Futebol

Presidente do STJD critica liberação de Kleber, suspenso por 15 jogos

Kleber, atacante do Coritiba, estava suspenso por 15 jogos, recebeu efeito suspensivo do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) e fez os dois gols do seu time no empate contra o Vasco, na noite de domingo (2), pela Série A do Brasileiro.

A decisão de liberar para jogar em caráter provisório o atacante que havia sido punido por cuspir e agredir o volante Edson, do Bahia, em 15 de junho, fez o tribunal desportivo receber críticas ao final da partida em Curitiba por causa dos gols de Kleber — ele só havia cumprido três dos 15 jogos, portanto sem o efeito suspensivo estaria fora dessa partida.

“Não temos o que fazer. Não é opção do tribunal conceder o efeito suspensivo, é uma obrigação. Está na lei. Se tivesse opção talvez fosse rejeitado”, disse ao blog o presidente do STJD, Ronaldo Piacente.

Ele se refere a dois artigos, um do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e outro da Lei Pelé. O 147 B do CBJD diz que “o recurso voluntário será recebido no efeito suspensivo nos seguintes casos: (I — quando a penalidade imposta pela decisão recorrida exceder o número de partidas ou os prazos definidos em lei, e desde que requerido pelo punido).”

A lei, no artigo 53 da Lei Pelé, parágrafo 4, diz que “o recurso ao qual se refere o parágrafo anterior [de qualquer caso que caiba recurso] será recebido e processado com efeito suspensivo quando a penalidade exceder de duas partidas consecutivas ou quinze dias”.

“Não diz ali que pode ser recebido, mas sim que será recebido. Se a decisão de primeira instância for superior a dois jogos de suspensão consecutivos, ou 15 dias, o tribunal tem que dar o efeito suspensivo ao pedido do recurso do clube ou jogador até o caso ser julgado pelo Pleno [última instância] do STJD. É a lei e temos que seguir”, disse Piacente.

O efeito suspensivo foi concedido na última quinta-feira (29) pelo relator do recurso do Coritiba, o auditor Antônio Vanderler de Lima. O jogador já havia cumprido três partidas: a automática pelo cartão vermelho recebido frente o Bahia, que foi contra o Corinthians, e diante Grêmio e Cruzeiro.

O Coritiba já havia feito o pedido do efeito suspensivo antes desses dois últimos jogos, mas o STJD não concedeu porque ele não havia cumprido a suspensão mínima exigida pela lei para obter o benefício (que são duas partidas consecutivas).

O julgamento de Kleber no Pleno deve ocorrer somente na semana que vem, o que o deixará livre para jogar ainda na próxima segunda (10), contra o Sport, e talvez na quinta (13) frente o Avaí – o Pleno pode manter a pena, diminuí-la, aumentá-la ou absolvê-lo.

“Nós, do tribunal, estamos amarrados. Também acho um absurdo, mas não posso desrespeitar a lei”, disse Piacente.

Kléber foi denunciado pela procuradoria do STJD por agressão (artigo 254-A do CBJD) e por cuspir em adversário (artigo 254-B). Cada infração prevê suspensão por até 12 jogos. Ele pegou nove pela cusparada e seis pela agressão. Edson, por dar uma cotovelada em Kleber, foi suspenso por seis partidas.

Fonte: Blog do Marcelo Rizzo - UOL