Clube

Presidente do Conselho Deliberativo faz esclarecimento sobre a SAF

Sem desinformação 

Lei 14.193/2021 

Art. 2º A Sociedade Anônima do Futebol pode ser constituída: 

II - pela cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original e transferência do seu patrimônio relacionado à atividade futebol; 🧵 

§ 1º Nas hipóteses dos incisos I e II do caput deste artigo: 

II - a Sociedade Anônima do Futebol terá o direito de participar de campeonatos, copas ou torneios em substituição ao clube ou pessoa jurídica original, nas mesmas condições em que se encontravam…🧵  

no momento da sucessão, competindo às entidades de administração a devida substituição sem quaisquer prejuízos de ordem desportiva.🧵  

Não fosse só a previsão legal, existem outras maneiras de resolver a questão.  

Importante agora é seguir com o debate passo a passo e não tentar antecipar decisões. Elas virão com o tempo e com as informações CORRETAS. 

Fonte: X de Carlos Fonseca