurança antes do jogo. Mas ela deu uma analisada melhor na súmula e refez a denúncia no sentido de ele ter dado causa ao atraso para o início do jogo. Ele foi desclassificado para o artigo 206. Vai sair o 213 e vai ficar o 206, com pena de R$ 100 a R$ 1000.\"
PENA REDUZIDA
\"Com certeza. E não tem o perigo de perda de mando de campo. Até porque, o entendimento dela não está totalmente fora da realidade. Mas só que é um artigo mais pesado. Acho que cairia bem melhor esse artigo 206, que tem tudo a ver com o atraso do jogo.\"
\"Não tem mais esse perigo de perda de campo. Só mesmo multa, com relação ao atraso do início da partida.\"
ABSOLVIÇÃO
\"Tem todas as chances. É só ele comprovar que ele não deu causa ao atraso do início da partida, porque já consta no regulamento que o jogo tem que começar na hora pré-determinada. Se a defesa dele conseguir provar que não foi ele que deu a causa ao atraso do jogo, com certeza a comissão vai absolvê-lo.\"