Os artigos que o Sport foi denunciado no jogo contra o Vasco
A confusão no final da partida entre Sport e Vasco, no último domingo, teve os primeiros desdobramentos jurídicos. Na noite desta segunda-feira, a Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva apresentou a denúncia contra o Leão da Ilha, que pode sofrer duras punições pela invasão de campo por parte de um grupo de torcedores. Além de ter o estádio interditado, o time pernambucano também pode jogador de portões fechados e até perder pontos. Por outro lado, o Cruz-Maltino também teve dois jogadores denunciados e ambos podem ser suspensos.
A situação mais complicada, é claro, é a do Sport. O time pernambucano foi denunciados nos artigos 205 (Impedir o prosseguimento de partida), 211 (Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização) e 213 (Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens, invasão de campo e lançamento de objetos). Por cada um dos artigos, o Leão pode ter multas de R$ 100 a R$ 100 mil, além de perder o mando de campo de uma a 10 partidas.
Além disso, pelo Regulamento Geral de Competições da CBF, quando uma partida é interrompida ou suspensa por falta de segurança ou conflitos e distúrbios graves, o clube que deu causa à suspensão da partida, se estiver vencendo ou empatando, será declarado perdedor por 3 a 0. Isto só pode ocorrer após o julgamento do processo correspondente no STJD.
Além das denuncias nos artigos citados, a Procuradoria do STJD também pediu, por liminar, a interdição da Ilha do Retiro e que o Sport mande seus jogos com portões fechados. E, quando for visitante, não terá direito a carga de ingressos.
Raniel e Luiz Henrique, do Vasco, que foram expulsos na partida, também foram denunciados pela Procuradoria do STJD por supostamente provocarem a torcida do Sport. O árbitro Raphael Claus relatou as provocações na súmula da partida. O atacante foi denunciado no artigo 258-A (Provocar o público durante partida), que prevê suspensão de duas a seis partidas. Já o volante foi enquadrado nos artigos 258 (Assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva não tipificada pelas demais regras do CBJD), que prevê suspensão de uma a seis partidas, e o mesmo 258-A de Raniel. Pelos fatos narrados por Claus, a Procuradoria também pediu a suspensão preventiva dos dois jogadores.
Os pedidos de liminar e suspensão preventiva já foram encaminhadas para análise do presidente Otávio Noronha. Já os processos devem entrar na pauta de julgamentos da próxima semana.
Fonte: Esporte News Mundo